quarta-feira, 9 de abril de 2008

Alterações por Acta


Deliberação de alteração do contrato social:
1. Mudança de sede
2. Alteração de firma
3. Objecto social
4. Eliminação de parágrafos de determinado artigo do pacto social
5. Proposta de alteração dos artigos
6. Renúncia à gerência e alteração da forma de obrigar não carece escritura (carta de renúncia do gerente ou intervenção do gerente na acta a dizer que renuncia)
· Transformação de SQ em SA
· Aumento de Capital em numerário e entrada de ovos sócios
· Aumento de Capital por incorporação de reservas
· Redução de capital – para libertação de excesso de capital
· Redução de capital para cobertura de prejuízos
· Deliberação de Cisão – simples
· Deliberação de Fusão – por incorporação
· Dissolução com liquidação (ou imediata) – sociedade sem activo nem passivo
· Dissolução com liquidação – por transmissão global (liquidação do património por liquidação global)
· Dissolução com nomeação de liquidatários
· Dissolução com partilha imediata – não existem dividas e é partilhado o activo restante
Documento Particular
· Entrada em numerário (todo o tipo de sociedades - natureza jurídica)
· Entrada em espécie (todo o tipo de sociedades - natureza jurídica)
· Contrato de cessão de quotas (divisão e unificação)
· Cessão de quotas (com unificação e transformação em sociedade unipessoal) *
· Constituição de sociedades: Anónima, Quotas e Unipessoal

Ver apontamentos:
* - Relativos à pluripessoalidade e unipessoalidade e sociedades anónimas

Escritura de Constituição de Sociedade em que um dos Sócios é uma Empresa
· Quer a empresa seja constituída por documento particular, empresa na hora ou escritura, deve ser elaborada uma acta pela assembleia geral a deliberar que a empresa já existente pode participar na nova sociedade (responsabilidade da sociedade). O gerente pode representar a sociedade no acto da escritura.
· A nomeação de gerente carece de declaração de aceitação por parte deste (acta e BI e n.º contribuinte do novo gerente).

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