Os hostels funcionam como albergues e
caracterizam-se pelo facto de proporcionarem um tipo de alojamento mais
informal e económico, constituindo assim numa alternativa face ao alojamento
num hotel. Mas os dois tipos de alojamento não podem ser comparados no mesmo
patamar já que existem algumas diferenças entre os dois conceitos.
Muitos ‘hostels’ têm quartos
privativos mas todos têm quartos em regime de dormitório. O que significa que é
possível que tenha de partilhar o seu quatro com outras pessoas. Como muitos
dos espaços de um ‘hostel’ são partilhados e fomentam a socialização entre os
clientes, se prefere ter mais privacidade, então se calhar este não é o tipo de
alojamento ideal para si. Mas se gosta de ambientes mais informais e que
promovam a proximidade entre os outros hóspedes, então esta pode ser a forma
mais atrativa de fazer férias. Até porque os preços praticados podem ser
tentadores. Por exemplo, se ficar alojado num ‘hostel’ na zona do Chiado por uma
noite, num dormitório, o alojamento custar-lhe-á 16 euros, com pequeno-almoço
incluído. Se optar por reservar antes um quarto duplo (com casa de banho
partilhada e pequeno-almoço incluído), o preço do quarto fica por 66 euros. Já
se ficar instalado num hotel de três estrelas na mesma zona, a fatura sobe, no
mínimo, para os 79 euros.
Se nestas férias quiser ficar alojado
num ‘hostel’ pode utilizar o portal Hostel World para
pesquisar o melhor albergue em todos os destinos no mundo. Além de fornecer
informação sobre os preços praticados em cada unidade, o portal permite ainda
fazer a reserva do ‘hostel’. Os consumidores poderão também visualizar as
críticas de antigos hóspedes.
Uma das vantagens dos ‘hostels’ face aos restantes estabelecimentos turísticos está no facto de não serem classificados como “empreendimentos turísticos”, mas antes como estabelecimentos de “alojamento local”. Esta diferença confere-lhes maior rapidez e simplicidade na hora de abrir o negócio e implica um investimento reduzido por parte dos empreendedores que pretendam abrir um alojamento com estas características.
1. Características do hostel
Os estabelecimentos de hospedagem podem utilizar a
denominação de ‘hostel’ quando a sua unidade de alojamento, única ou
maioritária, é o dormitório. Estes dormitórios terão de ser constituídos, no
mínimo, por quatro camas e devem ter ventilação e iluminação direta com o
exterior através de janela. Além disso, o estabelecimento deve ter espaços
sociais comuns, como cozinha e área de refeição, de acesso livre por parte dos
hóspedes. Já as casas-de-banho podem ser comuns a vários quartos e dormitórios,
ser mistas ou separadas por género.
2. Mera comunicação prévia
A mera comunicação prévia é um procedimento
obrigatório para quem pretenda abrir um ‘hostel’. Esta formalidade é realizada
exclusivamente através do Balcão Único Eletrónico e deve ser dirigida ao
presidente da Câmara Municipal, onde o ‘hostel’ está inserido. Na comunicação
prévia devem constar os seguintes dados: autorização de utilização ou título de
utilização válido do imóvel; identificação do titular de exploração do estabelecimento
e número de contribuinte; a morada do titular da exploração do ‘hostel’; o nome
adotado e morada, capacidade (quartos, camas e utentes) do ‘hostel’, a data de
abertura ao público; e o nome, morada e telefone da pessoa a contactar em caso
de emergência.A mera comunicação prévia deve ser acompanhada com alguns
documentos, como por exemplo, a cópia do documento de identificação do titular
da exploração. Para conhecer a lista de completa dos documentos que devem ser
enviados consulte o artigo nº 6 do diploma.
3. Restaurante e bar
De acordo com o artigo 15.º do decreto-lei, os
estabelecimentos de hospedagem, enquadrados no regime de alojamento local,
entre os quais se podem incluir os ‘hostels’, podem ter estabelecimentos de
prestação de serviços, como restauração e bebidas. Para que isto seja possível,
os empreendedores quando abrirem atividade nas Finanças, além do Código de
Atividade Económica (CAE) para exercer atividade de alojamento local, também
devem incluir o CAE relativo àquela atividade concreta. Refira-se que este
espaço deve cumprir os requisitos específicos na legislação aplicável a
estabelecimentos semelhantes.
4. Regras de segurança
Os estabelecimentos de alojamento local com capacidade
superior a 10 utentes, como os ‘hostels’, devem cumprir as regras de segurança
contra riscos de incêndio, que pode conhecer no Decreto-Lei
n.º 220/2008 e no regulamento técnico da Portaria n.º 1532/2008.
5. Outros aspetos relacionados com hostel
O titular de exploração do ‘hostel’ terá ainda de
afixar uma placa identificativa, junto à entrada principal, feita de material
acrílico cristal transparente. O período de funcionamento deve ser devidamente
publicitado, excepto se o ‘hostel’ estiver aberto todos os dias do ano. E não
se esqueça ainda de que é necessário ter livro de reclamações.
Referências:
http://saldopositivo.cgd.pt
Sem comentários:
Enviar um comentário