quinta-feira, 30 de abril de 2009

Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA)

O SIRAPA é um sistema que está em evolução, prevendo-se um conjunto crescente de funcionalidades a implementar nos próximos meses. Para já, os utilizadores do SIRAPA apresentam-se ao sistema com dois tipos de intervenção: (Ver decreto-lei 178/2006 de 5 de Setembro)
  1. Como representante da Organização: Os representantes das Organizações são os únicos que podem criar estabelecimentos e nomear os responsáveis pelos mesmos.
    Todas as alterações aos dados caracterizadores das Organizações só podem ser feitas pelos Representantes.
    Os representantes consultam a informação de todos os estabelecimentos que pertencem à Organização que representam e podem efectuar alterações à mesma. A representação de uma organização implica a assunção dessa qualidade através da aceitação, sob compromisso de honra da veracidade da declaração respectiva.
  2. Como Responsável de Estabelecimento: Os responsáveis pelos estabelecimentos têm acesso ao envio da informação ambiental do seu estabelecimento,
    · Podem efectuar alterações à informação caracterizadora do mesmo.
    · Não têm acesso a mais nenhum estabelecimento se não o seu.

Nota:
* Se a entidade se regista pela primeira vez:
- Tem de criar uma organização e proceder ao preenchimento de todos os separadores que aparecem no sistema.
- Em seguida cria o estabelecimento ou estabelecimentos seguindo o preenchimento dos separadores que aparecem no programa.

MIRR – mapas integrados de registo de resíduos

- Os formulários MIRR são mapas que devem ser preenchidos via electrónica e estão disponíveis para preenchimento até 31 de Maio de 2009.
- O MIRR está disponível na aplicação do SIRAPA no separador Estabelecimentos.
- Para entrar e fazer o preenchimento do MIRR tanto pode ser o responsável do estabelecimento (só tem acesso ao seu estabelecimento) como o representante da organização (tem acesso ao processo todo).
- Tem de se preencher um formulário por cada estabelecimento.
- Neste momento estão a ser preenchidos formulários para os anos 2007 e 2008. Para 2009 só estará disponível daqui a 11 meses.

LER – lista europeia de resíduos, composto por seis digitos que ninca terminam em 00 (portaria 209/2004 de 03 de Março - Lista Europeia de Resíduos)

- O MIRR é constituído por 7 formulários:
Formulário A – Obrigatório para todos
Formulário B – produtores de resíduos

Formulário C1 – operadores de resíduos
Formulário C2 – operadores de resíduos processados – que resultaram da operação efectuada
(estes dois formulários C1 e C2 são muito parecidos no seu preenchimento)
Formulário D1 – transportes de resíduos por conta de outrem – identificar quem foi o destinatário dos resíduos
Formulário D2 – outras operadoras que actuam no mercado
Formulário E – movimentos fronteiriços de resíduos

* Este último formulário pode ser ou não preenchido consoante se o destino a dar aos resíduos for internacional.

* O formulário A tem de ser sempre preenchido e qualquer um dos outros ou todos dependendo do que lhe diz respeito.

- Quando são pedidas informações de quantidade tem de se apresentar sempre em toneladas, à que fazer/trazer (a entidade) a conversão feita.
- Neste formulário irão aparecer cores que nos indicarão o estado do processo.
Branco – por preencher
Laranja – em preenchimento
Amarelo – preenchido
Verde – submetido
Vermelho – ultrapassou o prazo de registo.

