segunda-feira, 10 de março de 2008

Procuração - Quando a Quota a ceder for bem próprio

NOTA: Este documento só é necessário quando a quota a ceder for bem próprio (adquirida em solteiro pelo cedente ou se constar na Certidão do Registo comercial a menção “bem Próprio”)
Este documento deve ser feito:
A) – com reconhecimento presencial de letra e assinatura;
B) – com termo de autenticação;
C) – Por instrumento público.


Autorização ou consentimento

EU, nome, portador do Bilhete de Identidade n.º …, emitido em … pelo arquivo de …., estado civil (se for casado indicar o nome do cônjuge e o regime de casamento), residente em ….., freguesia de … e concelho de …, declaro que autorizo o meu cônjuge a ceder a quota no valor de …€ (… euros - por extenso) por ele(a) titulada na sociedade “…, Lda”, com sede no concelho de …., pessoa colectiva n.º … e matriculada sob o n.º … da Conservatória do Registo Comercial de ….
Data
Assinatura

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