sexta-feira, 31 de julho de 2009

Simplificação do regime de fusão e cisão de empresas

Foi aprovado, em Conselho de Ministros de 14 de Maio, o Decreto-Lei que procede à transposição de uma directiva comunitária que regula a matéria de elaboração e divulgação das contas anuais e consolidadas das sociedades comerciais, e adopta medidas de simplificação e eliminação de actos, no âmbito de operações de fusão e cisão de sociedades comerciais.

Serviços disponíveis para Empresas

Empresas

Registo Comercial
Informações sobre o registo comercial
Informações sobre certidões de registo comercial
Certidão on-line
Registos on-line e depósito de documentos
Manual de Procedimentos e Minutas
NOTA:
Para efectuar registos on-line, é necessário requerer a autenticação com certificado digital. Para mais informação consulte as «perguntas frequentes» no
Portal da Empresa (perguntas 26 e seguintes).
Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Constituição de empresa na hora
Pedido de certificado de admissibilidade através da Internet
Cartão da Empresa/Pessoa Colectiva
Teste a confundibilidade da firma ou denominação que pretende
Registo de Veículos
Informações sobre o registo de veículos
Certidão on-line
Registos on-line
NOTA:
Para ao registo on-line, é necessário requerer a autenticação com certificado digital ou com o nº de contribuinte. Para mais informações consulte as «
perguntas frequentes» (pergunta 6)
Registo Predial
Certidão on-line Registos on-line e depósito de documentos

Link para Teste de Confundibilidade de Firma

Teste a confundibilidade da firma ou denominação que pretende

@ Correio electrónico (E-Mail)

Cartão de Empresa

Agora é possível requerer, através da Internet, o cartão de empresa ou o cartão de pessoa colectiva. Estes cartões, de identificação múltipla, contêm o NIPC que, em geral, corresponde ao número de identificação fiscal e o número de identificação da segurança social. Este cartão também é visualizável na Internet, através da introdução de um código de acesso.
Este serviço permite requerer através da Internet, um cartão da empresa ou cartão de pessoas colectiva, em suporte físico.

Pedido de Cartão da Empresa/Cartão de Pessoa Colectiva
Perguntas mais frequentes do Cartão da Empresa