Mais informações em:

http://www.apambiente.pt/

http://sirapa.apambiente.pt/SIRAPA_Ext_Org/Principal.aspx

Antes de iniciar a utilização do SIRAPA, leia o Guia de Utilização do Sistema Integrado da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA) e o Guia para o Preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR)

Contacto SIRAPA - 707 201 190

terça-feira, 21 de abril de 2009

Criação da Empresa Online

Sociedades comerciais e civis sob a forma comercial, do tipo por quotas, unipessoal por quotas e anónimas.Desde 27 de Setembro de 2007, que se encontra disponível a possibilidade de obtenção de uma Marca Registada, no momento da constituição de uma Empresa Online que, no caso de constituição de sociedade, é equivalente à firma escolhida. Consultar item Marcas e Patentes no elenco das Perguntas Frequentes.
Sim, é o caso das sociedades anónimas europeias e das sociedades cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie em que, para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade, seja exigida forma mais solene do que a forma escrita.

A partir de onde poder ser acedido o serviço de criação de Empresa Online?
A partir de um computador em sua casa, escritório ou num local com acesso à Internet, acedendo através do Portal da Empresa.

Quem pode constituir uma empresa através do serviço de criação de Empresa Online?
Podem utilizar o serviço os Advogados, Solicitadores e Notários que possuam um certificado digital. O serviço também está acessível a qualquer cidadão, desde que seja portador do Cartão de Cidadão e não seja necessário juntar documentos para além do pacto social.Salienta-se, no entanto, que os Advogados, Solicitadores e Notários não podem agir como representantes dos sócios na subscrição do pacto.

Como se escolhe a firma?
O nome da Sociedade pode ser: escolhido da bolsa de nomes de fantasia criados e reservados a favor do Estado (com ou sem Marca associada); ter sido previamente aprovado pelo RNPC em certificado de admissibilidade que se encontre ainda dentro do prazo de validade; ser constituído por firma-nome aprovada automaticamente e, ainda, escolhido no próprio fluxo da constituição da Empresa Online, podendo para o efeito ser indicadas até 9 preferências e tendo os serviços o prazo máximo de um dia útil para a sua aprovação, a título gratuito. Neste caso o Advogado, Solicitador ou Notário detentor do certificado digital e que está a agir em representação do requerente, deve identificar-se na qualidade de subscritor e não de requerente, já que este é necessariamente um dos futuros sócios.No caso das firmas da Bolsa, se o apresentante, nos 30 minutos depois de seleccionar o “nome fantasia” , não passar da fase de introdução dos dados relativos à sociedade, será avisado para dar continuidade ao processo. Caso contrário, o nome deixa de estar reservado.

Para a constituição de uma empresa através do serviço de criação de Empresa Online é necessária a presença de todos os sócios?
Nos casos em que os sócios se fazem representar por intermédio de uma procuração, basta a assinatura do procurador. Nos casos em que não há intervenção de procurador, será necessária a assinatura manuscrita de todos os sócios e respectivo reconhecimento presencial das mesmas pelo Advogado, Solicitador ou Notário.

Posso reservar previamente, de entre as firmas constantes da lista de nomes fantasia, o nome que pretendo para a minha empresa?
Não. A escolha da firma de entre as que constam da Bolsa apenas pode ser efectuada no momento da constituição da empresa.

Qual o custo de constituição de uma Empresa Online ou de uma Empresa Online com Marca associada?
Os custos inerentes à constituição da sociedade são divididos em duas parcelas:
Fixos: € 180 (pacto ou acto constitutivo de modelo aprovado) ou € 120 caso haja redução;
Fixos: € 380 (pacto social livre - elaborado pelos interessados) ou € 320, caso haja redução *;
Variáveis: Imposto de Selo = 0,4% do Capital Social. Caso seja uma Sociedade Gestora de Participação Social (SGPS) esta parcela não é aplicável.
Acresce a estes valores, na constituição de sociedade com Marca associada com uma classe de produtos ou serviços € 100. A este valor acresce € 44 por cada classe adicional. (Consultar item “Marcas e Patentes” no elenco das Perguntas Frequentes).*Existe redução emolumentar quando a sociedade tem como actividade principal - informática ou ainda de investigação e desenvolvimento.Os custos da constituição da Empresa Online incluem os da verificação da admissibilidade e aprovação da firma no fluxo da EOL.

