quinta-feira, 30 de outubro de 2014

 Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Decreto-Lei n.º 154/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20 
O presente decreto -lei cria uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora

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