quinta-feira, 12 de outubro de 2017

O Governo quer aumentar o Imposto Único de Circulação (IUC) em 2018



As tabelas de IUC para o próximo ano prevêem uma subida de 1,4% para 2018. O Governo baixa, contudo, a taxa adicional para os carros comprados a partir de 2017.
O Governo quer aumentar o Imposto Único de Circulação (IUC) a pagar em 2018. A medida consta numa versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para o próximo ano, a que o Negócios teve acesso.
O agravamento no "selo" do carro será de 1,4%, acima dos 0,8% registados no último Orçamento do Estado. A variação é idêntica independentemente do ano da matrícula ou da cilindrada do veículo.
O Executivo decide ainda manter as taxas adicionais de IUC para os veículos comprados desde 2017, embora atenuando o valor a cobrar. Assim, se a viatura emitir entre 180 e 250 gramas de dióxido de carbono por quilómetro, pagará 28,92 euros, abaixo dos 38,08 euros aplicados este ano. Quando a emissão é superior a 250 gramas de CO2, a taxa é de 58,04 euros, menos 7,20 euros do que este ano.
Eis um exemplo. Um carro de 2008, a gasolina, com 1.300 de cilindrada e emissões de 140 gramas de dióxido de carbono por quilómetro, pagou este ano 152,16 euros. Em 2018, com a actualização, terá de pagar 154,29 euros. Mais 2,13 euros.
Nesta versão da proposta de Orçamento do Estado, o Governo propõe também alargar as isenções do IUC, passando a abranger veículos dedicados ao transporte de doentes não urgentes.

Como fazer um estudo de mercado para abrir uma empresa



Fazer um estudo de mercado é um passo essencial a dar antes de abrir uma empresa. Sem realizar uma pesquisa de mercado uma empresa não consegue ter uma correta perceção da aceitação do seu negócio.
Para levar a efeito a pesquisa pode-se contratar empresas de estudos de mercado ou então realizar o próprio estudo de mercado, numa solução mais trabalhosa, mas mais económica. É nesta segunda opção que nos centramos.

1. Formalizar as questões do estudo
O estudo deve estar focado para a obtenção das respostas às principais dúvidas do empreendedor, como por exemplo:
·         Quem será o público-alvo do negócio e qual o tamanho deste público?
·         Que informações devo saber sobre o público?
·         O quanto estará o público disposto a gastar nestes produtos?
·         Que preços colocar nos produtos ou serviços?
·         Qual a concorrência neste ramo?
·         Quais são os ganhos da concorrência?
·         Quais são os pontos fortes e fracos da concorrência?
·         Como se comporta o mercado nesta área?
·         Quais são os elementos diferenciadores dos produtos ou serviços?
·         O que pode melhorar e distinguir uma empresa na área?
O objetivo é perceber o perfil dos clientes e os comportamentos de consumo na área, para descobrir a recetividade à abertura de uma nova empresa.

2. Pesquisar dados sobre o público e a área
Uma vez identificada a informação desejada, é altura de passar à sua procura e recolha. Nesta fase pode-se consultar indicadores demográficos, dados de consumo interno e externo, analisar serviços existentes num determinado raio geográfico, etc.
Muita desta informação pode ser obtida gratuitamente online, em sites como o INE, por exemplo. Os ministérios, as juntas de freguesia, as associações comerciais e industriais, estudos de mercado já existentes e a imprensa podem também ajudar à pesquisa.  
Investigue os sites da concorrência e o feedback atribuído pelos clientes aos produtos comprados para descobrir lacunas e possíveis elementos diferenciadores.

3. Fazer inquéritos
Para além de obter dados gerais de modo indireto interessa saber concretamente o que os potenciais consumidores pensam de um novo negócio. Para isso é necessário realizar inquéritos a uma amostra cuidadosamente escolhida. Pessoas conhecidas não devem ser entrevistadas, pois podem enviesar os resultados.
Trace um questionário tendo em conta as perguntas colocadas inicialmente para medir a abertura do mercado a um novo negócio. Depois escolha um vasto público alvo para aplicar esse mesmo questionário.
Pode realizar questionários online de forma a abranger uma amostra significativa de pessoas.

4. Analisar os dados recolhidos

Uma vez recolhido um número considerável de estudos e de inquéritos está na hora de compilar e analisar os dados.
Pode estabelecer uma estrutura para quantificar e esquematizar os resultados obtidos nos inquéritos. Consoante estes resultados conseguirá deliberar sobre o potencial do mercado, a recetividade do consumidor e viabilidade de um negócio. Em caso positivo é importante traçar um plano de negócios.

