sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Carreira especial de enfermagem


Ministérios das Finanças e da Saúde - Portaria n.º 250/2014:- DR I Série de 28 de Novembro de 2014
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial de enfermagem.

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Operações MBI e MBO



Operações de Management Buy-Out e de Management Buy- In

Ambas as formulações se poderão definir como uma operação através da qual um grupo de quadros, normalmente constituído por gestores, se torna detentor, único ou pelo menos maioritário, do capital social de uma dada empresa.

Trata-se, por norma, de um processo complexo, que exige uma abordagem rigorosa das condições que permitam maximizar os factores de sucesso e que envolvem questões tão diversas como a avaliação do negócio, a qual deverá incluir a envolvente externa, a fase do ciclo de vida dos principais produtos da empresa, a necessidade de investimentos a curto prazo e a situação económica e financeira da sociedade, o modelo de financiamento da operação, a complementaridade e capacidade de gestão da equipa, entre outros aspectos.

Ao longo deste processo importa ter presente e assumir que cada uma das partes que nele participam, nomeadamente o vendedor, os compradores, os financiadores e até eventuais consultores, possuem interesses que são, em simultâneo, convergentes, mas também contraditórios.


1. Management Buy-Out – o que é

Denomina-se de Managemen Buy-Out (MBO) uma operação que se traduz na tomada de controlo do capital de uma dada sociedade, que pode ser total ou parcial, pela equipa de gestão. Caso os promotores sejam quadros não gestores da empresa, denomina-se tal operação de Employees Buy-Out (EBO). Uma outra combinação de actores, que junta quadros gestores e não gestores, denomina-se de Mangement and Employees Buy-Out (MEBO). Se os promotores já participarem no capital da sociedade e procederem à aquisição da participação de um outro grupo, estamos em presença de um Owners Buy-Out (OBO).

Por pertencerem à sociedade, os promotores de um MBO possuem um conhecimento profundo das características da mesma e das potencialidades do negócio, não necessitando, portanto, de realizar auditorias detalhadas, mas apenas focalizadas em alguns aspectos da vida da empresa, eventualmente, menos dominados pela equipa.

Embora possamos identificar várias alternativas no que se refere ao modelo de operacionalização de uma operação MBO/EBO, é necessário tomar em consideração a dimensão da empresa, o facto de se tratar de uma aquisição total ou parcial, da forma e prazos de pagamento, da capacidade financeira dos promotores, etc. Independentemente das características próprias de cada situação, verifica-se, por norma, a necessidade de assegurar o envolvimento de uma entidade financiadora.

O papel desta entidade será tanto mais relevante, quanto mais importante se revelar a sua intervenção, não apenas no que respeita ao valor absoluto do seu envolvimento mas, e principalmente, ao seu contributo, em termos relativos, para o financiamento do orçamento global da operação.

Quando falamos da entidade financeira, estamos a referir-nos a sociedades como os bancos, as sociedades de capital de risco (SCR), as sociedades de investimento (SI) e as sociedades de garantia mútua (SGM), que no seu conjunto oferecem uma gama variada de produtos. Assim, enquanto a banca clássica oferece soluções de crédito, as SCR e SI oferecem soluções mais completas e porventura mais adequadas, que incluem sempre uma participação no quadro accionista da sociedade, que poderá ser complementada com empréstimos à participada. As SGM oferecem garantias, evitando ou reduzindo a oneração directa dos activos da sociedade, ou dos seus sócios, que ficam, assim, libertos para garantir eventuais financiamentos adicionais de que a empresa venha a necessitar.    


2. Management Buy-In – o que é

Falamos de uma operação de Managemnet Buy-In (MBI), quando a tomada de controlo do capital de uma dada sociedade é assegurada por uma equipa de gestão exterior à própria sociedade. De resto, assemelha-se em tudo a um MBO. Se estivermos perante a combinação de MBI e MBO, denominar-se-á de Buy-In Management Buy-Out (BIMBO).

Porém, dado que a equipa promotora do MBI poderá não possuir um conhecimento muito profundo de muitos dos aspectos essenciais da vida da empresa, deverá neste caso ser assegurada a realização prévia de um diagnóstico (due diligence) exaustivo da situação da empresa, envolvendo uma análise rigorosa da respectiva situação patrimonial, financeira, legal e fiscal. Contudo, mesmo a análise mais rigorosa e exaustiva poderá não detectar eventuais contingências e obrigações para com terceiros (fisco, fornecedores, clientes, etc), pelo que é aconselhável que contratualmente esse risco fique salvaguardado, por exemplo, através da prestação de uma garantia sólida por parte do vendedor, ou do pagamento de uma última tranche do valor da aquisição no final de um período acordado (por exemplo cinco anos).


