terça-feira, 21 de abril de 2009

Cartão da Empresa/Cartão de Pessoa Colectiva

Qual a diferença entre o Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva?
O Cartão da Empresa serve para a identificação das seguintes entidades:
Sociedades, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas (ACE), agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE), entidades públicas empresariais, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL’s), sucursais de entidades estrangeiras, trust e demais entidades sujeitas a registo comercial;
Empresários individuais inscritos no FCPC.
O Cartão de Pessoa Colectiva identifica as seguintes entidades:
Entidades inscritas no FCPC, mas não sujeitas a registo comercial (associações, fundações, pessoas colectivas religiosas, organismos da administração pública, condomínios, …);
Associações e fundações registadas nas conservatórias do registo comercial devido ao seu reconhecimento como pessoas colectivas de utilidade pública.

O que é o Cartão Electrónico da Empresa e de Pessoa Colectiva?
É um cartão disponibilizado de forma automática, na sequência da inscrição definitiva da entidade no FCPC, mediante a atribuição de um código de acesso.
A consulta ao cartão electrónico pode ser efectuada no site da
Empresa Online ou do Instituto dos Registos e do Notariado.
O Cartão Electrónico contém a informação permanentemente actualizada, tem o mesmo valor do cartão emitido em suporte físico e é gratuito.

Onde posso pedir o Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva?
Na Internet nos sites da
Empresa Online e do Instituto dos Registos e do Notariado;
Presencialmente no RNPC, nas Conservatórias do Registo Comercial, nos Postos de Atendimento dos Registos e nos Postos de Atendimento do Registo Comercial da
Lojas da Empresa.

O Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva podem ser cancelados?
Podem, nos seguintes casos:
Oficiosamente nos casos de extinção da entidade, transferência da sede para o estrangeiro e cessação de actividade do comerciante/empresário individual;
A pedido de quem tenha legitimidade para representar a entidade, nos casos de perda, destruição, furto ou roubo.

O que é o Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva?
É o novo documento de identificação múltipla das pessoas colectivas e entidades equiparadas que contém o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) que, à excepção dos comerciantes/empresários individuais e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, corresponde ao Número de Identificação Fiscal e o número de inscrição na Segurança Social (NISS), no caso de entidades a ela sujeitas. Este cartão contém ainda o CAE principal e até 3 CAE’s secundárias, a natureza jurídica da entidade e data da sua constituição. No verso do cartão físico estão ainda mencionados o código de acesso à certidão permanente disponibilizada com a submissão da IES. O cartão da empresa ou de pessoa colectiva são disponibilizados gratuitamente às empresas que se constituam no âmbito ENH, às SNH, às ANH e ainda às empresas online cujo registo seja desde logo efectuado com carácter definitivo.
Este novo cartão é sempre disponibilizado em suporte electrónico e também pode ser disponibilizado em suporte físico, a pedido dos interessados.
Este documento substitui os cartões anteriormente emitidos pelo RNPC e pelos Serviços de Finanças.

Quando é emitido o Cartão da Empresa/Cartão de Pessoa Colectiva?
O cartão (em suporte físico) deve ser previamente pedido e apenas é emitido desde que cumpridos os seguintes pressupostos, de verificação automática:
Se a entidade estiver inscrita definitivamente na Conservatória do Registo Comercial ou no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas e não estiver extinta;
Se a entidade tiver apresentado a declaração de início de actividade para efeitos fiscais na DGCI, quando a deva apresentar;
Se a entidade estiver inscrita na Segurança Social, se for caso disso.

Para onde é enviado o Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva?
Para a morada indicada pelo requerente, quando este tenha legitimidade para representar a entidade (por exemplo: notário, advogado, solicitador, gerente ou outro representante);
Para a morada da sede da entidade, nos restantes casos e nos de constituição da empresa online e sempre que o pedido de cartão seja feito pela Internet.

Qual o custo do Cartão da Empresa e do Cartão de Pessoa Colectiva?
Qualquer um dos cartões custa € 14, por unidade.