Quais são os prazos de pagamento associados ao serviço de criação de Empresa Online?
O prazo para execução do pagamento por Multibanco, e-Banking e Visa/MasterCard, através da referência fornecida, é no máximo de 48 horas úteis.

Caso existam inconformidades no processo, o que sucede?
No caso de serem detectadas inconformidades no processo de constituição da empresa, o utilizador possui o prazo de cinco dias para proceder às respectivas correcções. As inconformidades detectadas serão listadas na notificação enviada ao utilizador (via email ou via telefone), que por sua vez terá de aceder à aplicação e proceder às respectivas correcções. Nas notificações serão mencionados quais os campos a corrigir.

Quando deverei efectuar o depósito do capital social da Empresa Online?
Caso o depósito do capital social ainda não tenha sido efectuado no momento da constituição da empresa, os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo será depositado, em dinheiro, no prazo de cinco dias a contar da disponibilização da Certidão Permanente.

Quando é possível o levantamento do capital social da Empresa Online?
É possível o levantamento do capital social da Empresa Online em qualquer momento após a sua constituição.

A escolha de uma firma pré-aprovada pode limitar de alguma forma o objecto social que pretendo para a minha empresa?
Não. As firmas pré-aprovadas são compostas por expressões de fantasia que não identificam qual a actividade, cabendo aos interessados decidir livremente se pretendem completar a firma com a descrição do objecto da sua sociedade.

Disponho de um Certificado de Admissibilidade de firma válido. Posso utilizá-lo para constituir a minha empresa através do serviço de criação de Empresa Online?
Sim. Poderá com o Certificado de Admissibilidade efectuar a constituição da sua empresa através do serviço criação de Empresa Online, bastando para tal introduzir o Número de Identificação de Pessoa Colectiva associado. Desta forma o nome da firma é automaticamente identificado.

Como poderei obter o certificado de Admissibilidade?
O pedido de Certificado de Admissibilidade pode ser pedido na Internet neste site ou no
IRN, presencialmente no RNPC, por forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade para o efeito ou por escrito em formulário próprio (Modelo 1) ou ainda pelo correio, em formulário próprio (Modelo 1) enviado para o Apartado 4064-1501-803 Lisboa.Os formulários do RNPC estão disponíveis gratuitamente no site do IRN.

Como aceder ao fórum de validação do Pacto Social?
Nas situações em que o Apresentante tiver disponibilizado o Pacto Social no fórum, os sócios da empresa poderão:
Visualizar o Pacto Social - No fórum, os sócios podem verificar o Pacto Social e têm a possibilidade de completar (no caso de pacto social eleborado pelos interessados), de indicar erros ou inconformidades que detectem.
Notificar o Apresentante - Caso identifiquem algum erro ou inconformidade, os sócios deverão notificar o apresentante relativamente às correcções a efectuar, através das funcionalidades disponíveis no fórum.
Completar Pacto (se pacto elaborado pelos interessados), corrigir erros ou inconformidades - O apresentante recebe a notificação por parte dos sócios, efectuando posteriormente as revisões no Portal da Empresa acedendo através do Dossier Electrónico da Empresa.
ATENÇÃO:
O acesso ao fórum é efectuado pelo URL indicado no email recebido pelos sócios.

A inscrição da sociedade nas finanças, na segurança social e outros serviços públicos são efectuados no momento da constituição?
A Conservatória disponibiliza informaticamente os dados necessários para efeitos de inscrição do início de actividade à Direcção-Geral dos Impostos, à Autoridade para as Condições do Trabalho e aos serviços de Segurança Social.

Será possível utilizar o processo de constutição da Empresa Online quando os sócios são pessoas colectivas? E se forem pessoas colectivas estrangeiras, existe algum formalismo prévio?
Não existe qualquer tipo de impedimento, quer os sócios da sociedade a constituir sejam pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras. Contudo, as pessoas colectivas estrangeiras devem ser detentoras de número de identificação de entidade equiparada emitido pelo RNPC (consulte as perguntas frequentes do RNPC no site do
IRN).