3. Como identificar a oportunidade de negócio?

São variadas as situações que podem proporcionar uma oportunidade, para entrada no capital social de uma empresa, por parte de uma equipa de gestão. Por exemplo, quando se verifica um problema de sucessão, situação frequente nas empresas familiares onde, com muita frequência, se observa uma coincidência entre a titularidade do capital e da gestão, muitas vezes ainda baseada na geração de fundadores. Fruto das mudanças em termos económicos e sociais que ocorreram na sociedade portuguesa nas últimas décadas, assiste-se, não raras vezes, a um vazio em termos de interesse na continuidade da ligação à sociedade e ao negócio por parte das gerações seguintes.

Por outro lado, uma outra oportunidade pode surgir no contexto da rápida mutação do tecido económico a que se assiste, à qual muitas empresas não conseguem adaptar-se em tempo útil, entrando num ciclo rápido de degradação da sua performance económica e financeira, muito por culpa de claras insuficiências em termos de gestão. Um elevado número destas acaba por ser submetido a processos de insolvência, ou de venda forçada, constituindo-se, assim, num alvo fácil para serem objecto de aquisição e, caso o seu potencial o justifique, servirem de suporte a um turnaround bem sucedido.

Poderemos, ainda, identificar duas outras situações, igualmente potenciadores de oportunidades para operações MBO/MBI, embora menos frequentes, face as características do nosso tecido empresarial. Referimo-nos a eventuais processos de privatização, que podem contemplar a alienação em separado de determinadas áreas de negócio, ou, ainda à alienação, por parte de grupos empresariais de algumas das suas sociedades, ou somente de áreas de negócio específicas.


4. Como avaliar a viabilidade do negócio?

O objectivo deste ponto não é proceder a uma abordagem detalhada das metodologias e técnicas para avaliação da viabilidade de determinado negócio. Importa apenas referir que, de um modo geral, as condições essenciais para o sucesso de uma operação de tomada de capital por uma equipa de gestão devem assentar numa avaliação positiva entre as necessidades de investimento e a capacidade de libertação de meios no futuro, a partir do curto prazo.

Quer isto dizer que operações de aquisição de empresas que revelem elevadas necessidades de investimento a curto prazo, tenham futuros cash flows incertos, devem ser objecto de especial cuidado durante a fase de avaliação e de montagem. Na prática, a equipa de gestão deve assegurar-se de que o negócio é viável e, antecipadamente, garantir os meios financeiros necessários à aquisição do capital social, mas também ao financiamento dos investimentos essenciais, incluindo as necessidades de fundo de maneio.

Um Plano de Negócios, ainda que apenas para avaliação interna da equipa, deve ser obrigatoriamente elaborado e fundamentar-se em pressupostos realistas, quer do lado dos proveitos, quer do lado dos custos. Para além deste princípio, a identificação das variáveis críticas do negócio e uma análise à sua sensibilidade deve, igualmente, estar presente em todas as situações.  


5. Que parceiros escolher para o negócio?

Acima de tudo, é necessário assegurar a constituição de uma equipa multidisciplinar, experiente e com provas dadas ao nível da gestão. Não é necessário que todos os elementos tenham experiência no negócio, mas é necessário que as suas competências nucleares enriqueçam o quadro de competências da equipa.

Posteriormente, há que escolher o ou os parceiros financeiros. Este aspecto é tanto mais importante, quanto maior for a grau necessário de alavancagem financeira. Tal significa que se o diferencial entre o desembolso necessário para assegurar a aquisição e as disponibilidades da equipa for reduzido, não será difícil a fase de procurement do parceiro financeiro. Caso contrário, estar-se-á perante uma tarefa mais complexa, que exige um trabalho mais aturado, incluindo a apresentação de um Plano de Negócio bem detalhado e fundamentado, a preparação para a sua discussão com especialistas, a elaboração de cenários alternativos no que se refere à modalidade de intervenção do parceiro financeiro, etc.

As características da empresa e o budget associado à operação determinam a definição do tipo de parceiro financeiro a envolver, não esquecendo que o recurso a fontes de financiamento tradicionais tem reflexos directos na conta de exploração e oneram o passivo da sociedade. Por seu lado, o recurso a SCR e SI não onera de forma tão acentuada o balanço e a estrutura de custos da sociedade, na medida em que, por norma, são ressarcidas do seu esforço a partir dos cash flows gerados, assumindo-se assim como os parceiros ideais para estratégias que se pretendem win win.

