terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Quais as modalidades de registo comercial existentes?




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No registo comercial há duas modalidades de registo:
- Por transcrição;
- Por depósito.

O registo por transcrição consiste na extração dos documentos apresentados, dos elementos que definem a situação jurídica das entidades sujeitas a registo comercial. São registados por transcrição, designadamente:

- A constituição de sociedade;
- A designação e cessação de funções, por qualquer causa que não seja o decurso do tempo, dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades, bem como do secretário da sociedade;
- A mudança de sede e a transferência de sede para o estrangeiro;
- A prorrogação, fusão, cisão, transformação e dissolução das sociedades;
- O aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Qualquer alteração ao contrato de sociedade;
- A designação e cessação de funções, anteriores ao encerramento da liquidação, dos liquidatários das sociedades, bem como, os atos de modificação dos poderes legais ou contratuais dos liquidatários.
- O encerramento da liquidação ou o regresso à atividade das sociedades.

O registo por depósito consiste no mero arquivamento dos documentos que titulam factos sujeitos a registo. Não têm apresentação no diário e dão origem a uma mera menção na ficha de registo. Tal menção efetua-se com os elementos que constam do impresso/requisição do pedido de registo preenchido pelo requerente. São efetuados por depósito, designadamente:

- A deliberação da assembleia geral, nos casos em que a lei a exige, para aquisição de bens pela sociedade;
- A unificação, divisão e transmissão de quotas de sociedades por quotas, bem como, de partes sociais de sócios comanditários de sociedades em comandita simples;
- A promessa de alienação ou de oneração de partes de capital de sociedades em nome coletivo e de sociedades em comandita simples e de quotas de sociedades por quotas, bem como, os pactos de preferências, se tiver sido convencionado atribuir-lhes eficácia real, e a obrigação de preferência a que, em disposição de última vontade, o testador tenha atribuído igual eficácia;
- A transmissão de partes sociais de sociedades em nome coletivo, de partes sociais de sócios comanditados de sociedades em comandita simples, a constituição de direitos reais de gozo ou de garantia sobre elas e a sua transmissão, modificação e extinção, bem como, a penhora dos direitos aos lucros e à quota de liquidação;
- A constituição e a transmissão de usufruto, o penhor, arresto, arrolamento e penhora de quotas ou direitos sobre elas e ainda em quaisquer outros atos ou providências que afetem a sua livre disposição;
- A exoneração e exclusão de sócios de sociedades em nome coletivo e de sociedades em comandita, bem como, a extinção de parte social por falecimento do sócio e a admissão de novos sócios de responsabilidade ilimitada;
- A amortização de quotas e a exclusão e exoneração de sócios de sociedades por quotas;
- A deliberação de amortização, conversão e remissão de ações;
- A prestação de contas das sociedades anónimas, por quotas e em comandita por ações, bem como, das sociedades em nome coletivo e em comandita simples quando houver lugar a depósito e de contas consolidadas de sociedades obrigadas a prestá-las;
- O projeto de fusão e de cisão de sociedades, bem como, a deliberação de redução do capital social da sociedade;
- O projeto de constituição de uma sociedade anónima europeia por meio de fusão, o projeto de constituição de uma sociedade anónima europeia por meio de transformação de sociedade anónima de direito interno e o projeto de constituição de uma sociedade anónima europeia gestora de participações sociais;
- A deliberação de manutenção do domínio total de uma sociedade por outra, em relação de grupo, bem como, o termo dessa situação;
- O contrato de subordinação, suas modificações e seu termo;
- A emissão de warrants autónomos sobre valores mobiliários próprios comercializada através de oferta particular por entidade que não tenha valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado nacional, bem como, a emissão de warrants autónomos sobre valores mobiliários próprios realizada através de oferta pública fora do mercado nacional;
- A prestação de contas anuais e, se for caso disso, das contas consolidadas;
- O projeto de transferência da sede para outro Estado membro da União Europeia;
- O projeto de transformação em sociedade anónima de direito interno;
- A emissão de obrigações e de títulos de participação em empresas públicas;
- A prestação de contas das empresas públicas;
- A emissão de obrigações de agrupamentos complementares de empresas;
- O projeto de transferência de sede do agrupamento europeu de interesse económico;
- As contas anuais do estabelecimento individual de responsabilidade limitada.
- As ações e decisões sujeitas a registo comercial quando respeitem a factos que devem ser registados por depósito;
- O mandato comercial escrito, suas alterações e extinção;
- A prestação de contas das sociedades com sede em Portugal ou no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
- O contrato de agência ou representação comercial, quando celebrado por escrito, suas alterações e extinção;
- Outros factos sujeitos a registo por depósito por lei especial;
- Os demais factos sujeitos a registo, não indicados supra, estão sujeitos a registo por transcrição. 

Registos online
Com este conjunto de serviços passa a poder efetuar-se, a partir de um ponto único de contacto online e sem a necessidade de deslocação à Conservatória de Registo Comercial, o pedido de registos por transcrição de uma empresa. 

 
Registos por depósito online
Com este conjunto de serviços é possível requerer, de forma desmaterializada e num único local, diversos registos das empresas sem qualquer tipo de interação presencial com os organismos públicos.

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