Qual a validade do Cartão da Empresa e do Cartão de Pessoa Colectiva?
A validade do cartão físico depende da validade dos elementos nele constantes. Por exemplo, se uma sociedade alterar a sua denominação, o cartão deixa de estar válido. No entanto, o Cartão Electrónico contém a informação da entidade permanentemente actualizada.

O Cartão Electrónico da Empresa ou de Pessoa Colectiva pode ser cancelado?
Pode. Nos casos de extinção da entidade, transferência da sede para o estrangeiro e cessação de actividade do comerciante/empresário individual.

Como pedir o Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva?
O Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva deixou de ser emitido, uma vez que as alterações legislativas ao regime jurídico do RNPC, ocorridas pelo Decreto-lei nº 247-B/2008, de 30 de Deazembro, não contemplam a sua emissão.
Actualmente, existe apenas o Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva que são emitidos para entidades definitivamente registadas ou inscritas.

O Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva ou entidade equiparada de que sou titular continua a ser válido?
Sim. Quer os cartões de identificação fiscal emitidos pelos Serviços de Finanças quer os Cartões de Identificação de Pessoa Colectiva e entidade equiparada emitidos pelo RNPC mantêm a sua validade.

Pode ser emitido Cartão Electrónico da Empresa ou de Pessoa Colectiva às entidades titulares de Cartão Definitivo de Identificação de Pessoa Colectiva ou entidade equiparada, emitido antes do dia 31/12/2008 ou inscritas anteriormente a essa data?
Pode, desde que seja previamente pedido o Cartão da Empresa ou Cartão de Pessoa Colectiva, em suporte físico, que já contém o código de acesso ao cartão electrónico.

Como posso pedir o Cartão Electrónico da Empresa ou de Pessoa Colectiva?
O código de acesso ao Cartão Electrónico é atribuído automática e gratuitamente a todas as entidades no momento da sua constituição, excepto se se tratar de Empresários e Comerciantes em nome individual e Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL). O Cartão Electrónico da Empresa/Pessoa Colectiva não necessita de ser pedido.
Os Empresários e Comerciantes em nome individual, os Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL) e as entidades já constituídas, em data anterior à da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, que pretendam obter o código de acesso ao Cartão Electrónico, devem requerer um Cartão da Empresa ou de Pessoa Colectiva através da Internet no site
Empresa Online ou do Instituto dos Registos e do Notariado ou presencialmente junto de qualquer Conservatória do Registo Comercial ou Loja da Empresa.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Legislação

  • DR 48 SÉRIE I de 2009-03-10 Decreto-Lei n.º 62/2009 Ministério da Economia e da Inovação - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno.
  • DR 56 SÉRIE I de 2009-03-20 Decreto-Lei n.º 64/2009 Ministério das Finanças e da Administração Pública - Estabelece mecanismos extraordinários de diminuição do valor nominal das acções das sociedades anónimas.
  • DR 56 SÉRIE I de 2009-03-20 Decreto-Lei n.º 64/2009 Ministério das Finanças e da Administração Pública - Estabelece mecanismos extraordinários de diminuição do valor nominal das acções das sociedades anónimas.
  • DR 62 SÉRIE I de 2009-03-30 Portaria n.º 313/2009 Ministério da Justiça - Regula a criação de uma lista pública de execuções, disponibilizada na Internet, com dados sobre execuções frustradas por inexistência de bens penhoráveis.
  • DR 62 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2009-03-30 Portaria n.º 331-B/2009 Ministério da Justiça - Regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis.
  • DR 64 SÉRIE I de 2009-04-01 Ministério da Economia e da Inovação - Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de Outubro, que estabelece normas relativas ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor.
  • DR 65 SÉRIE I de 2009-04-02 Decreto-Lei n.º 79/2009 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de Março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas.
  • DR 70 SÉRIE I de 2009-04-09 Decreto-Lei n.º 88/2009 Presidência do Conselho de Ministros - Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado.
  • DR 74 SÉRIE I de 2009-04-16 Portaria n.º 417/2009 Ministério da Economia e da Inovação - Estabelece as regras de funcionamento das Comissões de Autorização Comercial (COMAC).