6. Referências

Boschim, Nicolas, Le Guide pratique du LBO, Editions d`Organisation.
Andersen, Arthur, ABC do Management Buy-Out, Edição IAPMEI.

ww.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=2345

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Nova moeda de coleção de EUR 2,50
DR II Série de 19 de Novembro de 2014 - Banco de Portugal - Aviso n.º 12928/2014:
Aviso de entrada em circulação da moeda de coleção de EUR 2,50, designada «Coimbra»,
integrada na série dedicada ao património mundial classificado pela UNESCO em Portugal 29241

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Nova edição do Concurso INOVA! 2014-2015 incentiva empreendedorismo nas escolas

Foi agora lançada a 4.ª edição do Concurso de Ideias INOVA! 2014-2015, uma iniciativa que tem como objetivo estimular o empreendedorismo e a cultura empreendedora nas escolas nacionais.

O projeto foi lançado em 2011, a partir da cooperação interministerial entre as áreas da Economia, da Juventude e da Educação, visando proporcionar a participação do maior número possível de jovens em atividades de desenvolvimento do espírito empreendedor, e cobre atualmente todos os alunos do ensino básico e secundário, incluindo todas as modalidades de educação e de formação.
Pretende-se criar condições para que em cada nível etário seja valorizada em contexto de aprendizagem a capacidade de gerar ideias que se possam transformar em soluções para qualquer problema detetado nas escolas ou nas comunidades locais e traduzir-se em projetos inovadores nas mais variadas áreas: científica e tecnológica, empresarial, social, ambiental, entre outras.
As candidaturas vão estar abertas de 10 de janeiro a 20 de março de 2015, integrando os seguintes prémios a concurso:
Prémio INOVA Atitude, exclusivo para equipas do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.
Prémio INOVA Criatividade, destinado a equipas do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, e 3.º ciclo do ensino básico e secundário.
Prémio INOVA Social, destinado a equipas do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, e 3.º ciclo do ensino básico e secundário.
Prémio INOVA Negócio, exclusivo para equipas do 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário.
Prémio INOVA 2015, distinção do melhor projeto nacional, eleito pelas equipas finalistas a partir dos vencedores nas várias categorias.
As Escolas poderão também candidatar-se ao Prémio INOVA Escola, uma distinção que pretende dar notoriedade aos estabelecimentos escolares que se distingam pelo seu dinamismo no desenvolvimento de uma cultura empreendedora.
A iniciativa INOVA! é promovida num projeto de parceria, no âmbito do Programa Estratégico +E+I, pelo IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.), IPDJ (Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.), DGE (Direção-Geral da Educação), DGESTE (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares), ANQEP (Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.), e SCML (Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, BIS - Banco de Inovação Social). 
Fonte:  http://www.iapmei.pt/iapmei-not-02.php?noticia_id=1236

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Aprovação de preços relativos a actos e serviços prestados pela ASAE
Ministérios das Finanças e da Economia
Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Economia:
Despacho n.º 13786/2014
Determina a aprovação de preços relativos a atos e serviços prestados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Reconhecimento como denominação de origem da designação "Vinho Verde"
Declaração de Retificação n.º 47/2014 - Diário da República n.º 220/2014, Série I de 2014-11-1358851818 Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral Retifica a Portaria n.º 216/2014, de 17 de outubro, do Ministério da Agricultura e do Mar, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto, que reconhece como denominação de origem (DO) a designação "Vinho Verde", publicada no Diário da República n.º 201/2014, 1.ª série, de 17 de outubro de 2014

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Cartão de Empresa/Cartão de Pessoa Coletiva
Este serviço permite requerer, através da Internet, o Cartão de Empresa ou o Cartão de Pessoa Coletiva. Estes documentos de identificação múltipla contêm o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) que, em geral, corresponde ao número de identificação fiscal (NIF) e ao número de identificação da Segurança Social (NISS). Este cartão também é acessível online, através da introdução de um código de acesso.
Consulte o Codigo das Sociedades Comerciais

http://www.irn.mj.pt/sections/irn/legislacao/docs-legislacao/codigo-das-sociedades/downloadFile/file/soc.pdf
Não dispensa a consulta do Diário da República.

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Termos e condições para o acesso à profissão de ama
Lei n.º 76/2014 - Diário da República n.º 218/2014, Série I de 2014-11-1158815345 Assembleia da República
O Governo a define os termos e as condições para o acesso à profissão de ama e o exercício da respetiva atividade.
 