Será possível, a cidadãos estrangeiros, a constituição de uma Empresa Online? Nestes casos, existe algum formalismo prévio que deva ser respeitado?
Não existe impedimento legal à participação de cidadãos estrangeiros na constituição de sociedades em Portugal. Contudo, existe um requisito prévio que se consubstancia na exigência legal da titularidade, à data da constituição da sociedade, de um número de identificação fiscal emitido pelos Serviços de Finanças de Portugal.

É possível indicar um Técnico Oficial de Contas (TOC) no momento da constituição da Empresa Online?
Sim. Estão disponíveis as seguintes opções:
Indicar um TOC introduzindo directamente os dados do mesmo;
Seleccionar um TOC da respectiva bolsa, disponibilizado pela Câmara dos TOC (CTOC) (i16). Este será atribuído com base na indicação do Distrito, Concelho e Código Postal (Freguesia). O valor máximo a ser cobrado pelo TOC, para preenchimento e entrega da declaração de inicio de actividade, é de € 50, acrescendo de IVA à taxa legal em vigor;
Não indicar nenhum TOC e optar por se dirigir à Administração Fiscal no prazo de 15 dias para apresentar a declaração de início de actividade.
A vantagem da indicação do TOC no momento da constituição é a de permitir que o mesmo tenha legitimidade para apresentar via Internet a declaração de início de actividade.

Qual é o website onde irão ser feitas as publicações?
As publicações fazem-se, automaticamente, através do sítio da Internet de acesso público

Qual o prazo que a Conservatória tem para efectuar o registo?
Não existindo inconformidades no processo de constituição, a Conservatória procede de imediato ao registo, quando se tratar de um pacto pré-aprovado, ou no prazo de dois dias úteis caso se trate de um pacto elaborado pelos próprios interessados.

Como recebo o Cartão da Empresa?
Se o registo ficar desde logo definitivo, a conservatória remete o Cartão da Empresa via postal, directamente para a sede da sociedade. Logo que concluído o registo, a conservatória comunica o código de acesso ao Cartão Electrónico da Empresa.

Quais as vantagens de aderir a um centro de arbitragem?
Ao aderir a um centro de arbitragem, a empresa aceita a intervenção deste em eventuais conflitos de que possam surgir e que se insiram no âmbito da competência do centro. Após a recepção da reclamação e a sua análise por um jurista do centro, procede-se sempre a uma tentativa de mediação, visando estabelecer um acordo entre as partes. Caso a mediação não resulte, o processo será encaminhado para a conciliação e arbitragem.Após a comunicação da Sede do estabelecimento comercial, o centro entrega um dístico autocolante que o empresário se obriga a colocar em local visível, permitindo que os consumidores identifiquem o estabelecimento como aderente ao centro de arbitragem.As empresas que efectuam a adesão plena e imediata passam a constar da listagem de estabelecimentos aderentes ao centro de arbitragem, divulgada publicamente pelos meios mais adequados.O processo de adesão é simples, voluntário e não implica qualquer custo, basta preencher o formulário “adesão plena e imediata” disponível no processo da constituição da Empresa Online.

Existe alguma especificidade quanto a aos CAE's escolhidos?
Apenas as CAE’s 34 e 50 (referidas na tabela dos CAE’s como veículos automóveis) deverão ser “assinaladas” para efeitos do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (têm competência para todo o território nacional).As restantes CAE’s dizem respeito aos restantes centros (uma vez que a competência material destes é idêntica).

O que é um Certificado Digital?
Um certificado digital pode ser utilizado como forma de identificação digital, como se de um bilhete de identidade electrónico se tratasse. Pode ser igualmente utilizado para efectuar transacções electrónicas com segurança ou assinar digitalmente documentos.
Graças aos certificados digitais, uma transacção electrónica realizada via Internet torna-se perfeitamente segura, pois permite que as partes envolvidas apresentem, cada uma, as suas credenciais para comprovar, à outra parte, a sua real identidade.

