Research / Pesquisa

Quinta-feira, 26 de Agosto de 2010

Dezenas de actividades com licenças imediatas

Para iniciar a exploração de um estabelecimento, bastará comunicar essa intenção às autoridades competentes; fazer o pagamento das taxas por via electrónica; e abrir a porta ao público de imediato. É matéria que irá hoje a Conselho de Ministros para aprovação.
Restaurantes, cafés, bares, floristas, lojas de animais, frutarias, cabeleireiros, comércio de pão, pastelarias, confeitarias, talhos, peixarias, lojas de pronto-a-vestir, centros de reparação de automóveis, armazéns grossistas de batatas, água, azeite, armazéns de materiais de construção (excepto madeiras)… são exemplos de negócios cujo licenciamento será muito mais simples e instantâneo.
O Governo chama-lhe "Licenciamento zero", no âmbito do "Simplex", e visa acabar com burocracias, "custos inúteis" e tempos de espera entre o pedido de licença para o início ou mudança de uma actividade e a obtenção da autorização para abrir o estabelecimento ao público.
Sanções serão agravadas
Na actualidade, os interessados solicitam o licenciamento, pagam e esperam pela licença para poderem funcionar. No futuro, bastará fazer uma comunicação prévia no chamado balcão único electrónico, no Portal da Empresa (www.portaldaempresa.pt), ou com atendimento presencial nas Lojas da Empresa, ou em todos os municípios, em balcões públicos ou privados, como nas associações empresariais, por exemplo.
Apesar das vantagens inerentes, se uma empresa for detectada em infracção, as sanções serão agravadas: o montante das coimas será mais elevado, poderão ser aplicadas coimas acessórias e o próprio estabelecimento poderá ser encerrado, com interdição para o exercício da actividade. A ideia é libertar fundos afectos aos controlos prévios e canalizá-los para a fiscalização.
De acordo com informação a que o JN teve acesso, o novo regime será obrigatório para estabelecimentos de restauração e bebidas, de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares ou equiparados, como talhos ou frutarias.
Terá carácter facultativo para as actividades não sujeitas a nenhum regime especial em matéria de instalação (como as lojas de meias), ou que tenham regimes especiais mais exigentes (como bancos ou farmácias). Neste último caso, o recurso ao balcão único não isentará do cumprimento das obrigações específicas.
Num conjunto determinado de circunstâncias, deixará de haver licenças para afixação e inscrição de mensagens publicitárias, bem como para a afixação do horário (embora o mapa do horário tenha de estar visível). A exploração de máquinas de diversão com jogos dentro do estabelecimento também deixará de ser licenciada.
Os municípios, por sua vez, serão chamados a facilitar os licenciamentos, nomeadamente, no que diz respeito às utilizações do domínio público associadas a um estabelecimento comercial, competindo-lhes definir previamente os critérios que devem ser observados, em matéria de esplanadas, toldos, floreiras e contentores de resíduos, entre outros.

Quinta-feira, 1 de Julho de 2010

DR 27 SÉRIE I de 2010-02-09 Portaria n.º 79/2010
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Adopta o modelo de cartão identificativo para uso das guardas-nocturnos no exercício da sua actividade e revoga a Portaria n.º 1118/2009, de 30 de Setembro.

Portaria n.º 134 / 2010, de 2 de Março
Altera a Portaria n.º 277 -A/99, de 15 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1318/2001, de 29 de Novembro, regulamentou o Decreto -Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, no que se refere às normas de identificação, ao tipo de veículo, às condições de afixação de publicidade e a outras características a que devem obedecer os táxis.

DR 45 SÉRIE I de 2010-03-05 Decreto Legislativo Regional n.º 7/2010/A
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Estabelece o regime jurídico aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem efectuado na Região Autónoma dos Açores por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 178, SÉRIE I DE 2009-09-14 Lei n.º 105/2009. D.R. n.º 178, Série I de 2009-09-14
Assembleia da República
Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro

Decreto Regulamentar n.º 25/2009. D.R. n.º 178, Série I de 2009-09-14
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime das depreciações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro

Decreto-Lei n.º 228/2009. D.R. n.º 178, Série I de 2009-09-14
Ministério da Economia e da Inovação
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos

DR 200 SÉRIE I de 2009-10-15 Portaria n.º 1259/2009
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Negócios Estrangeiros
Altera a Portaria n.º 360/99, de 19 de Maio, que define as condições de emissão do título de identificação dos cidadãos que exerçam actividade jornalística em órgãos de comunicação social destinados às comunidades portuguesas no estrangeiro e aí sediados

DR 200 SÉRIE I de 2009-10-15 Aviso n.º 92/2009
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República Portuguesa efectuado, em 12 de Dezembro de 2007, junto do Governo da República Federal da Alemanha, o depósito do seu instrumento de ratificação do Acto de Revisão da Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias (Convenção sobre a Patente Europeia), adoptado em Munique, em 29 de Novembro de 2000

Deecreto-Lei n.º 48/2010 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro

DR 179 SÉRIE I de 2009-09-15 Portaria n.º 1046/2009
Ministério da Justiça
Vincula genericamente o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., à jurisdição do Arbitrare - Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações, de forma a permitir a resolução de conflitos em matérias de firmas e denominações e de propriedade industrial por meio da arbitragem.

