quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Registos e Marca na Hora Online

REGISTOS POR TRANSCRIÇÃO ONLINE
Com este conjunto de serviços passa-se a poder efectuar, a partir de um ponto único de contacto de Internet e sem a necessidade de deslocação à Conservatória de Registo Comercial, o pedido de Registos por Transcrição de uma empresa.
Alteração de Órgãos Sociais
Através deste serviço é possível fazer o pedido registo de designação, recondução ou cessação dos órgãos sociais de uma empresa. [
mais]
Alteração do Capital Social
Este serviço permite requerer o pedido de registo de alteração (aumento ou redução) do capital social de sociedades por quotas ou sociedades anónimas.
Transformação de Sociedade
Serviço relativo ao pedido de transformação de natureza jurídica de sociedade. Apenas as sociedades por quotas e anónimas podem realizar este serviço.
Modificação de Cláusulas Contratuais
Através deste serviço é possível requerer o pedido de registo da simples modificação de cláusulas contratuais da sociedade (alteração de: nome ou sede da entidade, do objecto social, de artigos e parágrafos ou eliminação de artigos e parágrafos). As empresas que possuam certificado de admissibilidade podem fazer o pedido de registo de modificação de cláusulas contratuais adicionais.
Conversão de Registos Com este serviço, as sociedades por quotas ou anónimas podem realizar o pedido de conversão dos seus registos provisórios, para definitivos, desde que tenham tido origem num dos serviços online.
Dissolução / Liquidação
Através deste serviço, é possível requerer o pedido de registo por transcrição de dissolução, com ou sem nomeação de liquidatário, de encerramento da liquidação, de dissolução com encerramento da liquidação e requerimento inicial para extinção imediata de sociedade, para sociedades por quotas ou anónimas.
Outros Registos por Transcrição
Através deste serviço, é possível fazer o pedido de registo por transcrição genérico para sociedades por quotas ou anónimas, suportado pelos documentos que devem instruir o registo.

REGISTOS POR DEPÓSITO ONLINE
Agora é possível requerer, de forma desmaterializada e unicamente através da Internet, diversos registos das empresas sem qualquer tipo de interacção presencial com os organismos públicos.
Alteração de Quotas
Este serviço diz respeito ao registo de quotas da sociedade. As empresas podem solicitar o pedido de transmissão ou unificação de quotas sem deslocações aos serviços presenciais da Administração Pública. [
mais]
Penhor de Quotas
Através deste serviço pode-se fazer o pedido de registo de penhor de quotas de titulares e credores referentes a pessoas singulares ou colectivas. Este serviço está disponível apenas para sociedades por quotas.
Penhora de Quotas
Recorrendo a este serviço, as sociedades por quotas podem solicitar, apenas através da Internet, o pedido de registo de penhora de quotas de titular e requerentes.
Arresto de Quotas
Serviço relativo ao pedido online de registo de arresto de quotas de titulares e credores beneficiários referentes a pessoas singulares ou colectivas. Apenas as sociedades por quotas podem utilizar este serviço.
Amortização de Quotas
Requisição de pedido de registo de amortização de quotas de sociedades por quotas.
Mandato / Contrato de Agência
Através deste serviço, é possível efectuar o pedido de registo de mandato ou de contrato de agência. Este serviço encontra-se disponível para sociedades por quotas.
Projecto de Fusão / Projecto de Cisão
Este serviço permite efectuar o pedido do registo por depósito do projecto de fusão de empresas (com transferência global do património ou mediante a constituição de uma nova sociedade) ou do projecto de cisão simples de empresas. Apenas as sociedades por quotas podem requerer este serviço.
Cancelamento / Rectificação de Registo
Com este serviço, é possível requerer o cancelamento (apenas disponível para penhor
/penhora/arresto de quota, mandato e contrato de agência) ou a rectificação de registos efectuados online. Apenas as sociedades por quotas podem realizar este serviço.