quarta-feira, 4 de março de 2009

Manual e minutas de actos sujeitos a registo comercial

No site:
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-comercial/docs-comercial/manuais-de-procedimentos/ pode aceder aos Manuais de procedimentos e minutas de registo comercial, ou se preferir pode clicar nas seguintes hiperligações:

Os presentes manuais reflectem as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 Março, no âmbito da modernização e simplificação administrativa.No que respeita ao Manual e Minutas de Actos sujeitos a Registo Comercial, as áreas que visa abarcar envolvem grande diversidade de conteúdos, pelo que seria impossível considerá-lo como uma versão definitiva e completa. Pelo contrário, à medida que as necessidades o reclamem será o mesmo enriquecido com novas minutas e aperfeiçoamento das ora nele contidas.

Informação Legislativa

DR 23 SÉRIE I de 2009-02-03 Decreto Regulamentar n.º 3/2009
Ministério da Justiça - Regulamenta o artigo 1.º da Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, que tem por objecto a criação no âmbito do Ministério da Justiça de uma base de dados de procurações.
DR 28 SÉRIE I de 2009-02-10 Declaração de Rectificação n.º 15/2009
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico Rectifica a Declaração de Rectificação n.º 77-A/2008, de 26 de Dezembro, que rectifica o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, que estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI), e revoga o Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e respectivos diplomas regulamentares, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, suplemento, de 26 de Dezembro de 2008.
DR 32 SÉRIE I de 2009-02-16 Portaria n.º 166/2009
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social - Actualiza as pensões de acidentes de trabalho para 2009.
DR 32 SÉRIE I de 2009-02-16 Portaria n.º 167/2009
Ministério da Justiça - Aprova os modelos e meios de identificação das autoridades de polícia criminal e pessoal de investigação criminal, bem como dos restantes funcionários da Polícia Judiciária, e revoga a Portaria n.º 1042/2001, de 28 de Agosto.
DR 42 SÉRIE I de 2009-03-02 Decreto-Lei n.º 53/2009
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento de estações de uso comum.
DR 43 SÉRIE I de 2009-03-03 Declaração de Rectificação n.º 17/2009
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico - Rectifica o Decreto-Lei n.º 2/2009, de 5 de Janeiro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2009.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Regime de Rxercício da Actividade Industrial - REAI

O REAI é uma medida do programa SIMPLEX que pretende contribuir para a simplificação do Licenciamento Industrial reduzindo os custos e simplificando os procedimentos. Entra em vigor a 27 de Janeiro de 2009 (ver Decreto-lei 209/2008 de 29 de Outubro).

https://www.portaldaempresa.pt/CVE/Services/LicIndustrial/Simulador/LISM0100_TipoPedido.aspx Neste site poderá aceder ao simulador de Licenciamentos Industriais. Obeterá informações sobre:

  • As taxas a pagar (online e presencial)*
  • Tipologia do estabelecimento
  • Entidades coordenadoras
  • Prazo de emissão

*Nota: os pedidos realizados online pagam uma taxa mais reduzida.

Também pode solicitar através do mesmo simulador o pedido de licenciamento online. Para o efeito deve estar na posse de alguns dados que lhe serão solicitados pelo simulador, nomeadamente:

  • CAE de todas as actividades industriais envolvidas no pedido de licenciamento
  • N.º de trabalhadores
  • Distrito e concelho onde será instalada a industria
  • Potência térmica contratada (KVA)
  • Potência eléctrica instalada (MW)
  • Documentos necessários para anexar ao pedido em formato jpeg
  • Cartão do Cidadão

NOTA: Necessita de Cartão do Cidadão (C.C) para poder realizar o pedido online. O C.C pode ser solicitado nas Lojas do Cidadão e nas Conservatórias do Registo Civil. Se optar por numa Conservatória poderá fazer o agendamento prévio do dia mais conveniente para proceder ao pedido do C.C. Normalmente, as Lojas do Cidadão têm filas de espera e pode demorar horas ou mesmo não ser atendido no próprio dia.

