terça-feira, 21 de abril de 2009

Cartão da Empresa/Cartão de Pessoa Colectiva

Qual a diferença entre o Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva?
O Cartão da Empresa serve para a identificação das seguintes entidades:
Sociedades, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas (ACE), agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE), entidades públicas empresariais, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL’s), sucursais de entidades estrangeiras, trust e demais entidades sujeitas a registo comercial;
Empresários individuais inscritos no FCPC.
O Cartão de Pessoa Colectiva identifica as seguintes entidades:
Entidades inscritas no FCPC, mas não sujeitas a registo comercial (associações, fundações, pessoas colectivas religiosas, organismos da administração pública, condomínios, …);
Associações e fundações registadas nas conservatórias do registo comercial devido ao seu reconhecimento como pessoas colectivas de utilidade pública.

O que é o Cartão Electrónico da Empresa e de Pessoa Colectiva?
É um cartão disponibilizado de forma automática, na sequência da inscrição definitiva da entidade no FCPC, mediante a atribuição de um código de acesso.
A consulta ao cartão electrónico pode ser efectuada no site da
Empresa Online ou do Instituto dos Registos e do Notariado.
O Cartão Electrónico contém a informação permanentemente actualizada, tem o mesmo valor do cartão emitido em suporte físico e é gratuito.

Onde posso pedir o Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva?
Na Internet nos sites da
Empresa Online e do Instituto dos Registos e do Notariado;
Presencialmente no RNPC, nas Conservatórias do Registo Comercial, nos Postos de Atendimento dos Registos e nos Postos de Atendimento do Registo Comercial da
Lojas da Empresa.

O Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva podem ser cancelados?
Podem, nos seguintes casos:
Oficiosamente nos casos de extinção da entidade, transferência da sede para o estrangeiro e cessação de actividade do comerciante/empresário individual;
A pedido de quem tenha legitimidade para representar a entidade, nos casos de perda, destruição, furto ou roubo.

O que é o Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva?
É o novo documento de identificação múltipla das pessoas colectivas e entidades equiparadas que contém o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) que, à excepção dos comerciantes/empresários individuais e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, corresponde ao Número de Identificação Fiscal e o número de inscrição na Segurança Social (NISS), no caso de entidades a ela sujeitas. Este cartão contém ainda o CAE principal e até 3 CAE’s secundárias, a natureza jurídica da entidade e data da sua constituição. No verso do cartão físico estão ainda mencionados o código de acesso à certidão permanente disponibilizada com a submissão da IES. O cartão da empresa ou de pessoa colectiva são disponibilizados gratuitamente às empresas que se constituam no âmbito ENH, às SNH, às ANH e ainda às empresas online cujo registo seja desde logo efectuado com carácter definitivo.
Este novo cartão é sempre disponibilizado em suporte electrónico e também pode ser disponibilizado em suporte físico, a pedido dos interessados.
Este documento substitui os cartões anteriormente emitidos pelo RNPC e pelos Serviços de Finanças.

Quando é emitido o Cartão da Empresa/Cartão de Pessoa Colectiva?
O cartão (em suporte físico) deve ser previamente pedido e apenas é emitido desde que cumpridos os seguintes pressupostos, de verificação automática:
Se a entidade estiver inscrita definitivamente na Conservatória do Registo Comercial ou no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas e não estiver extinta;
Se a entidade tiver apresentado a declaração de início de actividade para efeitos fiscais na DGCI, quando a deva apresentar;
Se a entidade estiver inscrita na Segurança Social, se for caso disso.

Para onde é enviado o Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva?
Para a morada indicada pelo requerente, quando este tenha legitimidade para representar a entidade (por exemplo: notário, advogado, solicitador, gerente ou outro representante);
Para a morada da sede da entidade, nos restantes casos e nos de constituição da empresa online e sempre que o pedido de cartão seja feito pela Internet.

Qual o custo do Cartão da Empresa e do Cartão de Pessoa Colectiva?
Qualquer um dos cartões custa € 14, por unidade.

Qual a validade do Cartão da Empresa e do Cartão de Pessoa Colectiva?
A validade do cartão físico depende da validade dos elementos nele constantes. Por exemplo, se uma sociedade alterar a sua denominação, o cartão deixa de estar válido. No entanto, o Cartão Electrónico contém a informação da entidade permanentemente actualizada.

O Cartão Electrónico da Empresa ou de Pessoa Colectiva pode ser cancelado?
Pode. Nos casos de extinção da entidade, transferência da sede para o estrangeiro e cessação de actividade do comerciante/empresário individual.

Como pedir o Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva?
O Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva deixou de ser emitido, uma vez que as alterações legislativas ao regime jurídico do RNPC, ocorridas pelo Decreto-lei nº 247-B/2008, de 30 de Deazembro, não contemplam a sua emissão.
Actualmente, existe apenas o Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva que são emitidos para entidades definitivamente registadas ou inscritas.

O Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva ou entidade equiparada de que sou titular continua a ser válido?
Sim. Quer os cartões de identificação fiscal emitidos pelos Serviços de Finanças quer os Cartões de Identificação de Pessoa Colectiva e entidade equiparada emitidos pelo RNPC mantêm a sua validade.

Pode ser emitido Cartão Electrónico da Empresa ou de Pessoa Colectiva às entidades titulares de Cartão Definitivo de Identificação de Pessoa Colectiva ou entidade equiparada, emitido antes do dia 31/12/2008 ou inscritas anteriormente a essa data?
Pode, desde que seja previamente pedido o Cartão da Empresa ou Cartão de Pessoa Colectiva, em suporte físico, que já contém o código de acesso ao cartão electrónico.

Como posso pedir o Cartão Electrónico da Empresa ou de Pessoa Colectiva?
O código de acesso ao Cartão Electrónico é atribuído automática e gratuitamente a todas as entidades no momento da sua constituição, excepto se se tratar de Empresários e Comerciantes em nome individual e Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL). O Cartão Electrónico da Empresa/Pessoa Colectiva não necessita de ser pedido.
Os Empresários e Comerciantes em nome individual, os Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL) e as entidades já constituídas, em data anterior à da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, que pretendam obter o código de acesso ao Cartão Electrónico, devem requerer um Cartão da Empresa ou de Pessoa Colectiva através da Internet no site
Empresa Online ou do Instituto dos Registos e do Notariado ou presencialmente junto de qualquer Conservatória do Registo Comercial ou Loja da Empresa.

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