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quinta-feira, 1 de julho de 2010
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
Legislação
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Registos e Marca na Hora Online
REGISTOS POR TRANSCRIÇÃO ONLINE
Com este conjunto de serviços passa-se a poder efectuar, a partir de um ponto único de contacto de Internet e sem a necessidade de deslocação à Conservatória de Registo Comercial, o pedido de Registos por Transcrição de uma empresa.
Alteração de Órgãos Sociais
Através deste serviço é possível fazer o pedido registo de designação, recondução ou cessação dos órgãos sociais de uma empresa. [mais]
Alteração do Capital Social
Este serviço permite requerer o pedido de registo de alteração (aumento ou redução) do capital social de sociedades por quotas ou sociedades anónimas.
Transformação de Sociedade
Serviço relativo ao pedido de transformação de natureza jurídica de sociedade. Apenas as sociedades por quotas e anónimas podem realizar este serviço.
Modificação de Cláusulas Contratuais
Através deste serviço é possível requerer o pedido de registo da simples modificação de cláusulas contratuais da sociedade (alteração de: nome ou sede da entidade, do objecto social, de artigos e parágrafos ou eliminação de artigos e parágrafos). As empresas que possuam certificado de admissibilidade podem fazer o pedido de registo de modificação de cláusulas contratuais adicionais.
Conversão de Registos Com este serviço, as sociedades por quotas ou anónimas podem realizar o pedido de conversão dos seus registos provisórios, para definitivos, desde que tenham tido origem num dos serviços online.
Dissolução / Liquidação
Através deste serviço, é possível requerer o pedido de registo por transcrição de dissolução, com ou sem nomeação de liquidatário, de encerramento da liquidação, de dissolução com encerramento da liquidação e requerimento inicial para extinção imediata de sociedade, para sociedades por quotas ou anónimas.
Outros Registos por Transcrição
Através deste serviço, é possível fazer o pedido de registo por transcrição genérico para sociedades por quotas ou anónimas, suportado pelos documentos que devem instruir o registo.
REGISTOS POR DEPÓSITO ONLINE
Agora é possível requerer, de forma desmaterializada e unicamente através da Internet, diversos registos das empresas sem qualquer tipo de interacção presencial com os organismos públicos.
Alteração de Quotas
Este serviço diz respeito ao registo de quotas da sociedade. As empresas podem solicitar o pedido de transmissão ou unificação de quotas sem deslocações aos serviços presenciais da Administração Pública. [mais]
Penhor de Quotas
Através deste serviço pode-se fazer o pedido de registo de penhor de quotas de titulares e credores referentes a pessoas singulares ou colectivas. Este serviço está disponível apenas para sociedades por quotas.
Penhora de Quotas
Recorrendo a este serviço, as sociedades por quotas podem solicitar, apenas através da Internet, o pedido de registo de penhora de quotas de titular e requerentes.
Arresto de Quotas
Serviço relativo ao pedido online de registo de arresto de quotas de titulares e credores beneficiários referentes a pessoas singulares ou colectivas. Apenas as sociedades por quotas podem utilizar este serviço.
Amortização de Quotas
Requisição de pedido de registo de amortização de quotas de sociedades por quotas.
Mandato / Contrato de Agência
Através deste serviço, é possível efectuar o pedido de registo de mandato ou de contrato de agência. Este serviço encontra-se disponível para sociedades por quotas.
Projecto de Fusão / Projecto de Cisão
Este serviço permite efectuar o pedido do registo por depósito do projecto de fusão de empresas (com transferência global do património ou mediante a constituição de uma nova sociedade) ou do projecto de cisão simples de empresas. Apenas as sociedades por quotas podem requerer este serviço.
Cancelamento / Rectificação de Registo
Com este serviço, é possível requerer o cancelamento (apenas disponível para penhor/penhora/arresto de quota, mandato e contrato de agência) ou a rectificação de registos efectuados online. Apenas as sociedades por quotas podem realizar este serviço.