MARCA NA HORA ONLINE
A partir de agora, é possivel a obtenção online de uma marca previamente registada a favor do Estado, disponível numa bolsa de marcas. A aquisição poderá ser efectuada de forma autónoma, independentemente da constituição de uma sociedade, ou em simultâneo através do serviço de constituição de Empresa Online (EOL).
Aquisição de Marca
Com este serviço poderá efectuar o pedido de Aquisição de Marca na Hora Online de forma autónoma, independentemente da constituição de uma sociedade, sendo fornecido um código de acesso para consulta da situação do pedido.
Acesso ao Pedido de Aquisição de Marca
Através deste serviço e com o código de acesso, gerado aquando do pedido de Aquisição Marca na Hora Online, poderá consultar, electronicamente, a situação do mesmo.

Criar uma Empresa Online

Que tipo de sociedades podem ser constituídas através do serviço de criação de Empresa Online? Sociedades comerciais e civis sob a forma comercial, do tipo por quotas, unipessoal por quotas e anónimas.Desde 27 de Setembro de 2007, que se encontra disponível a possibilidade de obtenção de uma Marca Registada, no momento da constituição de uma Empresa Online que, no caso de constituição de sociedade, é equivalente à firma escolhida. Consultar item Marcas e Patentes no elenco das Perguntas Frequentes.
Há sociedades que não podem ser constituídas através do serviço de criação de Empresa Online? Sim, é o caso das sociedades anónimas europeias e das sociedades cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie em que, para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade, seja exigida forma mais solene do que a forma escrita.
A partir de onde poder ser acedido o serviço de criação de Empresa Online? A partir de um computador em sua casa, escritório ou num local com acesso à Internet, acedendo através do Portal da Empresa.
Quem pode constituir uma empresa através do serviço de criação de Empresa Online? Podem utilizar o serviço os Advogados, Solicitadores e Notários que possuam um certificado digital. O serviço também está acessível a qualquer cidadão, desde que seja portador do Cartão de Cidadão e não seja necessário juntar documentos para além do pacto social.Salienta-se, no entanto, que os Advogados, Solicitadores e Notários não podem agir como representantes dos sócios na subscrição do pacto.
Como se escolhe a firma? O nome da Sociedade pode ser: escolhido da bolsa de nomes de fantasia criados e reservados a favor do Estado (com ou sem Marca associada); ter sido previamente aprovado pelo RNPC em certificado de admissibilidade que se encontre ainda dentro do prazo de validade; ser constituído por firma-nome aprovada automaticamente e, ainda, escolhido no próprio fluxo da constituição da Empresa Online, podendo para o efeito ser indicadas até 9 preferências e tendo os serviços o prazo máximo de um dia útil para a sua aprovação, a título gratuito. Neste caso o Advogado, Solicitador ou Notário detentor do certificado digital e que está a agir em representação do requerente, deve identificar-se na qualidade de subscritor e não de requerente, já que este é necessariamente um dos futuros sócios.No caso das firmas da Bolsa, se o apresentante, nos 30 minutos depois de seleccionar o “nome fantasia” , não passar da fase de introdução dos dados relativos à sociedade, será avisado para dar continuidade ao processo. Caso contrário, o nome deixa de estar reservado.
Para a constituição de uma empresa através do serviço de criação de Empresa Online é necessária a presença de todos os sócios? Nos casos em que os sócios se fazem representar por intermédio de uma procuração, basta a assinatura do procurador. Nos casos em que não há intervenção de procurador, será necessária a assinatura manuscrita de todos os sócios e respectivo reconhecimento presencial das mesmas pelo Advogado, Solicitador ou Notário.
Posso reservar previamente, de entre as firmas constantes da lista de nomes fantasia, o nome que pretendo para a minha empresa? Não. A escolha da firma de entre as que constam da Bolsa apenas pode ser efectuada no momento da constituição da empresa.