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Actividades que carecem de licenciamento especifico e pesquisa por actividade

Actividade Leiloeira - Actividade de Prestamista - Actividade Transitária - Angariador Imobiliário - Agência de Colocação - Agência de Câmbios - Agência Noticiosa - Agência de Viagens - Agência Funerária - Aluguer de Automóveis (rent-a-car) - Amas - Angariação Imobiliária - Animação Turística - Apoio Domiciliário - Apoio Social - Armas e Munições - Ascensores - Campos de Férias - Captação de Água - Campos de Tiro - Catering - Centro de Enfermagem - Clínica de Fisioterapia - Clínica Dentária - Clínica Veterinária - Creches - Combustíveis - Comércio Automóvel - Comércio de Medicamentos não Sujeitos a Receita Médica - Construção Civil - Empreendimentos Turísticos - Empresas de Estiva - Engarrafamento de Águas Minerais de Nascente - Entidades de Formação Profissional - Escolas de Condução - Escolas Profissionais - Estabelecimentos Hospitalares - Exploração de Suínos e Bovinos - Exploração de Máquinas de Diversão - Fabrico e Comércio de Medicamentos - Farmácias - Jardins-de-infância - Hospedagem de Animais - Marítimo-Turísticas - Material Explosivo e de Pirotecnia - Mediação Imobiliária - Medicina Homeopática - Oficina de Reparação de Automóveis - Parques Zoológicos - Plantas Ornamentais - Postos de Abastecimento de Combustíveis - Produção e Certificação de Sementes - Promotores de Negócios - Pronto-Socorro - Prospecção de Investidores - Publicações Periódicas - Reboque de Embarcações - Restauração e Bebidas - Segurança Privada - Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho - Sex Shop - Táxis - Turismo em Espaço Rural - Trabalho Portuário - Transporte de Crianças - Transporte de Doentes - Transporte de Mercadorias - Transporte de Passageiros - Vending...
Licenças Municipais
Catálogo com informação sobre licenças municipais, autorizações prévias e condicionamentos administrativos similares que regem as actividades dos cidadãos e empresas.
Encontre a licença que pretende de duas formas: Pesquisa por Actividade (clicar nas hiperligações) ou Pesquisa Livre.
Pesquisa por Actividade
Conhecer o catálogo poderá ajudá-lo a enquadrar melhor a licença que pretende
Comércio e Serviços
Actividades culturais, recreativas, de diversão e lazer
Espaço Internet
Loja de caça e pesca
Organização e animação de eventos
Parque de diversão público
Salão de jogos
Sex shop
Venda de artigos e equipamentos de desporto
Venda de brinquedos
Video-clube
Alimentação e bebidas
Hipermercado/ Supermercado/Cash and carry de produtos alimentares
Garrafeira
Loja de conveniência
Mercearia / Leitaria / Frutaria
Peixaria
Talho
Animais
Clínica veterinária
Loja de animais de estimação
Hotel de animais
Venda de rações
Apoio social
Centro de acolhimento temporário
Centro comunitário/Centro de convívio/Centro de dia
Centro de inserção social
Lar de Idosos
Lar de infância e juventude
Lar residencial para deficientes
Bricolage, plantas decoração
Drogaria/ Venda de tintas e esmaltes
Florista
Horto / Estufa / Venda de fertilizantes e sementeiras
Venda de ferragens
Venda de tapeçarias e cortinados/utilidades para o lar
Venda / Reparação de electrodomésticos
Venda/Restauro de móveis e mobílias
Educação e formação
Centro de actividades de tempos livres
Estabelecimento de ensino
Escola de condução e pilotagem
Formação e aperfeiçoamento profissional
Infantário e creche
Venda de material didáctico
Informação e comunicação
Actividades cinematográficas e de vídeo / Rádio e televisão / Teatro, música e outras actividades artísticas e literárias
Livraria e Papelaria
Telecomunicações
Venda / reparação de material informático
Manutenção e limpeza
Desinfecção / Desratização
Serviços de jardinagem
Serviços de limpeza
Venda/inspecção/reparação de elevadores, ascensores, escadas mecânicas, monta-cargas, tapetes rolantes
Mediação (agências)
Agência de espectáculos / moda / organização de eventos
Agência de seguros
Agência de viagens e de turismo / Animação Turística
Agência funerária (serviços funerários e conexos)
Agência imobiliária (Mediação imobiliária e angariação imobiliária)
Agência matrimonial
Agência publicitária e de notícias
Saúde e beleza
Centro de massagens
Centro de bronzeamento artificial
Clínica dentária
Clínica médica / Centro de enfermagem / Laboratório de análises clínicas
Ervanária
Farmácia
Farmácia de oficina
Ginásio/Health club
Perfumaria e cosmética
Oculista
Piercing e tatuagem
Salão de cabeleireiro / Barbearia / Instituto de beleza
SPA
Termas
Segurança
Arrumador de automóveis
Guarda-nocturno
Venda/manutenção/reparação de sistema de segurança/vigilância
Veículos e transportes
Venda / aluguer / reparação de veículos
Venda de peças e acessórios para veículos
Vestuário, calçado e têxteis
Atelier de Costura
Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles (lavandaria/ tinturaria)
