quinta-feira, 30 de abril de 2009

Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA)

O SIRAPA é um sistema que está em evolução, prevendo-se um conjunto crescente de funcionalidades a implementar nos próximos meses. Para já, os utilizadores do SIRAPA apresentam-se ao sistema com dois tipos de intervenção: (Ver decreto-lei 178/2006 de 5 de Setembro)
  1. Como representante da Organização: Os representantes das Organizações são os únicos que podem criar estabelecimentos e nomear os responsáveis pelos mesmos.
    Todas as alterações aos dados caracterizadores das Organizações só podem ser feitas pelos Representantes.
    Os representantes consultam a informação de todos os estabelecimentos que pertencem à Organização que representam e podem efectuar alterações à mesma. A representação de uma organização implica a assunção dessa qualidade através da aceitação, sob compromisso de honra da veracidade da declaração respectiva.
  2. Como Responsável de Estabelecimento: Os responsáveis pelos estabelecimentos têm acesso ao envio da informação ambiental do seu estabelecimento,
    · Podem efectuar alterações à informação caracterizadora do mesmo.
    · Não têm acesso a mais nenhum estabelecimento se não o seu.

Nota:
* Se a entidade se regista pela primeira vez:
- Tem de criar uma organização e proceder ao preenchimento de todos os separadores que aparecem no sistema.
- Em seguida cria o estabelecimento ou estabelecimentos seguindo o preenchimento dos separadores que aparecem no programa.

MIRR – mapas integrados de registo de resíduos

- Os formulários MIRR são mapas que devem ser preenchidos via electrónica e estão disponíveis para preenchimento até 31 de Maio de 2009.
- O MIRR está disponível na aplicação do SIRAPA no separador Estabelecimentos.
- Para entrar e fazer o preenchimento do MIRR tanto pode ser o responsável do estabelecimento (só tem acesso ao seu estabelecimento) como o representante da organização (tem acesso ao processo todo).
- Tem de se preencher um formulário por cada estabelecimento.
- Neste momento estão a ser preenchidos formulários para os anos 2007 e 2008. Para 2009 só estará disponível daqui a 11 meses.

LER – lista europeia de resíduos, composto por seis digitos que ninca terminam em 00 (portaria 209/2004 de 03 de Março - Lista Europeia de Resíduos)

- O MIRR é constituído por 7 formulários:
Formulário A – Obrigatório para todos
Formulário B – produtores de resíduos

Formulário C1 – operadores de resíduos
Formulário C2 – operadores de resíduos processados – que resultaram da operação efectuada
(estes dois formulários C1 e C2 são muito parecidos no seu preenchimento)
Formulário D1 – transportes de resíduos por conta de outrem – identificar quem foi o destinatário dos resíduos
Formulário D2 – outras operadoras que actuam no mercado
Formulário E – movimentos fronteiriços de resíduos

* Este último formulário pode ser ou não preenchido consoante se o destino a dar aos resíduos for internacional.

* O formulário A tem de ser sempre preenchido e qualquer um dos outros ou todos dependendo do que lhe diz respeito.

- Quando são pedidas informações de quantidade tem de se apresentar sempre em toneladas, à que fazer/trazer (a entidade) a conversão feita.
- Neste formulário irão aparecer cores que nos indicarão o estado do processo.
Branco – por preencher
Laranja – em preenchimento
Amarelo – preenchido
Verde – submetido
Vermelho – ultrapassou o prazo de registo.

Mais informações em:

http://www.apambiente.pt/

http://sirapa.apambiente.pt/SIRAPA_Ext_Org/Principal.aspx

Antes de iniciar a utilização do SIRAPA, leia o Guia de Utilização do Sistema Integrado da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA) e o Guia para o Preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR)

Contacto SIRAPA - 707 201 190

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