Investimento na exploração agrícola
Portaria n.º 230/2014 - Diário da República n.º 218/2014, Série I de 2014-11-1158815352 Ministério da Agricultura e do Mar.
A presente portaria estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da acção 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Aquisição de licenças e serviços de manutenção de software Microsoft

Despacho n.º 13568/2014 - Diário da República n.º 217/2014, Série II de 2014-11-1058814689 Ministério da Defesa Nacional - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional
Concurso público com publicidade internacional através de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia com vista à aquisição de licenças e serviços de manutenção de software Microsoft

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Contratos Públicos para prestação de serviços e fornecimento de bens

·  Aquisição de combustível
·   Fornecimento continuado válvulas, marcos de incêndio e ventosas para rede de abastecimento de água
·  Aquisição de próteses simples da Anca Bipolares 
·  Peixe, etc...
Consulte o seguinte endereço para obter detalhes: 
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/58788899/details/maximized?p_auth=k5IlEpIi&at=c&serie=II
Planear um Negócio
Parte I
Quais os passos a dar para que os objectivos sejam alcançados é uma das questões que o planeamento do negócio pode ajudar a responder, reduzindo ao máximo os riscos e as incertezas.Nesta fase, o futuro empresário deve procurar conhecer com detalhe o mercado a explorar, os produtos ou serviços a comercializar, a concorrência, os preços praticados e as estratégias de negócio de modo a transformar as suas ideias num negócio sustentável e lucrativo. Por onde começar?
Fonte:  http://www.portaldaempresa.pt

Como elaborar um Plano de Negócios
Parte II
 Consulte o seguinte endereço para obter informações: http://www.iapmei.pt/resources/download/GuiaPraticodoCapitaldeRisco2604.pdf
 

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Contratos Públicos 
Veja em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/58765306/details/maximized?p_auth=F6r1WJZR&at=c&serie=II os contratos públicos de prestação de serviços e venda de artigos ao Estado.
Vinhos e produtos vitivinícolas com direito à indicação geográfica
Portaria n.º 226/2014 - Diário da República n.º 215/2014, Série I de 2014-11-0658763444
Ministério da Agricultura e do Mar
A presente portaria define o regime de produção e comércio dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito
à indicação geográfica (IG) «Tejo» mantendo o reconhecimento desta indicação geográfica. Procede ainda à atualização da lista de castas a utilizar na produção de vinhos com direito à IG «Tejo», de acordo com a nomenclatura constante da Portaria n.º 380/2012, de 22 de novembro e revoga a Portaria n.º 445/2009, de 27 de Abril. 

Área da saúde
Portaria n.º 227/2014 - Diário da República n.º 215/2014, Série I de 2014-11-0658763445
Ministério da Saúde
Define a atividade de compras centralizadas específicas da área da saúde que constituem atribuição da SPMS, E. P. E. - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Certidão permanente

Quando necessitar de uma certidão de registo comercial basta entregar o código de acesso à certidão permanente a qualquer entidade pública ou privada. Com estes códigos é possível consultar online os registos da entidade, os documentos eletrónicos associados e o último pacto social/estatutos atualizados.
No site abaixo indicado pode requerer e consultar, de forma simples e desmaterializada, a informação de registo comercial de qualquer entidade registada.
https://www.portaldaempresa.pt/CVE/Services/Online/Pedidos.aspx?service=CP

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras

Decreto-Lei n.º 165/2014 - Diário da República n.º 214/2014, Série I de 2014-11-05 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Industria Farmacêutica

Portaria n.º 222/2014 - Diário da República n.º 213/2014, Série I de 2014-11-04 Ministérios da Economia e da Saúde
Define o regime de preços e comparticipações a que ficam sujeitos os reagentes para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e as agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes
Os reagentes (tiras -teste) para determinação de glicemia,cetonemia e cetonúria e as agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes ficam sujeitos ao regime de preços e comparticipações definido na presente portaria.
Concursos Públicos Internacionais


NB: Os prazos dos concursos decorrem entre 25-11-2014 e 02-12-2014
Para obter os dados relativos aos concursos pretendidos, consulte o site
http://www.enterpriseeuropenetwork.pt/servicos/Paginas/concursosint.aspx#Topo
Regulamento de Trabalhos Arqueológicos

Decreto-Lei n.º 164/2014 - Diário da República n.º 213/2014, Série I de 2014-11-04 Presidência do Conselho de Ministros
O Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, abreviadamente designado por Regulamento, estabelece as normas a observar na realização de trabalhos arqueológicos, regulando e normalizando a atividade arqueológica e os direitos e obrigações de todos os seus intervenientes.

Research / Pesquisa