Qual o custo de constituição de uma Empresa Online ou de uma Empresa Online com Marca associada? Os custos inerentes à constituição da sociedade são divididos em duas parcelas:
Fixos: € 180 (pacto ou acto constitutivo de modelo aprovado) ou € 120 caso haja redução;
Fixos: € 380 (pacto social livre - elaborado pelos interessados) ou € 320, caso haja redução *;
Variáveis: Imposto de Selo = 0,4% do Capital Social. Caso seja uma Sociedade Gestora de Participação Social (SGPS) esta parcela não é aplicável.
Acresce a estes valores, na constituição de sociedade com Marca associada com uma classe de produtos ou serviços € 100. A este valor acresce € 44 por cada classe adicional. (Consultar item “Marcas e Patentes” no elenco das Perguntas Frequentes).*Existe redução emolumentar quando a sociedade tem como actividade principal - informática ou ainda de investigação e desenvolvimento.Os custos da constituição da Empresa Online incluem os da verificação da admissibilidade e aprovação da firma no fluxo da EOL.
Quais são os prazos de pagamento associados ao serviço de criação de Empresa Online?
O prazo para execução do pagamento por Multibanco, e-Banking e Visa/MasterCard, através da referência fornecida, é no máximo de 48 horas úteis.
Caso existam inconformidades no processo, o que sucede? No caso de serem detectadas inconformidades no processo de constituição da empresa, o utilizador possui o prazo de cinco dias para proceder às respectivas correcções. As inconformidades detectadas serão listadas na notificação enviada ao utilizador (via email ou via telefone), que por sua vez terá de aceder à aplicação e proceder às respectivas correcções. Nas notificações serão mencionados quais os campos a corrigir.
Quando deverei efectuar o depósito do capital social da Empresa Online? Caso o depósito do capital social ainda não tenha sido efectuado no momento da constituição da empresa, os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo será depositado, em dinheiro, no prazo de cinco dias a contar da disponibilização da Certidão Permanente.
Quando é possível o levantamento do capital social da Empresa Online? É possível o levantamento do capital social da Empresa Online em qualquer momento após a sua constituição.
A escolha de uma firma pré-aprovada pode limitar de alguma forma o objecto social que pretendo para a minha empresa? Não. As firmas pré-aprovadas são compostas por expressões de fantasia que não identificam qual a actividade, cabendo aos interessados decidir livremente se pretendem completar a firma com a descrição do objecto da sua sociedade.
Disponho de um Certificado de Admissibilidade de firma válido. Posso utilizá-lo para constituir a minha empresa através do serviço de criação de Empresa Online? Sim. Poderá com o Certificado de Admissibilidade efectuar a constituição da sua empresa através do serviço criação de Empresa Online, bastando para tal introduzir o Número de Identificação de Pessoa Colectiva associado. Desta forma o nome da firma é automaticamente identificado.
Como poderei obter o certificado de Admissibilidade? O pedido de Certificado de Admissibilidade pode ser pedido na Internet neste site ou no IRN, presencialmente no RNPC, por forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade para o efeito ou por escrito em formulário próprio (Modelo 1) ou ainda pelo correio, em formulário próprio (Modelo 1) enviado para o Apartado 4064-1501-803 Lisboa.Os formulários do RNPC estão disponíveis gratuitamente no site do IRN.
Como aceder ao fórum de validação do Pacto Social? Nas situações em que o Apresentante tiver disponibilizado o Pacto Social no fórum, os sócios da empresa poderão:
Visualizar o Pacto Social - No fórum, os sócios podem verificar o Pacto Social e têm a possibilidade de completar (no caso de pacto social eleborado pelos interessados), de indicar erros ou inconformidades que detectem.
Notificar o Apresentante - Caso identifiquem algum erro ou inconformidade, os sócios deverão notificar o apresentante relativamente às correcções a efectuar, através das funcionalidades disponíveis no fórum.
Completar Pacto (se pacto elaborado pelos interessados), corrigir erros ou inconformidades - O apresentante recebe a notificação por parte dos sócios, efectuando posteriormente as revisões no Portal da Empresa acedendo através do Dossier Electrónico da Empresa.
