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No registo comercial há duas modalidades de registo:
- Por transcrição;
- Por depósito.
O
 registo por transcrição consiste na extração dos documentos 
apresentados, dos elementos que definem a situação jurídica das 
entidades sujeitas a registo comercial. São registados por transcrição, 
designadamente:
- A designação e
 cessação de funções, por qualquer causa que não seja o decurso do 
tempo, dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades, bem 
como do secretário da sociedade;
- A mudança de sede e a transferência de sede para o estrangeiro;
- A prorrogação, fusão, cisão, transformação e dissolução das sociedades;
- O aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Qualquer alteração ao contrato de sociedade;
-
 A designação e cessação de funções, anteriores ao encerramento da 
liquidação, dos liquidatários das sociedades, bem como, os atos de 
modificação dos poderes legais ou contratuais dos liquidatários.
- O encerramento da liquidação ou o regresso à atividade das sociedades.
O
 registo por depósito consiste no mero arquivamento dos documentos que 
titulam factos sujeitos a registo. Não têm apresentação no diário e dão 
origem a uma mera menção na ficha de registo. Tal menção efetua-se com 
os elementos que constam do impresso/requisição do pedido de registo 
preenchido pelo requerente. São efetuados por depósito, designadamente:
- A deliberação da assembleia geral, nos casos em que a lei a exige, para aquisição de bens pela sociedade;
-
 A unificação, divisão e transmissão de quotas de sociedades por quotas,
 bem como, de partes sociais de sócios comanditários de sociedades em 
comandita simples;
- A promessa de alienação ou de oneração de partes
 de capital de sociedades em nome coletivo e de sociedades em comandita 
simples e de quotas de sociedades por quotas, bem como, os pactos de 
preferências, se tiver sido convencionado atribuir-lhes eficácia real, e
 a obrigação de preferência a que, em disposição de última vontade, o 
testador tenha atribuído igual eficácia;
- A transmissão de partes 
sociais de sociedades em nome coletivo, de partes sociais de sócios 
comanditados de sociedades em comandita simples, a constituição de 
direitos reais de gozo ou de garantia sobre elas e a sua transmissão, 
modificação e extinção, bem como, a penhora dos direitos aos lucros e à 
quota de liquidação;
- A constituição e a transmissão de usufruto, o 
penhor, arresto, arrolamento e penhora de quotas ou direitos sobre elas e
 ainda em quaisquer outros atos ou providências que afetem a sua livre 
disposição;
- A exoneração e exclusão de sócios de sociedades em nome
 coletivo e de sociedades em comandita, bem como, a extinção de parte 
social por falecimento do sócio e a admissão de novos sócios de 
responsabilidade ilimitada;
- A amortização de quotas e a exclusão e exoneração de sócios de sociedades por quotas;
- A deliberação de amortização, conversão e remissão de ações;
-
 A prestação de contas das sociedades anónimas, por quotas e em 
comandita por ações, bem como, das sociedades em nome coletivo e em 
comandita simples quando houver lugar a depósito e de contas 
consolidadas de sociedades obrigadas a prestá-las;
- O projeto de fusão e de cisão de sociedades, bem como, a deliberação de redução do capital social da sociedade;
-
 O projeto de constituição de uma sociedade anónima europeia por meio de
 fusão, o projeto de constituição de uma sociedade anónima europeia por 
meio de transformação de sociedade anónima de direito interno e o 
projeto de constituição de uma sociedade anónima europeia gestora de 
participações sociais;
- A deliberação de manutenção do domínio total
 de uma sociedade por outra, em relação de grupo, bem como, o termo 
dessa situação;
- O contrato de subordinação, suas modificações e seu termo;
-
 A emissão de warrants autónomos sobre valores mobiliários próprios 
comercializada através de oferta particular por entidade que não tenha 
valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado 
nacional, bem como, a emissão de warrants autónomos sobre valores 
mobiliários próprios realizada através de oferta pública fora do mercado
 nacional;
- A prestação de contas anuais e, se for caso disso, das contas consolidadas;
- O projeto de transferência da sede para outro Estado membro da União Europeia;
- O projeto de transformação em sociedade anónima de direito interno;
- A emissão de obrigações e de títulos de participação em empresas públicas;
- A prestação de contas das empresas públicas;
- A emissão de obrigações de agrupamentos complementares de empresas;
- O projeto de transferência de sede do agrupamento europeu de interesse económico;
- As contas anuais do estabelecimento individual de responsabilidade limitada.
- As ações e decisões sujeitas a registo comercial quando respeitem a factos que devem ser registados por depósito;
- O mandato comercial escrito, suas alterações e extinção;
- A prestação de contas das sociedades com sede em Portugal ou no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
- O contrato de agência ou representação comercial, quando celebrado por escrito, suas alterações e extinção;
- Outros factos sujeitos a registo por depósito por lei especial;
- Os demais factos sujeitos a registo, não indicados supra, estão sujeitos a registo por transcrição. 
Registos online
Com este conjunto de serviços passa a poder efetuar-se, a partir 
de um ponto único de contacto online e sem a necessidade de deslocação à
 Conservatória de Registo Comercial, o pedido de registos por 
transcrição de uma empresa. 
 
Registos por depósito online
Com este  conjunto de serviços é possível requerer, de forma 
desmaterializada e num único local, diversos registos das empresas sem 
qualquer tipo de interação presencial com os organismos públicos.