quarta-feira, 12 de março de 2008

Como constituir uma Fundação

O que é uma Fundação?
Caracteriza-se por ser um centro autónomo de relações jurídicas, de direito privado, de base patrimonial, a que o fundador (pessoa singular ou colectiva) afecta o substrato daquela pessoa colectiva a um propósito ou interesse de natureza social (comum ou colectivo), à qual a ordem jurídico-administrativo pode atribuir personalidade jurídica.

Em que é que se traduz o reconhecimento das Fundações ?
O reconhecimento das Fundações consiste no elemento formal ou de direito, que se consubstancia num acto administrativo constitutivo de direitos, de natureza individual e discricionário e que se traduz na consideração efectuada pela ordem jurídica relativamente ao substrato daquela pessoa colectiva em termos de a erigir num sujeito de direito dotado de personalidade jurídica (Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio).
Para a formalização dos elementos constitutivos que conduzem à concessão do reconhecimento a lei exige o preenchimento de dois pressupostos:
1. Que os estatutos de pessoa colectiva estejam de acordo com a lei, estando nestes claramente expresso que a fundação segue um fim de interesse social geral;
2. Que seja demonstrado que a Fundação possui património ou rendimentos suficientes para cumprir os fins a que se propõe ou que mostre fundadas expectativas de suprimento da insuficiência.

O que se torna necessário para o reconhecimento de uma Fundação constituída em Portugal ?
Devem ser apresentados junto da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio 1123 - 802 Lisboa, os seguintes documentos:
a)
Requerimento, com a assinatura das entidades instituidoras devidamente reconhecida, ou acompanhado de fotocópia simples do Bilhete de Identidade;
b) Cópia certificada da escritura pública notarial de constituição e dos Estatutos da Fundação;
c) Fotocópia do extracto da escritura pública de constituição, publicada em III série do Diário da República, ou recibo comprovativo de que o mesmo aguarda publicação na Imprensa Nacional Casa da Moeda, assumindo neste caso a entidade, o dever de remeter cópia do referido extracto a esta Secretaria-Geral logo que publicado;
d) Memorando descritivo das áreas de actuação da Fundação, comprovativas de que as mesmas se revestem de interesse Social;
e) Relação detalhada dos bens afectos à Fundação e dos valores que se encontram depositados em favor da mesma e demonstração de que aqueles bens se mostram suficientes para a prossecução dos fins visados, ou, de que existem fundadas expectativas de suprimento da insuficiência

O que se torna necessário para o reconhecimento de uma Fundação constituída ao abrigo da "Convenção Europeia sobre o Reconhecimento da Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não Governamentais" ?
Devem ser apresentados junto da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio 1123 - 802 Lisboa, os seguintes documentos:
a)
Requerimento, com a assinatura das entidades instituidoras devidamente reconhecida, ou acompanhado de fotocópia simples do Bilhete de Identidade;
b) Cópia certificada do documento comprovativo da constituição e aquisição da personalidade e capacidade jurídica no País de origem, acompanhada do documento demonstrativo da autorização administrativa, do registo ou de qualquer outra forma de publicidade;
c) Documento oficial da tradução do acto constitutivo e demonstrativo da autorização administrativa do País de origem;
d) Documento comprovativo da admissibilidade da denominação em Portugal;
e) Memorando descritivo das áreas em que a Fundação pretende desenvolver as suas actividades;
f) Relação detalhada dos bens afectos à Fundação e dos valores que se encontram depositados em favor da mesma;
g) Indicação das entidades que integram os corpos Sociais da Fundação e de quais os representantes da mesma em Portugal.

A quem compete o reconhecimento das Fundações ?
A concessão do reconhecimento das Fundações é efectuado por Portaria do Ministro da Administração Interna, competindo à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio 1123 - 802 Lisboa, a instrução e análise dos pedidos de reconhecimento.

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