sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Candidaturas estão abertas para o Shark Tank Portugal

Os produtores da série SHARK TANK PORTUGAL estão a iniciar uma procura a nível nacional com o objetivo de vir a encontrar os melhores empreendedores, inventores, criadores e inovadores. Homens e mulheres que querem ter sucesso e que podem vir a ficar ricos com as suas ideias e negócios.
Em cada episódio os promotores têm a oportunidade única de fazer o seu negócio crescer de imediato.
Se tem uma fantástica ideia (patenteada ou patenteável), se tem uma empresa que está a dar os primeiros passos e precisa de capital para expandir rapidamente, se tem um negócio ou um produto lucrativo que possa beneficiar do apoio financeiro e do Know How dos Tubarões, então este programa é para si.
Mas eles não estão aqui só para dar dinheiro: -eles vão querer ser donos de uma parte do seu negócio.
O seu produto ou negócio têm de ter características excecionais e algo que convença os Tubarões a afiar o dente! Com sorte pode até conseguir que eles disputem o seu negócio fazendo subir o valor. Quem sabe?
O seu caso poderá levar os “Tubarões” a revelar o seu verdadeiro interesse e a aumentar o valor do investimento para além do que esperava! Candidate-se agora a uma oportunidade de entrar no programa e verifique se a sua ideia é suficientemente boa para convencer um Tubarão a investir.
https://sharktank.pt/candidaturas/

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

 Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Decreto-Lei n.º 154/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20 
O presente decreto -lei cria uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Amas: nova legislação

A Associação dos Profissionais no Regime de Amas considera que a proposta do Governo para regular a actividade de ama vai «descartar as profissionais» que trabalham directamente para a Segurança Social e criar um «regime de precariedade absoluta».
A proposta de lei do Governo, que vai ser discutida quinta-feira no Parlamento, define «os termos e as condições para o acesso e exercício da actividade de ama».
Quando a proposta foi aprovada em Conselho de Ministro, no passado dia 18, o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social explicou que iria ser criada «uma nova profissão», que «deixa de estar obrigatoriamente abrangida pelo regime de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes», mas mantém a obrigatoriedade da autorização do Instituto da Segurança Social(ISS) poder ser exercida.
«Esta legislação é um passo em frente na profissionalização das amas e no enquadramento desta nova profissão», adiantou o ministério, em comunicado. Para a associação das Amas (APRA), esta proposta é «muito grave e uma verdadeira afronta» porque põe em causa os direitos das profissionais e das crianças, impõe «a obrigatoriedade dos falsos recibos verdes e desvincula da Segurança Social as amas de creche familiar». «O ministério pretende passar as amas para um regime de precariedade absoluta e descartar as profissionais que trabalham directamente para a Segurança Social, o que irá prejudicar o apoio que é prestado a crianças de famílias com baixos rendimentos», sustenta em comunicado. Num parecer sobre a nova legislação, a APRA recorda que «desde 1984 as amas têm formalmente trabalhado para o ISS através de falsos recibos verdes, como se de prestadoras de serviços se tratassem, o que não corresponde à realidade nem nunca correspondeu». Justifica ainda que «todas as condições de acesso, permanência e cessação» foram até agora definidas pela Segurança Social, que o horário, local de trabalho e retribuição tem sido «fixado unilateralmente pelo ISS e que, mesmo quando apresentam justificação de faltas perdem sempre retribuição». Sublinha ainda que o desenvolvimento do trabalho das amas «é feito de acordo com directivas claras e específicas» do ISS, «que fiscaliza o seu cumprimento, com total subordinação jurídica», e que até os equipamentos e instrumentos de trabalho são definidos pela Segurança Social. No comunicado divulgado esta terça-feira, a associação diz que a situação, neste momento, «é muito grave», devido à «rotura do serviço de amas», que está a deixar sem apoio muitas crianças em todo o país.
Segundo a associação, os serviços dos centros distritais de várias zonas do país responsáveis pela inscrição das crianças não o fazem, alegando que as amas não têm vagas. http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/apra/amas-nova-legislacao-vai-criar-regime-de-precariedade-absoluta

Procedure for incorporating an enterprise at Portugal



1. Choose a name from the list of pre-approved names or check the list that is available at the Empresa na hora website.  The name chosen will only be kept when you get to the desk and start the setting-up process. And so the name that you want to use, even though it might be available on this site or on the list provided, may not be available when you arrive at the desk. A phrase alluding to the object of the company can always be added to the pre-approved name. For instance, if the chosen name is ‘ABCDE’, and the company is going to be involved in the catering sector, the name can be changed to ‘ABCDE- Catering’. From January 2006 it will be allowed the use of Certificates of Admissibility of a Name.

2. Choose one of the pre-approved standard memorandum and articles of association packs, available on this site and in the portfolio of packs available in the offices;

3. The members of the future company should go to an Empresa na hora desk to start the incorporation process. A list of available desks can be found in the Contacts area of this site.