Pronto-a-vestir / Boutique/ Sapataria
Reparação de calçado e de outros artigos de couro
Retrosaria
Outras actividades comerciais e serviços
Arquitectura, engenharia e técnicas afins
Consultoria empresarial e de gestão
Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal
Estudos de mercado e sondagens de opinião
Instituição bancária
Gasolineira / Posto de abastecimento de combustíveis (quando não localizados nas redes viárias regional e nacional)
Ourivesaria/reparação de relógios e de artigos de joalharia
Selecção e colocação de pessoal
Tabacaria
Empreendimentos Turísticos e Alojamento Local
Alojamento local
Moradias/Apartamentos/Estabelecimentos de hospedagem
Empreendimentos turísticos
Aldeamentos turísticos/Apartamentos turísticos/Conjuntos Turísticos (Resorts)
Turismo de habitação
Parques de campismo e de caravanismo
Estabelecimentos hoteleiros
Hotéis; Hotéis-Apartamentos (Aparthotéis); Pousadas
Turismo em espaço rural
Casas de Campo e Agro-Turismo
Hotéis Rurais
Turismo Natureza
Eventos, Espectáculos e Provas Desportivas
Acampamentos ocasionais
Festividades, divertimentos, espectáculos e exposições
Lançamento de fogo de artifício
Leilões
Provas desportivas
Venda de Bilhetes
Feiras, Mercados e Venda Ambulante
Exercício da actividade de feirante
Venda em mercado
Venda ambulante
Venda e exposição esporádica de produtos na via pública
Indústria
Exercício da actividade industrial
Restauração e Bebidas
Estabelecimentos de Restauração
Estabelecimentos de Bebidas
Transportes e Circulação Rodoviária
Circulação de veículos de tracção animal
Circulação de veículos pesados
Ciclomotores / Motociclos / Veículos agrícolas
Transporte em carro eléctrico
Transporte de géneros alimentícios
Transporte em Táxi
Urbanização e Edificação
Edificação
Obras de construção
Construção nova em área NÃO abrangida por operação de loteamento e/ou plano de pormenor/em Zona de Protecção de Imóveis Classificados/Servidão Administrativa
Construção nova em área abrangida por operação de loteamento e/ou plano de pormenor e/ou zona consolidada
Obras de reconstrução
Reconstrução SEM preservação de fachadas/em Imóveis classificados ou em vias de classificação/em Zona de Protecção de Imóveis Classificados/Servidão Administrativa
Reconstrução COM preservação de fachadas
Obras de alteração
Alteração em área NÃO abrangida por operação de loteamento e/ou plano de pormenor/em Imóveis classificados ou em vias de classificação/em Zona de Protecção de Imóveis Classificados/Servidão Administrativa
Alteração em área abrangida por operação de loteamento e/ou plano de pormenor
Obras de ampliação
Ampliação em área NÃO abrangida por operação de loteamento e/ou plano de pormenor/em Imóveis classificados ou em vias de classificação/em Zona de Protecção de Imóveis Classificados/Servidão Administrativa
Ampliação em área abrangida por operação de loteamento e/ou plano de pormenor
Obras de conservação
Conservação em Imóveis classificados ou em vias de classificação/em Zona de Protecção de Imóveis Classificados/Servidão Administrativa
Obras de demolição
Demolição
Loteamento e urbanização
Loteamento
Operações de Loteamento
Urbanização
Obras de Urbanização em área NÃO abrangida por operação de loteamento
Obras de Urbanização em área abrangida por operação de loteamento
Outros
Cemitérios
Ocupação da via pública
Outras Licenças de Carácter Geral
Licenças da Administração Central
Catálogo com informação sobre licenças da administração central, autorizações prévias e condicionamentos administrativos similares que regem as actividades dos cidadãos e empresas. Consulta do Catálogo de Licenças da Administração Central
Regime de Exercício da Actividade Industrial
Este serviço permite efectuar uma simulação de uma instalação industrial dando, como resultado, um conjunto de informação essencial para a posterior concretização do seu pedido de licenciamento. Trata-se de um processo simplificado e desmaterializado assente na transparência e comunicação entre entidades da Administração Pública.
Pedido REAI
O regime de exercício da actividade industrial (REAI) pretende simplificar o processo de licenciamento industrial, eliminando os seus principais constrangimentos, reduzindo os custos de contexto e, desse modo, favorecendo a competitividade da economia portuguesa. Este serviço permite o pedido de autorização de instalação, regularização e alteração de estabelecimentos/isntalações industriais. Uma das principais novidades associadas a este regime prende-se com a possibilidade de o Simulador, entre outras funcionalidades, permitir ao industrial conhecer antecipadamente o procedimento que se aplica ao seu caso.
Consulta da Licença / Título de Exploração
Este serviço permite consultar, electronicamente, a Licença ou Título de Exploração dos estabelecimentos industriais, no âmbito do Regime de Exercício da Actividade Industrial