DR 179 SÉRIE I de 2009-09-15 Portaria n.º 1047/2009
Ministérios da Economia e da Inovação e da Saúde
Terceira alteração à Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, que reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos.

DR 179 SÉRIE I de 2009-09-15 Decreto-Lei n.º 237/2009
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova as normas a que devem obedecer o fabrico, a autorização de venda, a importação, a exportação, a comercialização e a publicidade de produtos de uso veterinário e revoga o Decreto-Lei n.º 232/99, de 24 de Junho.

DR 31 SÉRIE I de 2010-02-15 Portaria n.º 99/2010
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece uma medida excepcional de apoio ao emprego para o ano de 2010 que se traduz na redução de um ponto percentual da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.

DR 35 SÉRIE I de 2010-02-19 Decreto-Lei n.º 12/2010
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Cria as sociedades financeiras de microcrédito.

DR 36 SÉRIE I de 2010-02-22 Decreto Legislativo Regional n.º 2/2010/M
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de Março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas.

DR 40 SÉRIE I de 2010-02-26 Declaração de Rectificação n.º 9/2010
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que modifica, transitoriamente, durante o ano de 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro de 2009.

DR 42 SÉRIE I de 2010-03-02 Portaria n.º 131/2010
Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Segunda alteração à Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio, que estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado.

DR 42 SÉRIE I de 2010-03-02 Portaria n.º 134/2010
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.

DR 45 SÉRIE I de 2010-03-05 Decreto Legislativo Regional n.º 7/2010/A
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Estabelece o regime jurídico aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem efectuado na Região Autónoma dos Açores por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg.

DR 46 SÉRIE I de 2010-03-08 Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Aprova o regime jurídico de extracção de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores.

DR 48 SÉRIE I de 2010-03-10 Portaria n.º 145/2010
Ministério da Justiça
Cria a certidão permanente de registo civil e regulamenta as condições quanto ao pedido de acesso, ao prazo de validade e aos emolumentos devidos.

DR 51 SÉRIE I de 2010-03-15 Lei n.º 2/2010
Assembleia da República
Altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.

DR 52 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2010-03-16 Portaria n.º 165-A/2010
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera o modelo de certificado de matrícula aprovado pela Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de Outubro.

DR 53 SÉRIE I de 2010-03-17 Decreto-Lei n.º 17/2010
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece as normas de ensaio aplicáveis aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/26/CE, da Comissão, de 6 de Abril, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro

DR 55 SÉRIE I de 2010-03-19 Decreto Legislativo Regional n.º 3/2010/M
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Revoga a subalínea 2.ª da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/92/M, de 20 de Março, eliminando a exigência do pagamento dos últimos três meses de contribuições antes da outorga do acordo prestacional para pagamento das contribuições em dívida à segurança social

DR 56 SÉRIE I de 2010-03-22 Portaria n.º 171/2010
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Quarta alteração à Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013

DR 59 SÉRIE I de 2010-03-25 Decreto-Lei n.º 24/2010
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fixa até 31 de Dezembro de 2010 o prazo de regularização dos estabelecimentos de produção de vinhos comuns e licorosos, incluindo de engarrafamento e de envelhecimento dos mesmos, procedendo à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro.

DR 61 SÉRIE I de 2010-03-29 Portaria n.º 183/2010
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria a iniciativa Formação para Empresários e estabelece as respectivas normas de funcionamento.

DR 62 SÉRIE I de 2010-03-30 Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/A
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores.

DR 73 SÉRIE I de 2010-04-15 Decreto-Lei n.º 34/2010
Ministério da Administração Interna
Procede à definição das regras que permitem a livre circulação de artigos de pirotecnia e estabelece os requisitos essenciais de segurança que esses artigos devem satisfazer tendo em vista a sua colocação no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio.

Portaria n.º 227/2010 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 424-C/2008, de 13 de Junho.