Características de um plano de negócios
Deve ser escrito pelo empreendedor, para o que pode contar com a ajuda de colaboradores ou consultores, mas é sua a principal responsabilidade. Cabe a ele justificar e defender o plano, e avaliar sua validade para lhe servir de guia na gestão do empreendimento. Mas não é por isso que o plano pode ser confuso ou pouco inteligível.
De forma geral, o plano de negócio deve ter as seguintes características:

(a) Objetividade
O plano de negócio deve estar focado nas características e necessidades de um empreendimento específico. As informações e análises constantes no plano devem ser delimitadas àquelas necessárias para compreender como o negócio será implementado e os resultados pretendidos. Um plano de negócio de um pequeno empreendimento não deve ter mais de 15 páginas, sob o risco de perder objetividade e incluir informações desnecessárias.

(b) Clareza
O plano deve seguir uma seqüência lógica de etapas e apresentar claramente os pressupostos assumidos. Sua estrutura, como será visto mais à frente, deve facilitar o encadeamento das idéias e o acompanhamento.

(c) Linguagem simples, para ser entendido por não iniciados
A linguagem utilizada no plano deve ser simples e direta, evitando sempre que possível o uso excessivo de expressões técnicas ou rebuscadas. Embora tenha como principal usuário o responsável pelo empreendimento, deve se considerar que muitas outras pessoas terão interesse em compreender o plano, dentre as quais colaboradores e, principalmente, os potenciais investidores. Ao terminar de escrever o plano, podemos solicitar que outras pessoas, menos interadas do negócio, leiam o documento para verificar sua facilidade de compreensão.

(d) Apresentação adequada
A apresentação envolve tanto a objetividade, clareza e linguagem, quanto também aspectos relativos a um visual agradável e atrativo. Utilizar tamanho de letra e espaçamento adequados, inserir figuras que ajudem na compreensão, separar as seções e o acabamento geral – capa, qualidade do papel, encadernação – podem ajudar a tornar o documento mais atraente.

(e) Estilo adequado
Um plano de negócio é um documento comercial. Dessa forma, a linguagem, além de adequada, deve utilizar um estilo compatível com as construções gramaticais utilizadas no meio comercial.

(f) Expor as reais intenções e análises do empreendedor
O plano de negócios não deve ser um instrumento burocrático, escrito apenas para cumprir uma etapa do processo de estruturação do negócio ou para apresentá-lo a um potencial financiador. Defina com clareza e realismo os pressupostos, expectativas e avaliações técnicas consideradas. Deve ser principalmente um instrumento útil de gestão.

Vale a pena transcrever o comentário José Carlos Dornelas, especialista em empreendedorismo.

“A maioria dos planos de negócios resume-se a textos editados sobre um modelo pré-determinado e que não convencem ao próprio empreendedor. Geralmente são escritos como parte dos requisitos de aprovação de um empréstimo, ingresso em uma incubadora de empresas, solicitação de bolsas ou recursos financeiros de órgãos do Governo etc, e que são feitos apenas para esse fim, às pressas, sem muita fundamentação ou, como já foi dito, recheado de números mágicos. Como esperar que convençam a um investidor, bancos, potenciais parceiros, fornecedores, à própria empresa internamente, esses que são, geralmente, os públicos-alvos de um plano de negócios? Deve-se ter em mente que essa ferramenta propõe-se a ser o cartão de visitas do empreendedor, mas também pode ser o cartão de desqualificação do mesmo empreendedor em busca de oportunidades. As oportunidades geralmente são únicas e não podem ser desperdiçadas. E como cartão de visitas, o empreendedor deve sempre ter à mão o plano de negócios de seu empreendimento, elaborado de maneira primorosa e cuidadosamente revisado.”[1]

Fonte: COSTA, Isabel de Sá Affonso da; FILHO, Joaquim Rubens Fontes. Características de um plano de negócio, 2008.

Para obter inf. adicional pode consultar: https://pt.wikipedia.org/wiki/Plano_de_neg%C3%B3cios


[1] DORNELAS, J. C. A. Plano de Negócios para Incubadoras. Capital de Risco – Brasil. Finep. Disponível em: . Acesso em: 14 jan. 2006.

PROCEDIMENTOS GERAIS PARA O REGISTO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS EM PORTUGAL


As sociedades estrangeiras podem praticar as suas actividades em Portugal através da constituição de uma representação permanente no território português. Tais representações podem tomar a forma de filiais, agências, delegações, ou qualquer outra que determine a representação local da sociedade, até mesmo através da constituição de uma nova sociedade, esta denominada subsidiária.
Tanto uma sucursal como uma subsidiária terão as mesmas obrigações perante o Governo Português, inclusive no que concerne às obrigações fiscais. As vantagens e desvantagens na escolha pela forma de representação dependem essencialmente da estrutura do investimento que será realizado. 