MARCA NA HORA ONLINE
A partir de agora, é possivel a obtenção online de uma marca previamente registada a favor do Estado, disponível numa bolsa de marcas. A aquisição poderá ser efectuada de forma autónoma, independentemente da constituição de uma sociedade, ou em simultâneo através do serviço de constituição de Empresa Online (EOL).
Aquisição de Marca
Com este serviço poderá efectuar o pedido de Aquisição de Marca na Hora Online de forma autónoma, independentemente da constituição de uma sociedade, sendo fornecido um código de acesso para consulta da situação do pedido.
Acesso ao Pedido de Aquisição de Marca
Através deste serviço e com o código de acesso, gerado aquando do pedido de Aquisição Marca na Hora Online, poderá consultar, electronicamente, a situação do mesmo.
Criar uma Empresa Online
Fixos: € 180 (pacto ou acto constitutivo de modelo aprovado) ou € 120 caso haja redução;
Fixos: € 380 (pacto social livre - elaborado pelos interessados) ou € 320, caso haja redução *;
Variáveis: Imposto de Selo = 0,4% do Capital Social. Caso seja uma Sociedade Gestora de Participação Social (SGPS) esta parcela não é aplicável.
Acresce a estes valores, na constituição de sociedade com Marca associada com uma classe de produtos ou serviços € 100. A este valor acresce € 44 por cada classe adicional. (Consultar item “Marcas e Patentes” no elenco das Perguntas Frequentes).*Existe redução emolumentar quando a sociedade tem como actividade principal - informática ou ainda de investigação e desenvolvimento.Os custos da constituição da Empresa Online incluem os da verificação da admissibilidade e aprovação da firma no fluxo da EOL.
O prazo para execução do pagamento por Multibanco, e-Banking e Visa/MasterCard, através da referência fornecida, é no máximo de 48 horas úteis.
Visualizar o Pacto Social - No fórum, os sócios podem verificar o Pacto Social e têm a possibilidade de completar (no caso de pacto social eleborado pelos interessados), de indicar erros ou inconformidades que detectem.
Notificar o Apresentante - Caso identifiquem algum erro ou inconformidade, os sócios deverão notificar o apresentante relativamente às correcções a efectuar, através das funcionalidades disponíveis no fórum.
Completar Pacto (se pacto elaborado pelos interessados), corrigir erros ou inconformidades - O apresentante recebe a notificação por parte dos sócios, efectuando posteriormente as revisões no Portal da Empresa acedendo através do Dossier Electrónico da Empresa.
ATENÇÃO:
O acesso ao fórum é efectuado pelo URL indicado no email recebido pelos sócios.
Seleccionar um TOC da respectiva bolsa, disponibilizado pela Câmara dos TOC (CTOC) (i16). Este será atribuído com base na indicação do Distrito, Concelho e Código Postal (Freguesia). O valor máximo a ser cobrado pelo TOC, para preenchimento e entrega da declaração de inicio de actividade, é de € 50, acrescendo de IVA à taxa legal em vigor;
Não indicar nenhum TOC e optar por se dirigir à Administração Fiscal no prazo de 15 dias para apresentar a declaração de início de actividade.
A vantagem da indicação do TOC no momento da constituição é a de permitir que o mesmo tenha legitimidade para apresentar via Internet a declaração de início de actividade.