DR 79 SÉRIE I de 2010-04-23 Portaria n.º 229/2010
Ministério da Justiça
Determina o alargamento da competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações a várias conservatórias, no âmbito da «associação na hora»

DR 81 SÉRIE I de 2010-04-27 Lei n.º 3/2010
Assembleia da República
Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária.

DR 82 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2010-04-28 Lei n.º 3-A/2010
Assembleia da República
Grandes Opções do Plano para 2010-2013

DR 82 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2010-04-28 Lei n.º 3-B/2010
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2010

DR 85 SÉRIE I de 2010-05-03 Decreto-Lei n.º 44/2010
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Procede à 27.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/116/CE, da Comissão, de 15 de Dezembro, 2008/125/CE, da Comissão, de 19 de Dezembro, 2008/127/CE, da Comissão, de 18 de Dezembro, 2009/11/CE, da Comissão, de 18 de Fevereiro, 2009/37/CE, da Comissão, de 23 de Abril, 2009/70/CE, da Comissão, de 25 de Junho, 2009/77/CE, da Comissão, de 1 de Julho, 2009/82/CE, do Conselho, de 13 de Julho, 2009/115/CE, da Comissão, de 31 de Agosto, 2009/116/CE, do Conselho, de 25 de Junho, 2009/117/CE, do Conselho, de 25 de Junho, 2009/146/CE, da Comissão, de 26 de Novembro, 2009/153/CE, da Comissão, de 30 de Novembro, 2009/154/CE, da Comissão, de 30 de Novembro, 2009/155/CE, da Comissão, de 30 de Novembro, 2009/160/UE, da Comissão, de 17 de Dezembro, e 2010/2/UE, da Comissão, de 27 de Janeiro, que alteram a Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, com o objectivo de incluir certas substâncias activas, bem como a Directiva n.º 2009/152/CE, da Comissão, de 30 de Novembro, que altera a Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, no que diz respeito ao prazo de inclusão da substância activa carbendazime, já incluída.

DR 87 SÉRIE I de 2010-05-05 Lei n.º 5/2010
Assembleia da República
Estabelece um regime transitório e excepcional de apoio aos desempregados com filhos a cargo e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

DR 87 SÉRIE I de 2010-05-05 Resolução da Assembleia da República n.º 37/2010
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas.

Decreto-Lei n.º 45/2010 Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece os requisitos de adequação de fundos próprios aplicáveis às empresas de investimento e às instituições de crédito, alterando o Decreto-Lei n.º 103/2007, de 3 de Abril, e define as obrigações relativas ao nível mínimo de fundos próprios e aos limites aos grandes riscos numa base individual, alterando o Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril.

DR 89 SÉRIE I de 2010-05-07 Lei n.º 6/2010
Assembleia da República
Inclui no escalão A de comparticipação os medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos destinados aos doentes portadores de psoríase

DR 89 SÉRIE I de 2010-05-07 Resolução da Assembleia da República n.º 39/2010
Assembleia da República
Recomenda ao Governo a adopção de medidas que visem combater a actual discriminação dos homossexuais e bissexuais nos serviços de recolha de sangue.

DR 91 SÉRIE I de 2010-05-11 Decreto-Lei n.º 48/2010
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.

DR 92 SÉRIE I de 2010-05-12 Portaria n.º 268/2010
Ministério da Saúde
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas ou consultórios dentários.

DR 97 SÉRIE I de 2010-05-19 Portaria n.º 276/2010
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Reconhece como indicação geográfica (IG) a designação «Alentejano», que pode ser usada para identificação dos produtos vitivinícolas que se integrem nas categorias de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou rosé, designados «vinho regional alentejano».

DR 98 SÉRIE I de 2010-05-20 Resolução da Assembleia da República n.º 43/2010
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que proceda à aprovação de uma lei quadro da doença crónica, definindo um regime próprio para o acesso ao medicamento, bem como a sistematização de toda a legislação aplicada à comparticipação dos medicamentos.

DR 98 SÉRIE I de 2010-05-20 Decreto-Lei n.º 51/2010
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Simplifica o procedimento para a instalação de sobreequipamento em centrais eólicas, revê os respectivos regimes remuneratórios e prevê a obrigação de instalação de equipamentos destinados a suportar cavas de tensão, alterando o Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio.

DR 103 SÉRIE I de 2010-05-27 Decreto-Lei n.º 53/2010
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Actualiza o regime aplicável à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de Outubro, transpondo a Directiva n.º 2008/90/CE, do Conselho, de 29 de Setembro.

DR 104 SÉRIE I de 2010-05-28 Decreto-Lei n.º 54/2010
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Modifica os requisitos para a rotulagem nutricional dos géneros alimentícios, no que diz respeito às doses diárias recomendadas, aos factores de conversão de energia e às definições, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2004, de 7 de Julho, e transpõe a Directiva n.º 2008/100/CE, da Comissão, de 28 de Outubro.