ATENÇÃO:
O acesso ao fórum é efectuado pelo URL indicado no email recebido pelos sócios.
A inscrição da sociedade nas finanças, na segurança social e outros serviços públicos são efectuados no momento da constituição? A Conservatória disponibiliza informaticamente os dados necessários para efeitos de inscrição do início de actividade à Direcção-Geral dos Impostos, à Autoridade para as Condições do Trabalho e aos serviços de Segurança Social.
Será possível utilizar o processo de constutição da Empresa Online quando os sócios são pessoas colectivas? E se forem pessoas colectivas estrangeiras, existe algum formalismo prévio? Não existe qualquer tipo de impedimento, quer os sócios da sociedade a constituir sejam pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras. Contudo, as pessoas colectivas estrangeiras devem ser detentoras de número de identificação de entidade equiparada emitido pelo RNPC (consulte as perguntas frequentes do RNPC no site do IRN).
Será possível, a cidadãos estrangeiros, a constituição de uma Empresa Online? Nestes casos, existe algum formalismo prévio que deva ser respeitado? Não existe impedimento legal à participação de cidadãos estrangeiros na constituição de sociedades em Portugal. Contudo, existe um requisito prévio que se consubstancia na exigência legal da titularidade, à data da constituição da sociedade, de um número de identificação fiscal emitido pelos Serviços de Finanças de Portugal.
Indicar um TOC introduzindo directamente os dados do mesmo;
Seleccionar um TOC da respectiva bolsa, disponibilizado pela Câmara dos TOC (CTOC) (i16). Este será atribuído com base na indicação do Distrito, Concelho e Código Postal (Freguesia). O valor máximo a ser cobrado pelo TOC, para preenchimento e entrega da declaração de inicio de actividade, é de € 50, acrescendo de IVA à taxa legal em vigor;
Não indicar nenhum TOC e optar por se dirigir à Administração Fiscal no prazo de 15 dias para apresentar a declaração de início de actividade.
A vantagem da indicação do TOC no momento da constituição é a de permitir que o mesmo tenha legitimidade para apresentar via Internet a declaração de início de actividade.
Qual é o website onde irão ser feitas as publicações? As publicações fazem-se, automaticamente, através do sítio da Internet de acesso público Publicações.
Qual o prazo que a Conservatória tem para efectuar o registo? Não existindo inconformidades no processo de constituição, a Conservatória procede de imediato ao registo, quando se tratar de um pacto pré-aprovado, ou no prazo de dois dias úteis caso se trate de um pacto elaborado pelos próprios interessados.
Como recebo o Cartão da Empresa? Se o registo ficar desde logo definitivo, a conservatória remete o Cartão da Empresa via postal, directamente para a sede da sociedade. Logo que concluído o registo, a conservatória comunica o código de acesso ao Cartão Electrónico da Empresa.
Quais as vantagens de aderir a um centro de arbitragem? Ao aderir a um centro de arbitragem, a empresa aceita a intervenção deste em eventuais conflitos de que possam surgir e que se insiram no âmbito da competência do centro. Após a recepção da reclamação e a sua análise por um jurista do centro, procede-se sempre a uma tentativa de mediação, visando estabelecer um acordo entre as partes. Caso a mediação não resulte, o processo será encaminhado para a conciliação e arbitragem.Após a comunicação da Sede do estabelecimento comercial, o centro entrega um dístico autocolante que o empresário se obriga a colocar em local visível, permitindo que os consumidores identifiquem o estabelecimento como aderente ao centro de arbitragem.As empresas que efectuam a adesão plena e imediata passam a constar da listagem de estabelecimentos aderentes ao centro de arbitragem, divulgada publicamente pelos meios mais adequados.O processo de adesão é simples, voluntário e não implica qualquer custo, basta preencher o formulário “adesão plena e imediata” disponível no processo da constituição da Empresa Online.
Existe alguma especificidade quanto a aos CAE's escolhidos? Apenas as CAE’s 34 e 50 (referidas na tabela dos CAE’s como veículos automóveis) deverão ser “assinaladas” para efeitos do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (têm competência para todo o território nacional).As restantes CAE’s dizem respeito aos restantes centros (uma vez que a competência material destes é idêntica).