 


Items needed


If the members of the future company are private individuals, they will need to take with them:

  • their Tax Identification Card;
  • an Identification document (identity card, passport or driving licence).
  • their Social Security Card (optional)

In the case of legal persons/corporations, you will need to show:

  • the Legal/corporate person tax identification or identity card;
  • a current extract of the entry in the Commercial Registry;
  • the Minutes of the General Meeting granting powers of company incorporation.

This service will cost 360.00€. This amount is payable at the time of incorporation, in cash or by cheque. For firms whose company object is technological development or research the cost of the service is 300.00€.

The memorandum and articles of association will be prepared and the registration of the company will be carried out there and then.

You will straightaway be issued with a copy of the entry in the commercial register, the legal/corporate person identification card and the social security number of the company.

As soon as the company is set up, you will be able to submit a Statement of Start-up of Activity at the help desk, for tax purposes, duly completed and signed by the Accountant. If you do not do this on the spot, it must be done within 15 days of the incorporation.

Within no more than 5 working days of incorporation, the members must deposit the sum of the share capital in any bank, in the name of the company.

See more at:



Empresa na hora

Através da iniciativa 'Empresa na Hora' poderá constituir uma sociedade unipessoal, por quotas ou anónima no momento e num só posto de atendimento. O processo de constituição de sociedades através desta iniciativa é extremamente simples e pode ser representado da seguinte forma:

Gráfico resumo do processo 
http://www.empresanahora.pt/ 

Características da sociedade unipessoal por quotas


 Como o próprio nome indica, é constituída por um sócio único, que pode ser uma pessoa singular ou colectiva. O titular desta sociedade é detentor da totalidade do capital social.Uma pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade deste tipo. O capital social mínimo é de € 1,00, existindo, no entanto, actividades para as quais a lei estabelece um mínimo específico. Somente o capital social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade, existindo uma separação entre o património do sócio e o património da sociedade. Este tipo de sociedade regula-se pelas mesmas normas jurídicas aplicáveis às sociedades por quotas, à excepção das que pressupõem a pluralidade de sócios (órgãos sociais, reuniões, etc). A firma deve ser formada, com ou sem sigla, pelo nome ou firma do sócio, ou por uma denominação particular, ou pela reunião de ambos os elementos, concluindo sempre pela palavra Unipessoal Lda.

Capital social - As sociedades por quotas e unipessoais por quotas não podem ser constituídas com um capital inferior a € 1,00 por cada sócio. No caso de a realização do capital social ser superior ao mínimo legal, o capital social não tem de ser integralmente realizado no momento da constituição, podendo ser diferidas entradas em dinheiro que não ultrapassem 50% do capital social por um período máximo de cinco anos a contar da data da constituição da sociedade. Contudo, o capital realizado em dinheiro à data da constituição deve perfazer o capital mínimo fixado na lei e deve ser depositado em instituição de crédito, numa conta em nome da futura sociedade. No que concerne às sociedades anónimas o capital mínimo exigido por lei é de € 50.000, podendo ser diferida a realização de 70% do valor nominal das ações nas entradas em dinheiro por um período máximo de cinco anos a contar da data da constituição da sociedade. A soma das entradas realizadas em dinheiro à data da constituição deve ser depositada em instituição de crédito, numa conta aberta em nome da futura sociedade. As entradas dos sócios não têm que ser realizadas obrigatoriamente em dinheiro, poderão sê-lo em espécie, isto é, em bens diferentes de dinheiro. Contudo, nestes casos, as entradas devem ser objeto de um relatório elaborado por um Revisor Oficial de Contas, sem interesses na sociedade, onde conste a descrição dos bens, a identificação dos seus titulares, a respetiva avaliação e a declaração se o valor encontrado atinge ou não o valor nominal da parte, quota ou ação, atribuída ao sócio que efetuou tal entrada. Este relatório não pode ter data superior a 90 dias à data da celebração do contrato de constituição de sociedade. De referir ainda que as entradas em espécie não podem ser nunca diferidas, realizando-se sempre necessariamente no momento da celebração do contrato ou da escritura de constituição de sociedade. No caso das empresas na hora, o capital social é sempre realizado em dinheiro e deve ser depositado no prazo de cinco dias úteis após a constituição.

Livro de actas da sociedade - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, deixou de ser obrigatória a legalização do livro de actas, junto das Conservatórias do Registo Comercial, passando essa legalização a ser realizada pela administração da sociedade. Contudo, o livro de actas continua a dever ser apresentado numa Repartição de Finanças, a fim de ser pago o respectivo imposto de selo. De acordo com o art. 31º, n.º 2 do Código Comercial, os livros de actas da assembleia-geral podem ser constituídas por folhas soltas numeradas sequencialmente e rubricadas pela administração ou pelos membros do órgão social a que respeitam ou, quando existam, pelo secretário da sociedade ou pelo presidente da mesa da assembleia-geral da sociedade que lavram, igualmente, os termos de abertura e de encerramento, devendo as folhas soltas ser encadernadas depois de utilizadas.

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