DR 106 SÉRIE I de 2010-06-01 Decreto-Lei n.º 56/2010
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Estabelece limites à cobrança de quantias pela prestação do serviço de desbloqueamento dos aparelhos que permitem o acesso a serviços de comunicações electrónicas, garantindo os direitos dos utilizadores e promovendo uma maior concorrência neste sector.

Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010

Legislação

DR 14 SÉRIE I de 2010-01-21 Portaria n.º 55/2010
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde
Regula o conteúdo do relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa e o prazo da sua apresentação, por parte do empregador, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral.

DR 14 SÉRIE I de 2010-01-21 Portaria n.º 56/2010
Ministério da Educação
Terceira alteração à Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação
 
DR 14 SÉRIE I de 2010-01-21 Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2010
Supremo Tribunal de Justiça
Nos termos do disposto na redacção originária do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, e no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, o direito ao pagamento do preço de serviços de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
 
DR 13 SÉRIE I de 2010-01-20
Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Iniciativa Emprego 2010, destinada a assegurar a manutenção do emprego, a incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e a promover a criação de emprego e o combate ao desemprego.
 
DR 13 SÉRIE I de 2010-01-20 Portaria n.º 47/2010
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, que aprova o Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, que estabelece as regras de execução, para o período de 2009-2013, da medida prevista nos artigos 10.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, e 4.º do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho.

DR 24 SÉRIE I de 2010-02-04 Portaria n.º 69/2010
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Primeira alteração à Portaria n.º 353-E/2009, de 3 de Abril, que estabelece os limites máximos de preço e de volume de venda de biocombustíveis, a partir dos quais se constituem excepções à obrigatoriedade de incorporação e de venda às entidades que introduzam gasóleo rodoviário no consumo.
 
DR 24 SÉRIE I de 2010-02-04 Decreto-Lei n.º 10/2010
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à gestão dos resíduos das indústrias extractivas
 
DR 24 SÉRIE I de 2010-02-04 Portaria n.º 72/2010
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece as regras respeitantes à liquidação, pagamento e repercussão da taxa de gestão de resíduos e revoga a Portaria n.º 1407/2006, de 18 de Dezembro.
 
DR 24 SÉRIE I de 2010-02-04 Portaria n.º 73/2010
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Cria a Comissão de Acompanhamento da Iniciativa Novas Oportunidades e do Sistema Nacional de Qualificações e define a sua composição, competências e regras gerais de funcionamento.

DR 24 SÉRIE I de 2010-02-04 Aviso n.º 14/2010
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, em 14 de Dezembro de 2009, a República Portuguesa depositado junto da Organização Mundial de Propriedade Intelectual o seu instrumento de ratificação do Tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual sobre Direito de Autor, adoptado em Genebra em 20 de Dezembro de 1996.
 
DR 24 SÉRIE I de 2010-02-04 Aviso n.º 15/2010
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, em 14 de Dezembro de 2009, a República Portuguesa depositado, junto da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, o seu instrumento de ratificação do Tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual sobre Prestações e Fonogramas, adoptado em Genebra em 20 de Dezembro de 1996.

Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009

Registos e Marca na Hora Online

REGISTOS POR TRANSCRIÇÃO ONLINE
Com este conjunto de serviços passa-se a poder efectuar, a partir de um ponto único de contacto de Internet e sem a necessidade de deslocação à Conservatória de Registo Comercial, o pedido de Registos por Transcrição de uma empresa.
Alteração de Órgãos Sociais
Através deste serviço é possível fazer o pedido registo de designação, recondução ou cessação dos órgãos sociais de uma empresa. [
mais]
Alteração do Capital Social
Este serviço permite requerer o pedido de registo de alteração (aumento ou redução) do capital social de sociedades por quotas ou sociedades anónimas.
Transformação de Sociedade
Serviço relativo ao pedido de transformação de natureza jurídica de sociedade. Apenas as sociedades por quotas e anónimas podem realizar este serviço.
Modificação de Cláusulas Contratuais
Através deste serviço é possível requerer o pedido de registo da simples modificação de cláusulas contratuais da sociedade (alteração de: nome ou sede da entidade, do objecto social, de artigos e parágrafos ou eliminação de artigos e parágrafos). As empresas que possuam certificado de admissibilidade podem fazer o pedido de registo de modificação de cláusulas contratuais adicionais.
Conversão de Registos Com este serviço, as sociedades por quotas ou anónimas podem realizar o pedido de conversão dos seus registos provisórios, para definitivos, desde que tenham tido origem num dos serviços online.
Dissolução / Liquidação
Através deste serviço, é possível requerer o pedido de registo por transcrição de dissolução, com ou sem nomeação de liquidatário, de encerramento da liquidação, de dissolução com encerramento da liquidação e requerimento inicial para extinção imediata de sociedade, para sociedades por quotas ou anónimas.
Outros Registos por Transcrição
Através deste serviço, é possível fazer o pedido de registo por transcrição genérico para sociedades por quotas ou anónimas, suportado pelos documentos que devem instruir o registo.

