quarta-feira, 12 de março de 2008

Deliberações em Acta

Constituindo a assembleia geral um meio idóneo para a obtenção das deliberações sociais que orientam a vida da sociedade, ditando os seus comportamentos, afigura-se normal que todos os acontecimentos que venham a ter lugar ao longo da sessão devam ser devidamente registados e o instrumento adequado a esse registo é a acta da assembleia geral, único meio de prova das deliberações aí tomadas.
As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Deve ser lavrada uma acta de cada reunião da assembleia geral, podendo a assembleia deliberar que a acta seja submetida a sua aprovação antes de assinada.
A acta deve conter, pelo menos:
· A identificação da sociedade, o lugar, o dia e a hora da reunião
· O nome do presidente e, se os houver, dos secretários;
· Os nomes dos sócios presentes ou representados e o valor nominal das quotas de cada um, salvo nos casos em que a lei mande organizar lista de presenças, que deve ser anexada a acta;
· A ordem do dia constante da convocatória, salvo quanto esta seja anexada a acta;
· Referência dos documentos e relatórios submetidos a assembleia;
· O teor das deliberações tomadas;
· Os resultados das votações;
· O sentido das declarações dos sócios, se estes o requererem.
As actas devem ser lavradas no respectivo livro ou em folhas soltas; no livro ou nas folhas devem ser também consignadas, pela forma estabelecida na lei, as deliberações tomadas em reunião da assembleia geral.
Nenhum sócio tem o dever de assinar as actas que não estejam consignadas no respectivo livro ou nas folhas soltas, devidamente numeradas e rubricadas.
Bibliografia
· Martins da Cruz, Branca, Assembleias Gerais nas Sociedades por Quotas, Almedina.
· Serens, M Nogueira, notas sobre a sociedade anónima, Coimbra Editora.
· Neto, Abílio, Código das Sociedades Comerciais Anotado, 14ª edição, Coimbra Editora
Referências
· Código das Sociedades Comerciais - Artigos 53.º a 63.º, 246.º a 251.º, 373.º a 389.º e 420.º, n.º 1, alínea h).


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