Sou advogado e já tenho um certificado digital que integra a minha cédula profissional, posso utilizar este certificado para me autenticar e utilizar o serviço de criação de empresa?
Sim, o certificado da cédula profissional de advogado pode ser utilizado no serviço de criação de empresas online. Para utilizar este certificado deve, contudo, verificar se o mesmo se encontra plenamente válido.

Que tipo de certificado é que pode ser utilizado no processo de criação de empresa?
Os advogados, solicitadores e notários podem usar qualquer certificado digital que ateste a respectiva qualidade profissional. Os cidadãos portadores do Cartão de Cidadão estão certificados mediante esse mesmo documento de identificação.

O que é um certificado digital qualificado?
O certificado digital é um documento electrónico que liga os dados de verificação de assinatura ao seu titular e confirma a identidade desse titular. Para ser qualificado, o certificado digital tem de ser emitido por uma entidade certificadora credenciada. Este tipo de certificado quando utilizado para assinar um documento electrónico equivale, para efeitos legais, a uma assinatura manuscrita.

Onde posso adquirir um certificado digital qualificado?
Os certificados digitais são emitidos por empresas certificadoras. Em Portugal já há algumas empresas a prestar este serviço. No entanto, os certificados digitais a utilizar na Empresa Online são obrigatoriamente certificados digitais qualificados. Ou seja, a entidade que emite o certificado terá de estar credenciada junto da entidade responsável pela credenciação de empresas certificadoras. Ainda que nenhuma empresa certificadora esteja credenciada em Portugal, o Cartão de Cidadão vem garantir a todos os seus portadores certificados digitais qualificados que asseguram a identidade dos indivíduos e permitem a assinatura electrónica com efeitos legais.

O meu pacto social digitalizado não se encontra muito legível. Que devo fazer?
Verifique se o original se encontra legível e apresenta um bom contraste. Caso o original esteja esbatido, ajuste os parâmetros de impressão (escolha o que resulta numa maior qualidade). Verifique também se a impressora necessita de substituir os consumíveis (tinteiros ou tonner );
No programa de digitalização escolha as opções correspondentes a uma qualidade de 100 dpi ou 200 dpi (dots per inch ou pontos por polegada).
No software de digitalização escolha um tipo de digitalização correspondente a “preto e branco” ou “níveis de cinzento” – não é conveniente a digitalização a cores. Nota: alguns programas referem-se a este tipo de digitalização como “texto” ou line-art .

A assinatura não se encontra legível. Que posso fazer?
Use tinta preta ou muito escura para assinar os documentos a digitalizar e verifique a qualidade do documento digitalizado. Comprove que o mesmo se encontra legível antes do seu envio para o Portal da Empresa.

O Cartão de Cidadão pode ser utilizado no processo de criação da empresa online?
Sim, o Cartão de Cidadão tem um certificado digital, que pode ser utilizado para constituir empresas online.

Como posso enviar o Pacto Social e o anexo de reconhecimento para o Portal da Empresa?
As páginas do pacto social e do anexo de reconhecimentos devem ser digitalizados num só documento. Consulte as opções do seu programa de digitalização para obter este resultado. Caso o software não suporte esta funcionalidade, envie as páginas digitalizadas em separado indicando o número da página na respectiva descrição. Por exemplo: “Pacto Social e Anexo de Reconhecimentos – pág. 1 de

Cartão da Empresa/Cartão de Pessoa Colectiva

Qual a diferença entre o Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva?
O Cartão da Empresa serve para a identificação das seguintes entidades:
Sociedades, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas (ACE), agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE), entidades públicas empresariais, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL’s), sucursais de entidades estrangeiras, trust e demais entidades sujeitas a registo comercial;
Empresários individuais inscritos no FCPC.
O Cartão de Pessoa Colectiva identifica as seguintes entidades:
Entidades inscritas no FCPC, mas não sujeitas a registo comercial (associações, fundações, pessoas colectivas religiosas, organismos da administração pública, condomínios, …);
Associações e fundações registadas nas conservatórias do registo comercial devido ao seu reconhecimento como pessoas colectivas de utilidade pública.