REGISTOS POR DEPÓSITO ONLINE
Agora é possível requerer, de forma desmaterializada e unicamente através da Internet, diversos registos das empresas sem qualquer tipo de interacção presencial com os organismos públicos.
Alteração de Quotas
Este serviço diz respeito ao registo de quotas da sociedade. As empresas podem solicitar o pedido de transmissão ou unificação de quotas sem deslocações aos serviços presenciais da Administração Pública. [
mais]
Penhor de Quotas
Através deste serviço pode-se fazer o pedido de registo de penhor de quotas de titulares e credores referentes a pessoas singulares ou colectivas. Este serviço está disponível apenas para sociedades por quotas.
Penhora de Quotas
Recorrendo a este serviço, as sociedades por quotas podem solicitar, apenas através da Internet, o pedido de registo de penhora de quotas de titular e requerentes.
Arresto de Quotas
Serviço relativo ao pedido online de registo de arresto de quotas de titulares e credores beneficiários referentes a pessoas singulares ou colectivas. Apenas as sociedades por quotas podem utilizar este serviço.
Amortização de Quotas
Requisição de pedido de registo de amortização de quotas de sociedades por quotas.
Mandato / Contrato de Agência
Através deste serviço, é possível efectuar o pedido de registo de mandato ou de contrato de agência. Este serviço encontra-se disponível para sociedades por quotas.
Projecto de Fusão / Projecto de Cisão
Este serviço permite efectuar o pedido do registo por depósito do projecto de fusão de empresas (com transferência global do património ou mediante a constituição de uma nova sociedade) ou do projecto de cisão simples de empresas. Apenas as sociedades por quotas podem requerer este serviço.
Cancelamento / Rectificação de Registo
Com este serviço, é possível requerer o cancelamento (apenas disponível para penhor
/penhora/arresto de quota, mandato e contrato de agência) ou a rectificação de registos efectuados online. Apenas as sociedades por quotas podem realizar este serviço.

MARCA NA HORA ONLINE
A partir de agora, é possivel a obtenção online de uma marca previamente registada a favor do Estado, disponível numa bolsa de marcas. A aquisição poderá ser efectuada de forma autónoma, independentemente da constituição de uma sociedade, ou em simultâneo através do serviço de constituição de Empresa Online (EOL).
Aquisição de Marca
Com este serviço poderá efectuar o pedido de Aquisição de Marca na Hora Online de forma autónoma, independentemente da constituição de uma sociedade, sendo fornecido um código de acesso para consulta da situação do pedido.
Acesso ao Pedido de Aquisição de Marca
Através deste serviço e com o código de acesso, gerado aquando do pedido de Aquisição Marca na Hora Online, poderá consultar, electronicamente, a situação do mesmo.