1.     Sucursais em Portugal
O regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), instituído pelo Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio, devidamente consolidado, estabelece em seu artigo 34.º que a instituição de representações permanentes de pessoas colectivas registadas no estrangeiro, de entre elas as sucursais, não está sujeita à emissão de certificado de admissibilidade de firma.
Assim sendo, para o registo de sucursais perante as autoridades portuguesas depende do registo prévio destas representações perante o Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, conforme o disposto no artigo 7.º do regime do RNPC. Para realizar tal inscrição é necessário apresentar: 
Impresso apropriado, Modelo 10 do DGRN/RNPC; 
Fotocópia do documento comprovativo da existência jurídica da entidade no país de origem e de documento comprovativo do cargo ou qualidade do subscritor do pedido (com tradução certificada); 
Fotocópia do respectivo Bilhete de Identidade ou passaporte; 
Pagamento dos emolumentos associados.
Após realizado o registo no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, é necessário promover o registo da sucursal perante a Conservatória de Registo Comercial. Neste estágio serão requisitados outros documentos , que irão variar conforme cada caso e poderão incluir, além de alguns dos documentos já me ncionado acima, acta da Assembleia ou da decisão que determinou a criação da representação permanente e uma versão consolidada do Pacto Social. A denominação da sucursal em Portugal deve incluir a referência ‘representação permanente’, ‘sucursal’ ou outra equivalente, à escolha do interessado. Nalguns casos e sectores específicos, a abertura de uma sucursal em Portugal pode estar sujeita à prévia autorização pelas autoridades administrativas competentes. É o caso, por exemplo, das instituições bancárias que exercem as suas actividades em países não Membros da União Europeia, que dependem de autorização prévia do Banco de Portugal e/ou do Ministério das Finanças, a depender do caso. 
2.     Regras gerais para a constituição de sociedades
O artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais exige que o contrato de sociedade seja reduzido a escrito e que as assinaturas dos seus subscritores sejam reconhecidas presencialmente. É somente necessário que o contrato da sociedade seja celebrado por escritura pública nos casos em que a lei exija forma especial, como é o caso, por exemplo, de quando os sócios decidem realizar a entrada de capital através de bens imóveis. Nos restantes casos, o contrato de sociedade pode ser realizado por instrumento particular.
A constituição de uma sociedade por quotas (limitada) ou de uma unipessoal por quotas está condicionada à existência de capital social igual ou superior a 5.000,00 euros, e de uma sociedade anónima está condicionada à existência mínima de cinco sócios (excepto quando a lei dispensar) e de capital social igual ou superior a 50.000,00 euros. É necessário requerer ao RNPC autorização para obtenção da firma da sociedade através do certificado de admissibilidade de firma, e um número de contribuinte para a futura sociedade, denominado Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC). O prazo para a emissão pelo RNPC dos mencionados pedidos é de quatro dias úteis, acrescidos do prazo de expedição. O Código de Actividade Económica (CAE), que se refere às actividades exercidas pela sociedade, é atribuído pelo RNPC.
A matrícula (registo) da sociedade deve ser realizada na Conservatória de Registo Comercial competente para o concelho da sede da sociedade. Somente após o registo definitivo da sociedade é que esta gozará de personalidade jurídica e existirá como tal (artigo 5.º do Código das Sociedades Comerciais). O artigo 15.º, n.º 1 e 2 do Código de Registo Comercial estabelece que o registo da sociedade deve ser efectuado no prazo de dois meses a contar da data em que o acto tiver sido titulado. Finalmente, a constituição da sociedade deve ser publicada, através de sítio da Internet de acesso público (actualmente é o www.publicacoes.mj.pt). 
3.     Empresa na hora
De acordo com o relatório “Doing Business” do Banco Mundial, Portugal está entre os 10 países onde é mais rápido constituir empresas, devido ao projecto empresa na hora, implementado pelo Ministério da Justiça através do Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho. Empresa na hora é um regime especial de constituição imediata de sociedades, cujos procedimentos de constituição devem ser iniciados e concluídos no mesmo dia, em atendimento presencial e único dos interessados. Desde o início do projecto, em Julho de 2005, já foram constituídas mais de 16.000 empresas na hora, com um tempo médio geral de 55 minutos e 47 segundos. O sítio oficial do governo sobre esta matéria é o www.empresanahora.mj.pt.
Os interessados em criar uma empresa na hora deverão dirigir-se a uma Conservatória de Registo Comercial, ou aos postos de atendimento nos Centros de Formalidades de Empresas (CFE), manifestar a sua opção por uma das firmas pré-aprovadas à sua disposição e escolher o pacto ou acto constitutivo previamente aprovado e certificado pelos serviços de registos e notariado. A Conservatória de Registos Comerciais deverá promover a comunicação e as formalidades subsequentes às entidades que devam ser notificadas da constituição da sociedade. As empresas na hora podem ser constituídas sob a forma comercial do tipo por