Graças aos certificados digitais, uma transacção electrónica realizada via Internet torna-se perfeitamente segura, pois permite que as partes envolvidas apresentem, cada uma, as suas credenciais para comprovar, à outra parte, a sua real identidade. Sou advogado e já tenho um certificado digital que integra a minha cédula profissional, posso utilizar este certificado para me autenticar e utilizar o serviço de criação de empresa? Sim, o certificado da cédula profissional de advogado pode ser utilizado no serviço de criação de empresas online. Para utilizar este certificado deve, contudo, verificar se o mesmo se encontra plenamente válido. Que tipo de certificado é que pode ser utilizado no processo de criação de empresa? Os advogados, solicitadores e notários podem usar qualquer certificado digital que ateste a respectiva qualidade profissional. Os cidadãos portadores do Cartão de Cidadão estão certificados mediante esse mesmo documento de identificação. O que é um certificado digital qualificado? O certificado digital é um documento electrónico que liga os dados de verificação de assinatura ao seu titular e confirma a identidade desse titular. Para ser qualificado, o certificado digital tem de ser emitido por uma entidade certificadora credenciada. Este tipo de certificado quando utilizado para assinar um documento electrónico equivale, para efeitos legais, a uma assinatura manuscrita. Onde posso adquirir um certificado digital qualificado? Os certificados digitais são emitidos por empresas certificadoras. Em Portugal já há algumas empresas a prestar este serviço. No entanto, os certificados digitais a utilizar na Empresa Online são obrigatoriamente certificados digitais qualificados. Ou seja, a entidade que emite o certificado terá de estar credenciada junto da entidade responsável pela credenciação de empresas certificadoras. Ainda que nenhuma empresa certificadora esteja credenciada em Portugal, o Cartão de Cidadão vem garantir a todos os seus portadores certificados digitais qualificados que asseguram a identidade dos indivíduos e permitem a assinatura electrónica com efeitos legais. O meu pacto social digitalizado não se encontra muito legível. Que devo fazer? Verifique se o original se encontra legível e apresenta um bom contraste. Caso o original esteja esbatido, ajuste os parâmetros de impressão (escolha o que resulta numa maior qualidade). Verifique também se a impressora necessita de substituir os consumíveis (tinteiros ou tonner );
No programa de digitalização escolha as opções correspondentes a uma qualidade de 100 dpi ou 200 dpi (dots per inch ou pontos por polegada).
No software de digitalização escolha um tipo de digitalização correspondente a “preto e branco” ou “níveis de cinzento” – não é conveniente a digitalização a cores. Nota: alguns programas referem-se a este tipo de digitalização como “texto” ou line-art . A assinatura não se encontra legível. Que posso fazer? Use tinta preta ou muito escura para assinar os documentos a digitalizar e verifique a qualidade do documento digitalizado. Comprove que o mesmo se encontra legível antes do seu envio para o Portal da Empresa. O Cartão de Cidadão pode ser utilizado no processo de criação da empresa online? Sim, o Cartão de Cidadão tem um certificado digital, que pode ser utilizado para constituir empresas online. Como posso enviar o Pacto Social e o anexo de reconhecimento para o Portal da Empresa? As páginas do pacto social e do anexo de reconhecimentos devem ser digitalizados num só documento. Consulte as opções do seu programa de digitalização para obter este resultado. Caso o software não suporte esta funcionalidade, envie as páginas digitalizadas em separado indicando o número da página na respectiva descrição. Por exemplo: “Pacto Social e Anexo de Reconhecimentos – pág. 1 de 5”.
sexta-feira, 31 de julho de 2009
Simplificação do regime de fusão e cisão de empresas
Serviços disponíveis para Empresas
Registo Comercial
Informações sobre o registo comercial
Informações sobre certidões de registo comercial
Certidão on-line
Registos on-line e depósito de documentos
Manual de Procedimentos e Minutas
NOTA: Para efectuar registos on-line, é necessário requerer a autenticação com certificado digital. Para mais informação consulte as «perguntas frequentes» no Portal da Empresa (perguntas 26 e seguintes).
Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Constituição de empresa na hora
Pedido de certificado de admissibilidade através da Internet
Cartão da Empresa/Pessoa Colectiva
Teste a confundibilidade da firma ou denominação que pretende
Registo de Veículos
Informações sobre o registo de veículos
Certidão on-line
Registos on-line
NOTA: Para ao registo on-line, é necessário requerer a autenticação com certificado digital ou com o nº de contribuinte. Para mais informações consulte as «perguntas frequentes» (pergunta 6)
Registo Predial
Certidão on-line Registos on-line e depósito de documentos
Cartão de Empresa
Este serviço permite requerer através da Internet, um cartão da empresa ou cartão de pessoas colectiva, em suporte físico.