Criar uma Empresa Online

Que tipo de sociedades podem ser constituídas através do serviço de criação de Empresa Online? Sociedades comerciais e civis sob a forma comercial, do tipo por quotas, unipessoal por quotas e anónimas.Desde 27 de Setembro de 2007, que se encontra disponível a possibilidade de obtenção de uma Marca Registada, no momento da constituição de uma Empresa Online que, no caso de constituição de sociedade, é equivalente à firma escolhida. Consultar item Marcas e Patentes no elenco das Perguntas Frequentes.
Há sociedades que não podem ser constituídas através do serviço de criação de Empresa Online? Sim, é o caso das sociedades anónimas europeias e das sociedades cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie em que, para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade, seja exigida forma mais solene do que a forma escrita.
A partir de onde poder ser acedido o serviço de criação de Empresa Online? A partir de um computador em sua casa, escritório ou num local com acesso à Internet, acedendo através do Portal da Empresa.
Quem pode constituir uma empresa através do serviço de criação de Empresa Online? Podem utilizar o serviço os Advogados, Solicitadores e Notários que possuam um certificado digital. O serviço também está acessível a qualquer cidadão, desde que seja portador do Cartão de Cidadão e não seja necessário juntar documentos para além do pacto social.Salienta-se, no entanto, que os Advogados, Solicitadores e Notários não podem agir como representantes dos sócios na subscrição do pacto.
Como se escolhe a firma? O nome da Sociedade pode ser: escolhido da bolsa de nomes de fantasia criados e reservados a favor do Estado (com ou sem Marca associada); ter sido previamente aprovado pelo RNPC em certificado de admissibilidade que se encontre ainda dentro do prazo de validade; ser constituído por firma-nome aprovada automaticamente e, ainda, escolhido no próprio fluxo da constituição da Empresa Online, podendo para o efeito ser indicadas até 9 preferências e tendo os serviços o prazo máximo de um dia útil para a sua aprovação, a título gratuito. Neste caso o Advogado, Solicitador ou Notário detentor do certificado digital e que está a agir em representação do requerente, deve identificar-se na qualidade de subscritor e não de requerente, já que este é necessariamente um dos futuros sócios.No caso das firmas da Bolsa, se o apresentante, nos 30 minutos depois de seleccionar o “nome fantasia” , não passar da fase de introdução dos dados relativos à sociedade, será avisado para dar continuidade ao processo. Caso contrário, o nome deixa de estar reservado.
Para a constituição de uma empresa através do serviço de criação de Empresa Online é necessária a presença de todos os sócios? Nos casos em que os sócios se fazem representar por intermédio de uma procuração, basta a assinatura do procurador. Nos casos em que não há intervenção de procurador, será necessária a assinatura manuscrita de todos os sócios e respectivo reconhecimento presencial das mesmas pelo Advogado, Solicitador ou Notário.
Posso reservar previamente, de entre as firmas constantes da lista de nomes fantasia, o nome que pretendo para a minha empresa? Não. A escolha da firma de entre as que constam da Bolsa apenas pode ser efectuada no momento da constituição da empresa.
Qual o custo de constituição de uma Empresa Online ou de uma Empresa Online com Marca associada? Os custos inerentes à constituição da sociedade são divididos em duas parcelas:
Fixos: € 180 (pacto ou acto constitutivo de modelo aprovado) ou € 120 caso haja redução;
Fixos: € 380 (pacto social livre - elaborado pelos interessados) ou € 320, caso haja redução *;
Variáveis: Imposto de Selo = 0,4% do Capital Social. Caso seja uma Sociedade Gestora de Participação Social (SGPS) esta parcela não é aplicável.
Acresce a estes valores, na constituição de sociedade com Marca associada com uma classe de produtos ou serviços € 100. A este valor acresce € 44 por cada classe adicional. (Consultar item “Marcas e Patentes” no elenco das Perguntas Frequentes).*Existe redução emolumentar quando a sociedade tem como actividade principal - informática ou ainda de investigação e desenvolvimento.Os custos da constituição da Empresa Online incluem os da verificação da admissibilidade e aprovação da firma no fluxo da EOL.
Quais são os prazos de pagamento associados ao serviço de criação de Empresa Online?
O prazo para execução do pagamento por Multibanco, e-Banking e Visa/MasterCard, através da referência fornecida, é no máximo de 48 horas úteis.
Caso existam inconformidades no processo, o que sucede? No caso de serem detectadas inconformidades no processo de constituição da empresa, o utilizador possui o prazo de cinco dias para proceder às respectivas correcções. As inconformidades detectadas serão listadas na notificação enviada ao utilizador (via email ou via telefone), que por sua vez terá de aceder à aplicação e proceder às respectivas correcções. Nas notificações serão mencionados quais os campos a corrigir.
Quando deverei efectuar o depósito do capital social da Empresa Online? Caso o depósito do capital social ainda não tenha sido efectuado no momento da constituição da empresa, os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo será depositado, em dinheiro, no prazo de cinco dias a contar da disponibilização da Certidão Permanente.