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Legislação Empresarial

Decreto-Lei n.º 9/2009 DR 6 SÉRIE I de 2009-01-09
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais

Decreto-Lei n.º 247-B/2008 Ministério da Justiça
Cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial («empresa on-line»), do regime especial de constituição imediata de associações («associação na hora») e do regime especial de criação de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras («sucursal na hora»).

Portaria n.º 3/2009 Ministério da Justiça
Regulamenta a marcação prévia da data da realização dos procedimentos de constituição imediata de sociedades em que o capital seja total ou parcialmente realizado mediante entradas em bens diferentes de dinheiro sujeitos a registo, nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho.

Portaria n.º 4/2009 Ministério da Justiça
Aprova os modelos do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva, regulamenta o respectivo pedido de emissão por via electrónica e altera o Regulamento do Registo Comercial.

Decreto-Lei n.º 248-A/2008 Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.

Portaria n.º 1553-C/2008 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Portaria n.º 1553-D/2008
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

Decreto-Lei n.º 13/2009 DR 7 SÉRIE I de 2009-01-12 Ministério da Saúde
Estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde, públicos e privados, independentemente da sua natureza jurídica, dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório NUNO DR 7 SÉRIE I de 2009-01-12

Decreto-Lei n.º 10/2009 DR 7 SÉRIE I de 2009-01-12 Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

Portaria n.º 12/2009 DR 7 SÉRIE I de 2009-01-12 Presidência do Conselho de Ministros
Aprova as características do título nacional de mergulho e define as regras para a sua emissão, substituição e actualização

Portaria n.º 34/2009 DR 10 SÉRIE I de 2009-01-15 Ministério da Saúde
Actualiza as taxas moderadoras constantes da tabela anexa à Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março, e actualizadas pela Portaria n.º 1637/2007, de 31 de Dezembro

Decreto-Lei n.º 21/2009 DR 12 SÉRIE I de 2009-01-19 Ministério da Economia e da Inovação
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais.

Research / Pesquisa