O que é um Certificado Digital? Um certificado digital pode ser utilizado como forma de identificação digital, como se de um bilhete de identidade electrónico se tratasse. Pode ser igualmente utilizado para efectuar transacções electrónicas com segurança ou assinar digitalmente documentos.
Graças aos certificados digitais, uma transacção electrónica realizada via Internet torna-se perfeitamente segura, pois permite que as partes envolvidas apresentem, cada uma, as suas credenciais para comprovar, à outra parte, a sua real identidade.
Sou advogado e já tenho um certificado digital que integra a minha cédula profissional, posso utilizar este certificado para me autenticar e utilizar o serviço de criação de empresa? Sim, o certificado da cédula profissional de advogado pode ser utilizado no serviço de criação de empresas online. Para utilizar este certificado deve, contudo, verificar se o mesmo se encontra plenamente válido.
Que tipo de certificado é que pode ser utilizado no processo de criação de empresa? Os advogados, solicitadores e notários podem usar qualquer certificado digital que ateste a respectiva qualidade profissional. Os cidadãos portadores do Cartão de Cidadão estão certificados mediante esse mesmo documento de identificação.
O que é um certificado digital qualificado? O certificado digital é um documento electrónico que liga os dados de verificação de assinatura ao seu titular e confirma a identidade desse titular. Para ser qualificado, o certificado digital tem de ser emitido por uma entidade certificadora credenciada. Este tipo de certificado quando utilizado para assinar um documento electrónico equivale, para efeitos legais, a uma assinatura manuscrita.
Onde posso adquirir um certificado digital qualificado? Os certificados digitais são emitidos por empresas certificadoras. Em Portugal já há algumas empresas a prestar este serviço. No entanto, os certificados digitais a utilizar na Empresa Online são obrigatoriamente certificados digitais qualificados. Ou seja, a entidade que emite o certificado terá de estar credenciada junto da entidade responsável pela credenciação de empresas certificadoras. Ainda que nenhuma empresa certificadora esteja credenciada em Portugal, o Cartão de Cidadão vem garantir a todos os seus portadores certificados digitais qualificados que asseguram a identidade dos indivíduos e permitem a assinatura electrónica com efeitos legais.
O meu pacto social digitalizado não se encontra muito legível. Que devo fazer? Verifique se o original se encontra legível e apresenta um bom contraste. Caso o original esteja esbatido, ajuste os parâmetros de impressão (escolha o que resulta numa maior qualidade). Verifique também se a impressora necessita de substituir os consumíveis (tinteiros ou tonner );
No programa de digitalização escolha as opções correspondentes a uma qualidade de 100 dpi ou 200 dpi (dots per inch ou pontos por polegada).
No software de digitalização escolha um tipo de digitalização correspondente a “preto e branco” ou “níveis de cinzento” – não é conveniente a digitalização a cores. Nota: alguns programas referem-se a este tipo de digitalização como “texto” ou line-art .
A assinatura não se encontra legível. Que posso fazer? Use tinta preta ou muito escura para assinar os documentos a digitalizar e verifique a qualidade do documento digitalizado. Comprove que o mesmo se encontra legível antes do seu envio para o Portal da Empresa.
O Cartão de Cidadão pode ser utilizado no processo de criação da empresa online? Sim, o Cartão de Cidadão tem um certificado digital, que pode ser utilizado para constituir empresas online.
Como posso enviar o Pacto Social e o anexo de reconhecimento para o Portal da Empresa? As páginas do pacto social e do anexo de reconhecimentos devem ser digitalizados num só documento. Consulte as opções do seu programa de digitalização para obter este resultado. Caso o software não suporte esta funcionalidade, envie as páginas digitalizadas em separado indicando o número da página na respectiva descrição. Por exemplo: “Pacto Social e Anexo de Reconhecimentos – pág. 1 de 5”.

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