Para iniciar a exploração de um estabelecimento, bastará comunicar essa intenção às autoridades competentes; fazer o pagamento das taxas por via electrónica; e abrir a porta ao público de imediato. É matéria que irá hoje a Conselho de Ministros para aprovação.
Restaurantes, cafés, bares, floristas, lojas de animais, frutarias, cabeleireiros, comércio de pão, pastelarias, confeitarias, talhos, peixarias, lojas de pronto-a-vestir, centros de reparação de automóveis, armazéns grossistas de batatas, água, azeite, armazéns de materiais de construção (excepto madeiras)… são exemplos de negócios cujo licenciamento será muito mais simples e instantâneo.
O Governo chama-lhe "Licenciamento zero", no âmbito do "Simplex", e visa acabar com burocracias, "custos inúteis" e tempos de espera entre o pedido de licença para o início ou mudança de uma actividade e a obtenção da autorização para abrir o estabelecimento ao público.
Sanções serão agravadas
Na actualidade, os interessados solicitam o licenciamento, pagam e esperam pela licença para poderem funcionar. No futuro, bastará fazer uma comunicação prévia no chamado balcão único electrónico, no Portal da Empresa (www.portaldaempresa.pt), ou com atendimento presencial nas Lojas da Empresa, ou em todos os municípios, em balcões públicos ou privados, como nas associações empresariais, por exemplo.
Apesar das vantagens inerentes, se uma empresa for detectada em infracção, as sanções serão agravadas: o montante das coimas será mais elevado, poderão ser aplicadas coimas acessórias e o próprio estabelecimento poderá ser encerrado, com interdição para o exercício da actividade. A ideia é libertar fundos afectos aos controlos prévios e canalizá-los para a fiscalização.
De acordo com informação a que o JN teve acesso, o novo regime será obrigatório para estabelecimentos de restauração e bebidas, de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares ou equiparados, como talhos ou frutarias.
Terá carácter facultativo para as actividades não sujeitas a nenhum regime especial em matéria de instalação (como as lojas de meias), ou que tenham regimes especiais mais exigentes (como bancos ou farmácias). Neste último caso, o recurso ao balcão único não isentará do cumprimento das obrigações específicas.
Num conjunto determinado de circunstâncias, deixará de haver licenças para afixação e inscrição de mensagens publicitárias, bem como para a afixação do horário (embora o mapa do horário tenha de estar visível). A exploração de máquinas de diversão com jogos dentro do estabelecimento também deixará de ser licenciada.
Os municípios, por sua vez, serão chamados a facilitar os licenciamentos, nomeadamente, no que diz respeito às utilizações do domínio público associadas a um estabelecimento comercial, competindo-lhes definir previamente os critérios que devem ser observados, em matéria de esplanadas, toldos, floreiras e contentores de resíduos, entre outros.
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