quotas ou anónima. As sociedades cuja constituição depende de autorização especial,
cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie ou as sociedades anónimas europeias não poderão ser constituídas sob o regime especial de empresa na hora. No momento de criação da empresa na hora, caso ainda não tenha sido efectuado, os sócios deverão declarar que realizarão o depósito das entradas em dinheiro no prazo de cinco dias úteis. Na mesma ocasião os sócios deverão entregar imediatamente a declaração de início de actividade para efeitos fiscais. No momento da constituição é entregue o cartão definitivo de pessoa colectiva, comunicado o número de identificação da Segurança Social e ficam, desde logo, na posse da empresa o pacto social e a certidão do registo comercial.
A taxa sobre a constituição de empresas na hora é inferior àquela devida pela constituição de empresas pela forma tradicional. As empresas cujos objectos constituam actividade informática ou conexa, ou ainda actividade de investigação e desenvolvimento têm taxas de constituição especialmente reduzidas.
Através da constituição de uma empresa na hora é atribuído automaticamente o registo de um Domínio de Internet .PT, gratuito durante o primeiro ano de vida da empresa. A Fundação para a Computação Científica Nacional encaminha para a sede da sociedade carta com o login e a password que permitem, através da Internet, assumir a gestão do domínio de Internet entretanto criado.
Por fim, é possível a obtenção de uma “marca na hora” no momento de constituição de uma empresa na hora. Trata-se de uma marca registada, equivalente à firma escolhida, disponível para escolha de entre os interessados. O custo de obtenção de uma marca na hora é equivalente ao custo de registo de uma marca tradicional. 
4.     Constituição On-line de sociedades
O Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho introduziu em Portugal um regime especial de constituição on-line de sociedades comerciais e civis sob a forma comercial do tipo por quotas e anónima, através de sítio na Internet (actualmente é o www.empresaonline.pt). Quanto ao processo de escolha da firma, estão disponíveis três possibilidades: a opção por uma firma pré-aprovada e registada a favor do Estado, como na empresa na hora; a obtenção de uma firma admissível escolhida pelos interessados por via exclusivamente electrónica e o envio de umcertificado de admissibilidade da firma previamente obtido através de um meio não electrónico.
O pacto social ou acto constitutivo poderá ser escolhido de entre aqueles modelos aprovados por despacho do Director-Geral do Registo de Notariado ou apresentado e enviado juntamente com o pedido, quando elaborado e submetido pelos interessados. Inclusive as obrigações fiscais relativas ao início da actividade podem ser satisfeitas através da via electrónica.
Não é permitida a aplicação do regime de criação on-line de empresas às sociedades cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie em que, para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade, se ja exigida forma mais solene do que a forma escrita e às sociedade anónimas europeias.
A competência do procedimento de constituição on-line de sociedades é do RNPC, independentemente da localização da sede social. A indicação dos dados e a entrega de documentos é processada através do sítio da Internet e devem ser realizadas através da autenticação electrónica ou aposição de assinatura electrónica. Durante a sessão on-line os sócios deverão prestar a declaração sobre o início das actividades e sobre a entrada de capitais, nos mesmos moldes em que é exigido para as empresas na hora.
O prazo para registo da sociedade constituída é contado a partir da emissão do comprovativo electrónico de conclusão do pedido, sendo imediato nos casos em que os sócios tenham optado por pacto ou acto constitutivo de modelo aprovado, e de dois dias úteis quando os sócios submeterem pacto ou acto por si elaborado.
O RNPC deverá emitir e enviar aos interessados o cartão de identificação de pessoa colectiva, o comprovativo do pagamento dos encargos associados, o número de identificação da sociedade na Segurança Social e a prova gratuita de constituição da sociedade (certidão). Deverá, ainda, promover a publicação obrigatória por via electrónica e disponibilizar por meio informático os dados necessários para o controlo das obrigações tributárias à administração tributária, para efeitos de comunicação do início de actividade da sociedade à Inspecção-Geral do Trabalho e para a inscrição oficiosa da sociedade nos serviços da Segurança Social e no cadastro comercial, quando for o caso. Os custos associados à constituição on-line de sociedades são reduzidos em relação àqueles praticados quando da criação de empresas pela via tradicional. Também para as empresas on-line é permitido que seja utilizado o sistema que já vigora para as marcas na hora em relação às empresas na hora. 
Fonte:http://docplayer.com.br/8423163-Camara-portuguesa-de-comercio-no-brasil-sao-paulo.html

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