Pedido de Cartão da Empresa/Cartão de Pessoa Colectiva
Registo Nacional de Pessoas Colectivas - Hiperligação para Perguntas Frequentes
1. Quais os contactos e horário do RNPC?
2. Onde posso adquirir os formulários do RNPC?
3. Quais os modelos de formulários?
4. Como podem ser efectuados os pagamentos referentes aos documentos a emitir pelo RNPC?
5. Como pedir o certificado de admissibilidade de firma ou denominação?
6. Onde posso adquirir os formulários para o pedido de Certificado de Admissibilidade?
7. Qual o custo do pedido de certificado de admissibilidade?
8. Quem pode requerer o certificado de admissibilidade?
9. Quem pode subscrever o pedido de certificado de admissibilidade?
10. Como posso saber da viabilidade de uma firma ou denominação?
11. Em que prazo é emitido um certificado de admissibilidade?
12. Qual o prazo de validade do certificado de admissibilidade?
13. Posso pedir urgência do certificado de admissibilidade?
14. O que é a aprovação automática de firmas?
15. O que é aprovação automática com menção de actividade?
16. Posso desistir do certificado de admissibilidade?
17. Posso invalidar o certificado de admissibilidade?
18. Posso pedir 2ª via do certificado de admissibilidade?
19. Posso renovar o certificado de admissibilidade?
20. Posso utilizar o emolumento pago por um pedido de certificado indeferido, num novo pedido?
21. Em que casos é necessário certificado de admissibilidade para alteração de entidade já registada/inscrita?
22. Se pedir certificado de admissibilidade para efeitos de rectificação do documento constitutivo de entidade ou para efeitos de registo/inscrição da sua constituição, pode ser atribuído o mesmo NIPC?
23. Se o registo ou inscrição da constituição de uma entidade não tiver sido promovido dentro do prazo de validade do certificado de admissibilidade, que devo fazer?
24. Em que situações o empresário/comerciante individual precisa de certificado de admissibilidade?
25. É possível uma sociedade utilizar elemento característico idêntico ao de sociedade já existente?
26. Como obter informações sobre a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas – CAE?
27. Para registo de nome de estabelecimento no Instituto Nacional da Propriedade Industrial é necessário obter certificado negativo de firma ou denominação?
28. Posso proteger uma marca, nome ou insígnia de estabelecimento junto do RNPC?
29. Onde posso pedir o registo de uma marca ou de um logótipo?
30. Como obter informações sobre entidades inscritas no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas?
31. Como obter uma cópia parcial do Ficheiro Central de Pessoas Colectivas?
32. Como obter informação sobre dados estatísticos do FCPC?
33. A inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas das entidades não sujeitas a registo comercial é obrigatória?
34. Como inscrever um condomínio?
35. Como inscrever uma associação?
36. Como inscrever uma fundação?
37. Como identificar uma entidade estrangeira sem actividade em Portugal, a qual vem apenas proceder à prática de um acto isolado em Portugal?
38. Como inscrever uma sucursal ou outra representação permanente de sociedade estrangeira?
39. Como inscrever representação permanente de associação ou fundação estrangeira?
40. Como inscrever um agrupamento de escolas?
41. Como inscrever um conselho directivo ou uma assembleia de compartes de baldios?
42. Como inscrever uma Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI)?
43. Como inscrever uma sociedade de advogados?
44. Como inscrever um organismo da administração pública?
45. Como inscrever as Juntas de Freguesia e as Câmaras Municipais?
46. Como inscrever um empresário em nome individual que use firma diferente do seu nome?
47. Como inscrever uma sociedade irregular?
48. Como inscrever uma Pessoa Colectiva Canonicamente Erecta?
49. Quais os documentos necessários ao Registo de Pessoas Colectivas Religiosas ao abrigo do Decreto-Lei nº 134/2003, de 28 de Junho?