Registo Nacional de Pessoas Colectivas - Hiperligação para Perguntas Frequentes

Perguntas mais frequentes

1. Quais os contactos e horário do RNPC?
2. Onde posso adquirir os formulários do RNPC?
3. Quais os modelos de formulários?
4. Como podem ser efectuados os pagamentos referentes aos documentos a emitir pelo RNPC?
5. Como pedir o certificado de admissibilidade de firma ou denominação?
6. Onde posso adquirir os formulários para o pedido de Certificado de Admissibilidade?
7. Qual o custo do pedido de certificado de admissibilidade?
8. Quem pode requerer o certificado de admissibilidade?
9. Quem pode subscrever o pedido de certificado de admissibilidade?
10. Como posso saber da viabilidade de uma firma ou denominação?
11. Em que prazo é emitido um certificado de admissibilidade?
12. Qual o prazo de validade do certificado de admissibilidade?
13. Posso pedir urgência do certificado de admissibilidade?
14. O que é a aprovação automática de firmas?
15. O que é aprovação automática com menção de actividade?
16. Posso desistir do certificado de admissibilidade?
17. Posso invalidar o certificado de admissibilidade?
18. Posso pedir 2ª via do certificado de admissibilidade?
19. Posso renovar o certificado de admissibilidade?
20. Posso utilizar o emolumento pago por um pedido de certificado indeferido, num novo pedido?
21. Em que casos é necessário certificado de admissibilidade para alteração de entidade já registada/inscrita?
22. Se pedir certificado de admissibilidade para efeitos de rectificação do documento constitutivo de entidade ou para efeitos de registo/inscrição da sua constituição, pode ser atribuído o mesmo NIPC?
23. Se o registo ou inscrição da constituição de uma entidade não tiver sido promovido dentro do prazo de validade do certificado de admissibilidade, que devo fazer?
24. Em que situações o empresário/comerciante individual precisa de certificado de admissibilidade?
25. É possível uma sociedade utilizar elemento característico idêntico ao de sociedade já existente?
26. Como obter informações sobre a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas – CAE?
27. Para registo de nome de estabelecimento no Instituto Nacional da Propriedade Industrial é necessário obter certificado negativo de firma ou denominação?
28. Posso proteger uma marca, nome ou insígnia de estabelecimento junto do RNPC?
29. Onde posso pedir o registo de uma marca ou de um logótipo?
30. Como obter informações sobre entidades inscritas no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas?
31. Como obter uma cópia parcial do Ficheiro Central de Pessoas Colectivas?
32. Como obter informação sobre dados estatísticos do FCPC?
33. A inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas das entidades não sujeitas a registo comercial é obrigatória?
34. Como inscrever um condomínio?
35. Como inscrever uma associação?
36. Como inscrever uma fundação?
37. Como identificar uma entidade estrangeira sem actividade em Portugal, a qual vem apenas proceder à prática de um acto isolado em Portugal?
38. Como inscrever uma sucursal ou outra representação permanente de sociedade estrangeira?
39. Como inscrever representação permanente de associação ou fundação estrangeira?
40. Como inscrever um agrupamento de escolas?
41. Como inscrever um conselho directivo ou uma assembleia de compartes de baldios?
42. Como inscrever uma Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI)?
43. Como inscrever uma sociedade de advogados?
44. Como inscrever um organismo da administração pública?
45. Como inscrever as Juntas de Freguesia e as Câmaras Municipais?
46. Como inscrever um empresário em nome individual que use firma diferente do seu nome?
47. Como inscrever uma sociedade irregular?
48. Como inscrever uma Pessoa Colectiva Canonicamente Erecta?
49. Quais os documentos necessários ao Registo de Pessoas Colectivas Religiosas ao abrigo do Decreto-Lei nº 134/2003, de 28 de Junho?
50. A quem compete a qualificação de radicação de uma Igreja ou Comunidade religiosa em Portugal?
51. A quem é dirigido o requerimento do pedido de radicação de uma Igreja ou Comunidade religiosa?
52. Quais são os documentos/requisitos necessários para uma Igreja ou Comunidade religiosa requerer a radicação?
53. O que fazer após a obtenção do atestado de radicação?
54. A quem compete a certificação e autenticação dos certificados e credenciais dos ministros do culto?
55. Quais as regras a que estão sujeitos os dados constantes no Registo de Pessoas Colectivas Religiosas?
56. Quais são os dados do Registo de Pessoas Colectivas Religiosas que são públicos?
57. Qual o custo de uma certidão de uma Pessoa Colectiva Religiosa?
58. Em que circunstâncias o Registo Nacional de Pessoas Colectivas requer à Comissão da Liberdade Religiosa a emissão de parecer sobre o requerimento de inscrição de pessoa colectiva religiosa?
59. Qual o tempo médio previsível para a inscrição de uma Igreja ou Comunidade religiosa no Registo de Pessoas Colectivas Religiosas?
60. Como posso impugnar uma decisão proferida pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas?
61. Qual o prazo para a interposição do recurso para impugnar uma decisão do Registo Nacional de Pessoas Colectivas?
62. Como pedir o cartão provisório de identificação de pessoa colectiva?
63. O cartão de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada de que sou titular continua a ser válido?
64. O que é o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva?
65. Qual a diferença entre o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva?
66. Quando é emitido o cartão da empresa/cartão de pessoa colectiva?
67. Onde posso pedir o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva?
68. Qual o custo do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva?
69. Para onde é enviado o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva?
70. Qual a validade do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva?
71. O cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva podem ser cancelados?
72. O que é o cartão electrónico da empresa e de pessoa colectiva?
73. O cartão electrónico da empresa ou de pessoa colectiva pode ser cancelado?
74. Como posso pedir o cartão electrónico da empresa ou de pessoa colectiva?
75. Pode ser emitido cartão electrónico da empresa ou de pessoa colectiva às entidades titulares de cartão definitivo de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada, emitido antes do dia 31/12/2008 ou inscritas anteriormente a essa data?
76. O que é o SICAE (Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas)?
77. Quais as entidades abrangidas pelo SICAE?
78. Como consultar o CAE que se encontra atribuído a uma entidade?
79. Como proceder à alteração do CAE de uma entidade?
80. Após a alteração do objecto de uma entidade, como proceder à alteração do CAE?

Hiperligação para os modelos de formulários do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC)

Modelo 1
- para pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação;
Modelo 2
- para pedido de inscrição/identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada (ex. associação, fundação, organismo da Administração Pública etc.);
Modelo 3
- para desistência de pedido de certificado de admissibilidade e invalidade de certificado de admissibilidade;
Modelo 4
- para comunicação ao RNPC de direitos de Propriedade Industrial (marcas e logótipos).

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