quarta-feira, 12 de março de 2008

Transferência da Sede de um país estrangeiro para Portugal

(artº 3º do CSC)

1º Passo: Pedido de Certificado de Admissibilidade e Cartão Provisório.
O C.A é preenchido como se tratasse de uma constituição, sendo o requerente a própria sociedade estrangeira. O pedido deverá ser acompanhado de uma carta explicativa do processo de transferência da sede, uma vez que vai ser condicionado nos termos do artº 3º do CSC.

2º Passo: Escritura Pública / Documento Particular
Documentos necessários: ( todos traduzidos, certificados e com apostilha Haia)

- Doc. Comprovativo de existência legal no país de origem.
- Procuração (caso não seja o próprio a outorgar a escritura)
- Acta de deliberação da sociedade em como pretende transferir a sede para Portugal
- Acta de deliberação de quais os estatutos a adoptar em Portugal.
- Doc. de advogados a confirmar que a legislação comercial do país de origem permite a transferência da sede, autenticado notarialmente.

3º Passo: Início de Actividade Fiscal

Apresentação da Declaração de Início de Actividade.

4º Passo: Inscrição na Segurança Social

Inscrição da empresa e dos corpos sociais na Segurança Social

5º Passo: Requisição de Registo Comercial

Pedido de registo na Conservatória do Registo do Comercial

Documentos
  • Certificado de Admissibilidade
  • Escritura Pública
  • Doc. comprovativo de existência legal no país de origem
  • Declaração de Início de Actividade nas Finanças

NOTA IMPORTANTE: Caso a empresa tenha uma sucursal em Portugal, o Certificado de Admissibilidade virá condicionado à extinção da mesma.
Deverá ser apresentada uma acta a extinguir a sucursal na conservatória e nas finanças antes de dar inicio de actividade com a empresa re-domiciliada em Portugal.

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