segunda-feira, 10 de março de 2008

Procuração para Sociedade Sócia

F.----------------------------------------, casado com ????????????????, sob o regime da comunhão de ????????, natural da freguesia ?????????????, concelho de ?????????? residente ????????????? contribuinte fiscal número ???????-------------.
( identificação de todos dos representantes da sociedade que passa a procuração).

Verifiquei a identidade da outorgante por ??????????????-----------------------------------

O outorgante declarou:------------------------------------------------------------------------------Que, constitui procurador da sociedade sua representada, F…………….., residente em ???????????????, a quem confere os necessários poderes para outorgar a escritura de constituição de uma sociedade comercial por quotas ????, que irá adoptar a firma “???????, Lda??”, com sede em ???????????, e o capital social de ??????, no qual a sociedade mandante, irá subscrever uma quota no valor nominal de ????? euros, estipulando as cláusulas, termos e condições do respectivo pacto social pela forma que achar conveniente, incluindo a nomeação da gerência.
Concedem ainda, em nome da sociedade sua representada, poderes para junto da competente Conservatória do Registo Comercial, praticar quaisquer actos de registo, relativos à indicada sociedade; para junto da competente Repartição de Finanças requerer o início de actividade da mesma, prestando quaisquer declarações verbais ou por escrito, praticando e assinando tudo o que para tal for necessário; e para junto do respectivo Centro Regional de Segurança Social, apresentar ou requerer quaisquer documentos necessários à inscrição da dita sociedade ou seus gerentes, assinando e praticando o que necessário se torne ao indicado fim.
Mais lhe concede poderes para, junto das entidades supra referidas, proceder a quaisquer rectificações que venham a ser necessárias decorrentes dos actos para que se encontra mandatado, requerendo, praticando e assinando tudo o que para tal se torne necessário.
O mandatário poderá efectuar negócio consigo mesmo, nos termos do art.º261, do Código Civil.

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