O que é o Cartão Electrónico da Empresa e de Pessoa Colectiva?
É um cartão disponibilizado de forma automática, na sequência da inscrição definitiva da entidade no FCPC, mediante a atribuição de um código de acesso.
A consulta ao cartão electrónico pode ser efectuada no site da
Empresa Online ou do Instituto dos Registos e do Notariado.
O Cartão Electrónico contém a informação permanentemente actualizada, tem o mesmo valor do cartão emitido em suporte físico e é gratuito.

Onde posso pedir o Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva?
Na Internet nos sites da
Empresa Online e do Instituto dos Registos e do Notariado;
Presencialmente no RNPC, nas Conservatórias do Registo Comercial, nos Postos de Atendimento dos Registos e nos Postos de Atendimento do Registo Comercial da
Lojas da Empresa.

O Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva podem ser cancelados?
Podem, nos seguintes casos:
Oficiosamente nos casos de extinção da entidade, transferência da sede para o estrangeiro e cessação de actividade do comerciante/empresário individual;
A pedido de quem tenha legitimidade para representar a entidade, nos casos de perda, destruição, furto ou roubo.

O que é o Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva?
É o novo documento de identificação múltipla das pessoas colectivas e entidades equiparadas que contém o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) que, à excepção dos comerciantes/empresários individuais e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, corresponde ao Número de Identificação Fiscal e o número de inscrição na Segurança Social (NISS), no caso de entidades a ela sujeitas. Este cartão contém ainda o CAE principal e até 3 CAE’s secundárias, a natureza jurídica da entidade e data da sua constituição. No verso do cartão físico estão ainda mencionados o código de acesso à certidão permanente disponibilizada com a submissão da IES. O cartão da empresa ou de pessoa colectiva são disponibilizados gratuitamente às empresas que se constituam no âmbito ENH, às SNH, às ANH e ainda às empresas online cujo registo seja desde logo efectuado com carácter definitivo.
Este novo cartão é sempre disponibilizado em suporte electrónico e também pode ser disponibilizado em suporte físico, a pedido dos interessados.
Este documento substitui os cartões anteriormente emitidos pelo RNPC e pelos Serviços de Finanças.

Quando é emitido o Cartão da Empresa/Cartão de Pessoa Colectiva?
O cartão (em suporte físico) deve ser previamente pedido e apenas é emitido desde que cumpridos os seguintes pressupostos, de verificação automática:
Se a entidade estiver inscrita definitivamente na Conservatória do Registo Comercial ou no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas e não estiver extinta;
Se a entidade tiver apresentado a declaração de início de actividade para efeitos fiscais na DGCI, quando a deva apresentar;
Se a entidade estiver inscrita na Segurança Social, se for caso disso.

Para onde é enviado o Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva?
Para a morada indicada pelo requerente, quando este tenha legitimidade para representar a entidade (por exemplo: notário, advogado, solicitador, gerente ou outro representante);
Para a morada da sede da entidade, nos restantes casos e nos de constituição da empresa online e sempre que o pedido de cartão seja feito pela Internet.

Qual o custo do Cartão da Empresa e do Cartão de Pessoa Colectiva?
Qualquer um dos cartões custa € 14, por unidade.

Qual a validade do Cartão da Empresa e do Cartão de Pessoa Colectiva?
A validade do cartão físico depende da validade dos elementos nele constantes. Por exemplo, se uma sociedade alterar a sua denominação, o cartão deixa de estar válido. No entanto, o Cartão Electrónico contém a informação da entidade permanentemente actualizada.

