quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014



Nova legislação relativa a unidades de saúde de medicina nuclear, radioterapia e radiologia


Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das unidades de saúde de medicina nuclear.
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das unidades privadas de serviços de saúde de radioterapia/radioncologia.
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de saúde de radiologia.


Regime de acesso e exercício da actividade das agências privadas de colocação de candidatos a empregos
 
Objecto e âmbito de aplicação
Lei n.º 5/2014. D.R. n.º30, Série I de 2014-02-12 - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º260/2009, de 25 de setembro, simplificando o regime de acesso e exercício da actividade das agências privadas de colocação de candidatos a empregos.

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