Industria Farmacêutica
Portaria n.º 222/2014 - Diário da República n.º 213/2014, Série I de 2014-11-04 Ministérios da Economia e da Saúde
Define o regime de preços e comparticipações a que ficam sujeitos os reagentes para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e as agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes
Os reagentes (tiras -teste) para determinação de glicemia,cetonemia e cetonúria e as agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes ficam sujeitos ao regime de preços e comparticipações definido na presente portaria.
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terça-feira, 4 de novembro de 2014
Regulamento de Trabalhos Arqueológicos
Decreto-Lei n.º 164/2014 - Diário da República n.º 213/2014, Série I de 2014-11-04 Presidência do Conselho de Ministros
O Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, abreviadamente designado por Regulamento, estabelece as normas a observar na realização de trabalhos arqueológicos, regulando e normalizando a atividade arqueológica e os direitos e obrigações de todos os seus intervenientes.
Decreto-Lei n.º 164/2014 - Diário da República n.º 213/2014, Série I de 2014-11-04 Presidência do Conselho de Ministros
O Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, abreviadamente designado por Regulamento, estabelece as normas a observar na realização de trabalhos arqueológicos, regulando e normalizando a atividade arqueológica e os direitos e obrigações de todos os seus intervenientes.
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