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No registo comercial há duas modalidades de registo:
- Por transcrição;
- Por depósito.
O
registo por transcrição consiste na extração dos documentos
apresentados, dos elementos que definem a situação jurídica das
entidades sujeitas a registo comercial. São registados por transcrição,
designadamente:
- A designação e
cessação de funções, por qualquer causa que não seja o decurso do
tempo, dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades, bem
como do secretário da sociedade;
- A mudança de sede e a transferência de sede para o estrangeiro;
- A prorrogação, fusão, cisão, transformação e dissolução das sociedades;
- O aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Qualquer alteração ao contrato de sociedade;
-
A designação e cessação de funções, anteriores ao encerramento da
liquidação, dos liquidatários das sociedades, bem como, os atos de
modificação dos poderes legais ou contratuais dos liquidatários.
- O encerramento da liquidação ou o regresso à atividade das sociedades.
O
registo por depósito consiste no mero arquivamento dos documentos que
titulam factos sujeitos a registo. Não têm apresentação no diário e dão
origem a uma mera menção na ficha de registo. Tal menção efetua-se com
os elementos que constam do impresso/requisição do pedido de registo
preenchido pelo requerente. São efetuados por depósito, designadamente:
- A deliberação da assembleia geral, nos casos em que a lei a exige, para aquisição de bens pela sociedade;
-
A unificação, divisão e transmissão de quotas de sociedades por quotas,
bem como, de partes sociais de sócios comanditários de sociedades em
comandita simples;
- A promessa de alienação ou de oneração de partes
de capital de sociedades em nome coletivo e de sociedades em comandita
simples e de quotas de sociedades por quotas, bem como, os pactos de
preferências, se tiver sido convencionado atribuir-lhes eficácia real, e
a obrigação de preferência a que, em disposição de última vontade, o
testador tenha atribuído igual eficácia;
- A transmissão de partes
sociais de sociedades em nome coletivo, de partes sociais de sócios
comanditados de sociedades em comandita simples, a constituição de
direitos reais de gozo ou de garantia sobre elas e a sua transmissão,
modificação e extinção, bem como, a penhora dos direitos aos lucros e à
quota de liquidação;
- A constituição e a transmissão de usufruto, o
penhor, arresto, arrolamento e penhora de quotas ou direitos sobre elas e
ainda em quaisquer outros atos ou providências que afetem a sua livre
disposição;
- A exoneração e exclusão de sócios de sociedades em nome
coletivo e de sociedades em comandita, bem como, a extinção de parte
social por falecimento do sócio e a admissão de novos sócios de
responsabilidade ilimitada;
- A amortização de quotas e a exclusão e exoneração de sócios de sociedades por quotas;
- A deliberação de amortização, conversão e remissão de ações;
-
A prestação de contas das sociedades anónimas, por quotas e em
comandita por ações, bem como, das sociedades em nome coletivo e em
comandita simples quando houver lugar a depósito e de contas
consolidadas de sociedades obrigadas a prestá-las;
- O projeto de fusão e de cisão de sociedades, bem como, a deliberação de redução do capital social da sociedade;
-
O projeto de constituição de uma sociedade anónima europeia por meio de
fusão, o projeto de constituição de uma sociedade anónima europeia por
meio de transformação de sociedade anónima de direito interno e o
projeto de constituição de uma sociedade anónima europeia gestora de
participações sociais;
- A deliberação de manutenção do domínio total
de uma sociedade por outra, em relação de grupo, bem como, o termo
dessa situação;
- O contrato de subordinação, suas modificações e seu termo;
-
A emissão de warrants autónomos sobre valores mobiliários próprios
comercializada através de oferta particular por entidade que não tenha
valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado
nacional, bem como, a emissão de warrants autónomos sobre valores
mobiliários próprios realizada através de oferta pública fora do mercado
nacional;
- A prestação de contas anuais e, se for caso disso, das contas consolidadas;
- O projeto de transferência da sede para outro Estado membro da União Europeia;
- O projeto de transformação em sociedade anónima de direito interno;
- A emissão de obrigações e de títulos de participação em empresas públicas;
- A prestação de contas das empresas públicas;
- A emissão de obrigações de agrupamentos complementares de empresas;
- O projeto de transferência de sede do agrupamento europeu de interesse económico;
- As contas anuais do estabelecimento individual de responsabilidade limitada.
- As ações e decisões sujeitas a registo comercial quando respeitem a factos que devem ser registados por depósito;
- O mandato comercial escrito, suas alterações e extinção;
- A prestação de contas das sociedades com sede em Portugal ou no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
- O contrato de agência ou representação comercial, quando celebrado por escrito, suas alterações e extinção;
- Outros factos sujeitos a registo por depósito por lei especial;
- Os demais factos sujeitos a registo, não indicados supra, estão sujeitos a registo por transcrição.
Registos online
Com este conjunto de serviços passa a poder efetuar-se, a partir
de um ponto único de contacto online e sem a necessidade de deslocação à
Conservatória de Registo Comercial, o pedido de registos por
transcrição de uma empresa.
Registos por depósito online
Com este conjunto de serviços é possível requerer, de forma
desmaterializada e num único local, diversos registos das empresas sem
qualquer tipo de interação presencial com os organismos públicos.