sexta-feira, 31 de julho de 2009

Registo Nacional de Pessoas Colectivas - Hiperligação para Perguntas Frequentes

Perguntas mais frequentes

1. Quais os contactos e horário do RNPC?
2. Onde posso adquirir os formulários do RNPC?
3. Quais os modelos de formulários?
4. Como podem ser efectuados os pagamentos referentes aos documentos a emitir pelo RNPC?
5. Como pedir o certificado de admissibilidade de firma ou denominação?
6. Onde posso adquirir os formulários para o pedido de Certificado de Admissibilidade?
7. Qual o custo do pedido de certificado de admissibilidade?
8. Quem pode requerer o certificado de admissibilidade?
9. Quem pode subscrever o pedido de certificado de admissibilidade?
10. Como posso saber da viabilidade de uma firma ou denominação?
11. Em que prazo é emitido um certificado de admissibilidade?
12. Qual o prazo de validade do certificado de admissibilidade?
13. Posso pedir urgência do certificado de admissibilidade?
14. O que é a aprovação automática de firmas?
15. O que é aprovação automática com menção de actividade?
16. Posso desistir do certificado de admissibilidade?
17. Posso invalidar o certificado de admissibilidade?
18. Posso pedir 2ª via do certificado de admissibilidade?
19. Posso renovar o certificado de admissibilidade?
20. Posso utilizar o emolumento pago por um pedido de certificado indeferido, num novo pedido?
21. Em que casos é necessário certificado de admissibilidade para alteração de entidade já registada/inscrita?
22. Se pedir certificado de admissibilidade para efeitos de rectificação do documento constitutivo de entidade ou para efeitos de registo/inscrição da sua constituição, pode ser atribuído o mesmo NIPC?
23. Se o registo ou inscrição da constituição de uma entidade não tiver sido promovido dentro do prazo de validade do certificado de admissibilidade, que devo fazer?
24. Em que situações o empresário/comerciante individual precisa de certificado de admissibilidade?
25. É possível uma sociedade utilizar elemento característico idêntico ao de sociedade já existente?
26. Como obter informações sobre a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas – CAE?
27. Para registo de nome de estabelecimento no Instituto Nacional da Propriedade Industrial é necessário obter certificado negativo de firma ou denominação?
28. Posso proteger uma marca, nome ou insígnia de estabelecimento junto do RNPC?
29. Onde posso pedir o registo de uma marca ou de um logótipo?
30. Como obter informações sobre entidades inscritas no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas?
31. Como obter uma cópia parcial do Ficheiro Central de Pessoas Colectivas?
32. Como obter informação sobre dados estatísticos do FCPC?
33. A inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas das entidades não sujeitas a registo comercial é obrigatória?
34. Como inscrever um condomínio?
35. Como inscrever uma associação?
36. Como inscrever uma fundação?
37. Como identificar uma entidade estrangeira sem actividade em Portugal, a qual vem apenas proceder à prática de um acto isolado em Portugal?
38. Como inscrever uma sucursal ou outra representação permanente de sociedade estrangeira?
39. Como inscrever representação permanente de associação ou fundação estrangeira?
40. Como inscrever um agrupamento de escolas?
41. Como inscrever um conselho directivo ou uma assembleia de compartes de baldios?
42. Como inscrever uma Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI)?
43. Como inscrever uma sociedade de advogados?
44. Como inscrever um organismo da administração pública?
45. Como inscrever as Juntas de Freguesia e as Câmaras Municipais?
46. Como inscrever um empresário em nome individual que use firma diferente do seu nome?
47. Como inscrever uma sociedade irregular?
48. Como inscrever uma Pessoa Colectiva Canonicamente Erecta?
49. Quais os documentos necessários ao Registo de Pessoas Colectivas Religiosas ao abrigo do Decreto-Lei nº 134/2003, de 28 de Junho?
50. A quem compete a qualificação de radicação de uma Igreja ou Comunidade religiosa em Portugal?
51. A quem é dirigido o requerimento do pedido de radicação de uma Igreja ou Comunidade religiosa?
52. Quais são os documentos/requisitos necessários para uma Igreja ou Comunidade religiosa requerer a radicação?
53. O que fazer após a obtenção do atestado de radicação?
54. A quem compete a certificação e autenticação dos certificados e credenciais dos ministros do culto?
55. Quais as regras a que estão sujeitos os dados constantes no Registo de Pessoas Colectivas Religiosas?
56. Quais são os dados do Registo de Pessoas Colectivas Religiosas que são públicos?
57. Qual o custo de uma certidão de uma Pessoa Colectiva Religiosa?
58. Em que circunstâncias o Registo Nacional de Pessoas Colectivas requer à Comissão da Liberdade Religiosa a emissão de parecer sobre o requerimento de inscrição de pessoa colectiva religiosa?
59. Qual o tempo médio previsível para a inscrição de uma Igreja ou Comunidade religiosa no Registo de Pessoas Colectivas Religiosas?
60. Como posso impugnar uma decisão proferida pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas?
61. Qual o prazo para a interposição do recurso para impugnar uma decisão do Registo Nacional de Pessoas Colectivas?
62. Como pedir o cartão provisório de identificação de pessoa colectiva?
63. O cartão de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada de que sou titular continua a ser válido?
64. O que é o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva?
65. Qual a diferença entre o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva?
66. Quando é emitido o cartão da empresa/cartão de pessoa colectiva?
67. Onde posso pedir o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva?
68. Qual o custo do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva?
69. Para onde é enviado o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva?
70. Qual a validade do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva?
71. O cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva podem ser cancelados?
72. O que é o cartão electrónico da empresa e de pessoa colectiva?
73. O cartão electrónico da empresa ou de pessoa colectiva pode ser cancelado?
74. Como posso pedir o cartão electrónico da empresa ou de pessoa colectiva?
75. Pode ser emitido cartão electrónico da empresa ou de pessoa colectiva às entidades titulares de cartão definitivo de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada, emitido antes do dia 31/12/2008 ou inscritas anteriormente a essa data?
76. O que é o SICAE (Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas)?
77. Quais as entidades abrangidas pelo SICAE?
78. Como consultar o CAE que se encontra atribuído a uma entidade?
79. Como proceder à alteração do CAE de uma entidade?
80. Após a alteração do objecto de uma entidade, como proceder à alteração do CAE?

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