Quando é possível o levantamento do capital social da Empresa Online? É possível o levantamento do capital social da Empresa Online em qualquer momento após a sua constituição.
A escolha de uma firma pré-aprovada pode limitar de alguma forma o objecto social que pretendo para a minha empresa? Não. As firmas pré-aprovadas são compostas por expressões de fantasia que não identificam qual a actividade, cabendo aos interessados decidir livremente se pretendem completar a firma com a descrição do objecto da sua sociedade.
Disponho de um Certificado de Admissibilidade de firma válido. Posso utilizá-lo para constituir a minha empresa através do serviço de criação de Empresa Online? Sim. Poderá com o Certificado de Admissibilidade efectuar a constituição da sua empresa através do serviço criação de Empresa Online, bastando para tal introduzir o Número de Identificação de Pessoa Colectiva associado. Desta forma o nome da firma é automaticamente identificado.
Como poderei obter o certificado de Admissibilidade? O pedido de Certificado de Admissibilidade pode ser pedido na Internet neste site ou no IRN, presencialmente no RNPC, por forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade para o efeito ou por escrito em formulário próprio (Modelo 1) ou ainda pelo correio, em formulário próprio (Modelo 1) enviado para o Apartado 4064-1501-803 Lisboa.Os formulários do RNPC estão disponíveis gratuitamente no site do IRN.
Como aceder ao fórum de validação do Pacto Social? Nas situações em que o Apresentante tiver disponibilizado o Pacto Social no fórum, os sócios da empresa poderão:
Visualizar o Pacto Social - No fórum, os sócios podem verificar o Pacto Social e têm a possibilidade de completar (no caso de pacto social eleborado pelos interessados), de indicar erros ou inconformidades que detectem.
Notificar o Apresentante - Caso identifiquem algum erro ou inconformidade, os sócios deverão notificar o apresentante relativamente às correcções a efectuar, através das funcionalidades disponíveis no fórum.
Completar Pacto (se pacto elaborado pelos interessados), corrigir erros ou inconformidades - O apresentante recebe a notificação por parte dos sócios, efectuando posteriormente as revisões no Portal da Empresa acedendo através do Dossier Electrónico da Empresa.
ATENÇÃO:
O acesso ao fórum é efectuado pelo URL indicado no email recebido pelos sócios.
A inscrição da sociedade nas finanças, na segurança social e outros serviços públicos são efectuados no momento da constituição? A Conservatória disponibiliza informaticamente os dados necessários para efeitos de inscrição do início de actividade à Direcção-Geral dos Impostos, à Autoridade para as Condições do Trabalho e aos serviços de Segurança Social.
Será possível utilizar o processo de constutição da Empresa Online quando os sócios são pessoas colectivas? E se forem pessoas colectivas estrangeiras, existe algum formalismo prévio? Não existe qualquer tipo de impedimento, quer os sócios da sociedade a constituir sejam pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras. Contudo, as pessoas colectivas estrangeiras devem ser detentoras de número de identificação de entidade equiparada emitido pelo RNPC (consulte as perguntas frequentes do RNPC no site do IRN).
Será possível, a cidadãos estrangeiros, a constituição de uma Empresa Online? Nestes casos, existe algum formalismo prévio que deva ser respeitado? Não existe impedimento legal à participação de cidadãos estrangeiros na constituição de sociedades em Portugal. Contudo, existe um requisito prévio que se consubstancia na exigência legal da titularidade, à data da constituição da sociedade, de um número de identificação fiscal emitido pelos Serviços de Finanças de Portugal.
Indicar um TOC introduzindo directamente os dados do mesmo;
Seleccionar um TOC da respectiva bolsa, disponibilizado pela Câmara dos TOC (CTOC) (i16). Este será atribuído com base na indicação do Distrito, Concelho e Código Postal (Freguesia). O valor máximo a ser cobrado pelo TOC, para preenchimento e entrega da declaração de inicio de actividade, é de € 50, acrescendo de IVA à taxa legal em vigor;
Não indicar nenhum TOC e optar por se dirigir à Administração Fiscal no prazo de 15 dias para apresentar a declaração de início de actividade.
A vantagem da indicação do TOC no momento da constituição é a de permitir que o mesmo tenha legitimidade para apresentar via Internet a declaração de início de actividade.
Qual é o website onde irão ser feitas as publicações? As publicações fazem-se, automaticamente, através do sítio da Internet de acesso público Publicações.
Qual o prazo que a Conservatória tem para efectuar o registo? Não existindo inconformidades no processo de constituição, a Conservatória procede de imediato ao registo, quando se tratar de um pacto pré-aprovado, ou no prazo de dois dias úteis caso se trate de um pacto elaborado pelos próprios interessados.
Como recebo o Cartão da Empresa? Se o registo ficar desde logo definitivo, a conservatória remete o Cartão da Empresa via postal, directamente para a sede da sociedade. Logo que concluído o registo, a conservatória comunica o código de acesso ao Cartão Electrónico da Empresa.
