segunda-feira, 10 de março de 2008

DESLOCAÇOES DE SEDE

Dentro do mesmo concelho - pode-se fazer por Acta da Assembleia-geral (não precisa de certificado) - comunicar alterações às Finanças (mod.1830) e Segurança Social. - Registar na C.R.C.

Para concelho limítrofe - pedir certificado se o nome da firma não for de fantasia - acta da assembleia-geral - comunicar alterações às Finanças e Segurança Social - registar na C.R.C. registar na C.R.C.

Para concelho não limítrofe - pedir certificado se o nome da firma não for de fantasia - Acta da assembleia-geral à comunicar alterações às Finanças e Segurança Social - registar na C.R.C.

CONCLUSÃO: Na mudança de sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e sempre que o nome da empresa for de fantasia não carece pedir certificado de admissibilidade.

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