O Cartão Electrónico da Empresa ou de Pessoa Colectiva pode ser cancelado?
Pode. Nos casos de extinção da entidade, transferência da sede para o estrangeiro e cessação de actividade do comerciante/empresário individual.

Como pedir o Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva?
O Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva deixou de ser emitido, uma vez que as alterações legislativas ao regime jurídico do RNPC, ocorridas pelo Decreto-lei nº 247-B/2008, de 30 de Deazembro, não contemplam a sua emissão.
Actualmente, existe apenas o Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva que são emitidos para entidades definitivamente registadas ou inscritas.

O Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva ou entidade equiparada de que sou titular continua a ser válido?
Sim. Quer os cartões de identificação fiscal emitidos pelos Serviços de Finanças quer os Cartões de Identificação de Pessoa Colectiva e entidade equiparada emitidos pelo RNPC mantêm a sua validade.

Pode ser emitido Cartão Electrónico da Empresa ou de Pessoa Colectiva às entidades titulares de Cartão Definitivo de Identificação de Pessoa Colectiva ou entidade equiparada, emitido antes do dia 31/12/2008 ou inscritas anteriormente a essa data?
Pode, desde que seja previamente pedido o Cartão da Empresa ou Cartão de Pessoa Colectiva, em suporte físico, que já contém o código de acesso ao cartão electrónico.

Como posso pedir o Cartão Electrónico da Empresa ou de Pessoa Colectiva?
O código de acesso ao Cartão Electrónico é atribuído automática e gratuitamente a todas as entidades no momento da sua constituição, excepto se se tratar de Empresários e Comerciantes em nome individual e Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL). O Cartão Electrónico da Empresa/Pessoa Colectiva não necessita de ser pedido.
Os Empresários e Comerciantes em nome individual, os Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL) e as entidades já constituídas, em data anterior à da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, que pretendam obter o código de acesso ao Cartão Electrónico, devem requerer um Cartão da Empresa ou de Pessoa Colectiva através da Internet no site
Empresa Online ou do Instituto dos Registos e do Notariado ou presencialmente junto de qualquer Conservatória do Registo Comercial ou Loja da Empresa.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Legislação

  • DR 48 SÉRIE I de 2009-03-10 Decreto-Lei n.º 62/2009 Ministério da Economia e da Inovação - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno.
  • DR 56 SÉRIE I de 2009-03-20 Decreto-Lei n.º 64/2009 Ministério das Finanças e da Administração Pública - Estabelece mecanismos extraordinários de diminuição do valor nominal das acções das sociedades anónimas.
  • DR 56 SÉRIE I de 2009-03-20 Decreto-Lei n.º 64/2009 Ministério das Finanças e da Administração Pública - Estabelece mecanismos extraordinários de diminuição do valor nominal das acções das sociedades anónimas.
  • DR 62 SÉRIE I de 2009-03-30 Portaria n.º 313/2009 Ministério da Justiça - Regula a criação de uma lista pública de execuções, disponibilizada na Internet, com dados sobre execuções frustradas por inexistência de bens penhoráveis.
  • DR 62 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2009-03-30 Portaria n.º 331-B/2009 Ministério da Justiça - Regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis.
  • DR 64 SÉRIE I de 2009-04-01 Ministério da Economia e da Inovação - Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de Outubro, que estabelece normas relativas ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor.
  • DR 65 SÉRIE I de 2009-04-02 Decreto-Lei n.º 79/2009 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de Março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas.
  • DR 70 SÉRIE I de 2009-04-09 Decreto-Lei n.º 88/2009 Presidência do Conselho de Ministros - Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado.
  • DR 74 SÉRIE I de 2009-04-16 Portaria n.º 417/2009 Ministério da Economia e da Inovação - Estabelece as regras de funcionamento das Comissões de Autorização Comercial (COMAC).

Research / Pesquisa