Quais as vantagens de aderir a um centro de arbitragem? Ao aderir a um centro de arbitragem, a empresa aceita a intervenção deste em eventuais conflitos de que possam surgir e que se insiram no âmbito da competência do centro. Após a recepção da reclamação e a sua análise por um jurista do centro, procede-se sempre a uma tentativa de mediação, visando estabelecer um acordo entre as partes. Caso a mediação não resulte, o processo será encaminhado para a conciliação e arbitragem.Após a comunicação da Sede do estabelecimento comercial, o centro entrega um dístico autocolante que o empresário se obriga a colocar em local visível, permitindo que os consumidores identifiquem o estabelecimento como aderente ao centro de arbitragem.As empresas que efectuam a adesão plena e imediata passam a constar da listagem de estabelecimentos aderentes ao centro de arbitragem, divulgada publicamente pelos meios mais adequados.O processo de adesão é simples, voluntário e não implica qualquer custo, basta preencher o formulário “adesão plena e imediata” disponível no processo da constituição da Empresa Online.
Existe alguma especificidade quanto a aos CAE's escolhidos? Apenas as CAE’s 34 e 50 (referidas na tabela dos CAE’s como veículos automóveis) deverão ser “assinaladas” para efeitos do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (têm competência para todo o território nacional).As restantes CAE’s dizem respeito aos restantes centros (uma vez que a competência material destes é idêntica).
O que é um Certificado Digital? Um certificado digital pode ser utilizado como forma de identificação digital, como se de um bilhete de identidade electrónico se tratasse. Pode ser igualmente utilizado para efectuar transacções electrónicas com segurança ou assinar digitalmente documentos.
Graças aos certificados digitais, uma transacção electrónica realizada via Internet torna-se perfeitamente segura, pois permite que as partes envolvidas apresentem, cada uma, as suas credenciais para comprovar, à outra parte, a sua real identidade.
Sou advogado e já tenho um certificado digital que integra a minha cédula profissional, posso utilizar este certificado para me autenticar e utilizar o serviço de criação de empresa? Sim, o certificado da cédula profissional de advogado pode ser utilizado no serviço de criação de empresas online. Para utilizar este certificado deve, contudo, verificar se o mesmo se encontra plenamente válido.
Que tipo de certificado é que pode ser utilizado no processo de criação de empresa? Os advogados, solicitadores e notários podem usar qualquer certificado digital que ateste a respectiva qualidade profissional. Os cidadãos portadores do Cartão de Cidadão estão certificados mediante esse mesmo documento de identificação.
O que é um certificado digital qualificado? O certificado digital é um documento electrónico que liga os dados de verificação de assinatura ao seu titular e confirma a identidade desse titular. Para ser qualificado, o certificado digital tem de ser emitido por uma entidade certificadora credenciada. Este tipo de certificado quando utilizado para assinar um documento electrónico equivale, para efeitos legais, a uma assinatura manuscrita.
Onde posso adquirir um certificado digital qualificado? Os certificados digitais são emitidos por empresas certificadoras. Em Portugal já há algumas empresas a prestar este serviço. No entanto, os certificados digitais a utilizar na Empresa Online são obrigatoriamente certificados digitais qualificados. Ou seja, a entidade que emite o certificado terá de estar credenciada junto da entidade responsável pela credenciação de empresas certificadoras. Ainda que nenhuma empresa certificadora esteja credenciada em Portugal, o Cartão de Cidadão vem garantir a todos os seus portadores certificados digitais qualificados que asseguram a identidade dos indivíduos e permitem a assinatura electrónica com efeitos legais.
O meu pacto social digitalizado não se encontra muito legível. Que devo fazer? Verifique se o original se encontra legível e apresenta um bom contraste. Caso o original esteja esbatido, ajuste os parâmetros de impressão (escolha o que resulta numa maior qualidade). Verifique também se a impressora necessita de substituir os consumíveis (tinteiros ou tonner );
No programa de digitalização escolha as opções correspondentes a uma qualidade de 100 dpi ou 200 dpi (dots per inch ou pontos por polegada).
No software de digitalização escolha um tipo de digitalização correspondente a “preto e branco” ou “níveis de cinzento” – não é conveniente a digitalização a cores. Nota: alguns programas referem-se a este tipo de digitalização como “texto” ou line-art .
A assinatura não se encontra legível. Que posso fazer? Use tinta preta ou muito escura para assinar os documentos a digitalizar e verifique a qualidade do documento digitalizado. Comprove que o mesmo se encontra legível antes do seu envio para o Portal da Empresa.
O Cartão de Cidadão pode ser utilizado no processo de criação da empresa online? Sim, o Cartão de Cidadão tem um certificado digital, que pode ser utilizado para constituir empresas online.
Como posso enviar o Pacto Social e o anexo de reconhecimento para o Portal da Empresa? As páginas do pacto social e do anexo de reconhecimentos devem ser digitalizados num só documento. Consulte as opções do seu programa de digitalização para obter este resultado. Caso o software não suporte esta funcionalidade, envie as páginas digitalizadas em separado indicando o número da página na respectiva descrição. Por exemplo: “Pacto Social e Anexo de Reconhecimentos – pág. 1 de 5”.