50. A quem compete a qualificação de radicação de uma Igreja ou Comunidade religiosa em Portugal?
51. A quem é dirigido o requerimento do pedido de radicação de uma Igreja ou Comunidade religiosa?
52. Quais são os documentos/requisitos necessários para uma Igreja ou Comunidade religiosa requerer a radicação?
53. O que fazer após a obtenção do atestado de radicação?
54. A quem compete a certificação e autenticação dos certificados e credenciais dos ministros do culto?
55. Quais as regras a que estão sujeitos os dados constantes no Registo de Pessoas Colectivas Religiosas?
56. Quais são os dados do Registo de Pessoas Colectivas Religiosas que são públicos?
57. Qual o custo de uma certidão de uma Pessoa Colectiva Religiosa?
58. Em que circunstâncias o Registo Nacional de Pessoas Colectivas requer à Comissão da Liberdade Religiosa a emissão de parecer sobre o requerimento de inscrição de pessoa colectiva religiosa?
59. Qual o tempo médio previsível para a inscrição de uma Igreja ou Comunidade religiosa no Registo de Pessoas Colectivas Religiosas?
60. Como posso impugnar uma decisão proferida pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas?
61. Qual o prazo para a interposição do recurso para impugnar uma decisão do Registo Nacional de Pessoas Colectivas?
62. Como pedir o cartão provisório de identificação de pessoa colectiva?
63. O cartão de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada de que sou titular continua a ser válido?
64. O que é o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva?
65. Qual a diferença entre o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva?
66. Quando é emitido o cartão da empresa/cartão de pessoa colectiva?
67. Onde posso pedir o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva?
68. Qual o custo do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva?
69. Para onde é enviado o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva?
70. Qual a validade do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva?
71. O cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva podem ser cancelados?
72. O que é o cartão electrónico da empresa e de pessoa colectiva?
73. O cartão electrónico da empresa ou de pessoa colectiva pode ser cancelado?
74. Como posso pedir o cartão electrónico da empresa ou de pessoa colectiva?
75. Pode ser emitido cartão electrónico da empresa ou de pessoa colectiva às entidades titulares de cartão definitivo de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada, emitido antes do dia 31/12/2008 ou inscritas anteriormente a essa data?
76. O que é o SICAE (Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas)?
77. Quais as entidades abrangidas pelo SICAE?
78. Como consultar o CAE que se encontra atribuído a uma entidade?
79. Como proceder à alteração do CAE de uma entidade?
80. Após a alteração do objecto de uma entidade, como proceder à alteração do CAE?
Hiperligação para os modelos de formulários do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC)
Modelo 2 - para pedido de inscrição/identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada (ex. associação, fundação, organismo da Administração Pública etc.);
Modelo 3 - para desistência de pedido de certificado de admissibilidade e invalidade de certificado de admissibilidade;
Modelo 4 - para comunicação ao RNPC de direitos de Propriedade Industrial (marcas e logótipos).
terça-feira, 7 de julho de 2009
quinta-feira, 4 de junho de 2009
Novo balcão de registo SIR - Soluções Integradas de Registo
É um serviço inovador que simplifica a vida das empresas em operações de investimento que envolvam actos de registo comercial, predial, de veículos e de direitos da propriedade industrial, contribuindo para o seu crescimento e para a criação de riqueza, emprego e postos de trabalho, bem como para agilizar operações de investimento estrangeiro em Portugal.
Neste serviço as empresas passam a poder realizar de forma integrada e uniforme operações que envolvam a prática de actos de uma ou mais áreas de registo, com o acompanhamento especializado de um gestor de cliente, sem necessidade de deslocações a outros serviços de registo ou entidades públicas.
Despacho (extracto) n.º 12884/2009 Ministério da Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. Despacho (extracto) n.º 12884/2009
Criação do Balcão SIR — Soluções Integradas de Registo de Lisboa
É criado como serviço autónomo, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, o balcão Soluções Integradas de Registo de Lisboa, com competência para a prática dos procedimentos para operações especiais de registo. Nos termos do n.º 7 do artigo 3.º do Despacho n.º 22 829/2007, o período de atendimento ao público deste serviço decorre entre as 9 horas e as 19 horas e 30 minutos, em horário contínuo.
O presente despacho produz efeitos a 26 de Maio de 2009.